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ID
74746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possidônio, servidor público estável, foi surpreendido hoje com a extinção de seu cargo. Neste caso, ele

Alternativas
Comentários
  • Os dois institutos constituem decorrência da estabilidade doservidor público.Antes de definir os dois institutos, é relevante a leitura do Texto Constitucional acerca dos mesmos: "Art. 41, § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."3) DISPONIBILIDADE - CONCEITOA disponibilidade é um instituto que permite ao servidor estável, que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, à espera de um eventual aproveitamento.Desde já, cumpre-nos ressaltar: o servidor estável que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário não será nem exonerado, nem, muito menos, demitido. Será ele posto em disponibilidade! Outra hipótese de disponibilidade, constitucionalmente prevista, é quando ocorrer a reintegração do servidor demitido ou exonerado ex-officio, injustamente do seu cargo, e o atual ocupante, se estável, não puder ser reconduzido ao cargo anterior ou aproveitado em outro cargo (CF, art 41, § 2º)1) APROVEITAMENTO - CONCEITOÉ o retorno ao serviço público do servidor estável colocado em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.Assim, como bem acentua o Prof. Hely Lopes Meirelles: “Se a extinção do cargo se der no estágio probatório, poderá o estagiário ser exonerado de ofício, uma vez que ainda não tem estabilidadem e, portanto, não desfruta da prerrogativa constitucional da disponibilidade, consoante reiterada jurisprudência, ora cristalizada na Súmula 22 do STF, in verbis:“O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.” (...)Fonte:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_06_Luis_Gustavo.pdf
  • RESPOSTA: Alternativa "C"


    Art. 41, § 3º da Carta Magna:

    "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."


    CUIDADO o examinador tem o objetivo de induzir-nos ao erro na alternativa "A" com a palavra "PERMANECERÁ..." e "...CONTRIBUIÇÃO, podendo ou não ser aproveitado em outro cargo."

     

     

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB Art. 41 §3.º Extinto cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Art. 41, § 3°, CF/88 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.