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ART 37, XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
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Todas necessitam de lei específica, seja para criação, seja para autorização da instituição.
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Art. 37, inciso XIX da Carta Magna:
"somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
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Essa FCC... A questão é muito inteligente pois o artigo deixa subentendido que as autarquias são as únicas criadas por lei. Já que as Sociedades de Economia Mista, Empresa e Fundação Pública teriam sua instituição AUTORIZADA.
Mas agora eu já sei que TODAS dependem de LEI ESPECÍFICA.
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GABARITO LETRA "E"
CRFB Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas desua atuação;
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Art. 37, XIX, CF/88 - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Essa questão foi anulada?
Pois por lei específica são apenas as Autarquias.
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GABARITO: E
Lei específica:
Criações de;
1° Autarquia
2° Empresa pública
3° Sociedade de econ. Mista
4° Fundação.
Lei complementar:
Define ;
a área de atuação vide 1° ao 4°.
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Deveria ter sido anulada por não especificar a Fundação que se refere:
Fundação Pública de Direito Público - Criada por Lei Específica
Fundação Pública de Direito Privado - Autorizada por Lei Específica