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                                ART 37, XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
                            
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                                Todas necessitam de lei específica, seja para criação, seja para autorização da instituição.
                            
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                                Art. 37, inciso XIX da Carta Magna:
 
  "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"   
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                                Essa FCC... A questão é muito inteligente pois o artigo deixa subentendido que as autarquias são as únicas criadas por lei. Já que as Sociedades de Economia Mista, Empresa e Fundação Pública teriam sua instituição AUTORIZADA.
 
 Mas agora eu já sei que TODAS dependem de LEI ESPECÍFICA.
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                                GABARITO LETRA "E" CRFB Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas desua atuação; 
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                                Art. 37, XIX, CF/88 - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 
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                                Essa questão foi anulada? 
 Pois por lei específica são apenas as Autarquias.
 
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                                GABARITO: E     Lei específica: Criações de;   1° Autarquia 2° Empresa pública 3° Sociedade de econ. Mista 4° Fundação.   Lei complementar:  Define ; a área de atuação vide 1° ao 4°. 
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                                Deveria ter sido anulada por não especificar a Fundação que se refere:   Fundação Pública de Direito Público - Criada por Lei Específica   Fundação Pública de Direito Privado - Autorizada por Lei Específica