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ID
74752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República vetou integralmente, por contrário ao interesse público, um projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Este, examinando as razões do veto, rejeitou-o, devolvendo o projeto para a promulgação do Presidente da República. Decorrido o prazo, sem qualquer providência do Chefe do Poder Executivo, a lei será promulgada pelo

Alternativas
Comentários
  • ART 66 DA CONSTITUIÇÃO...§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.:)
  • Uma vez rejeitado o veto pelo Congresso Nacional, a lei (por que aí já não existe mais projeto e sim lei!) será encaminhada ao Presidente da República que deve promulgá-la em 48 horas, caso o nosso presidente seja acometido de uma crise de infantilidade no poder ("Ah, é?! Rejeitaram meu veto?! Então não promulgo... não promulgo e não promulgo!) caberá ao presidente do Senado promulgar a lei nos termos do art. 66, § 7º.
  • GABARITO: Letra B

    Correção: A fundamentação da questão está no art. 66, §7º, CF/88 e não no §5º como a colega havia comentado.
  • Promugação de lei: Presidente da República; se não o fizer em 48h --> Presidente do SF; se não o fizer --> Vice-presidente do SF (art. 66, §7º, CF)