SóProvas


ID
74758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União houve por bem sustar a execução de contrato impugnado. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é realmente de Direito Constitucional?Onde está na CF?
  • Luiz, a resposta está presente na Seção IX da CF - Da Fiscalização Contábil, Financeira e orçamentária.Tal fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional,mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Algumas considerações...O Tribunal Faz de Contas, é uma instituição "sui generis".....Pois tem sua gênesi na CF/88, e com largas e profundas atribuições fiscalizatórias, e às vezes, até jurisdicionais....Entretanto, a própria CF/88 que propicia uma efetiva atuação dos Tribunais de Contas em face dos Poderes Constituídos, paradoxalmente, permite que os próprios detentores destes mesmos poderes, nomeiem os MEMBROS DOS TRIBUNAIS que irão fiscalizá-los....Oras bolas.....é a reprodução "ipsis literis" daquela velha e sábia frase " o lobo cuidando das ovelhas" ou "a raposa do rabo felpudo cuidando do galinheiro".....No Estado do Paraná observamos uma novela que já tem algum tempo, com a nomeação do irmão do Governador para compor o seleto e IMPARCIAL Tribunal de Faz de Contas paranaense.... Pendente de julgamento pelo STF....Bem digressões à parte, vamos ao que interessa-nos: a matéria que cai no concurso....Ih...vai faltar espaço, então continua na próxima pagina....
  • A polêmica cinge-se ao fato do TCU ter ou não legitimidade para , diretamente, sustar CONTRATO impugnado....então vejamos:De acordo com o art. 71, X, da CF, quando o TCU susta a execução de um ato por ele impugnado, limita-se a comunicar sua decisão ao Congresso Nacional. Se a impugnação recair sobre um contrato, a disciplina constitucional é diferente (CF, art. 71, §§ 1° e 2°). Nesse caso o TCU, num primeiro momento, limita-se a comunicar ao Congresso sua decisão, sendo da casa legislativa a competência para proceder à sustação da execução do contrato, após o que solicitará de imediato ao Poder Executivo a adoção das providências cabíveis. Apenas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não tomarem em 90 dias as medidas necessárias à sustação do ato é que ao TCU caberá fazê-lo. Como se verifica, o TCU tem competência para sustar a execução do contrato por ele impugnado em função de vício de ilegalidade não sanado. Apenas num primeiro momento (90 dias) é que tal atribuição fica a cargo do Congresso e do Poder Executivo. Se o TCU não possuísse tal competência, mesmo transcorridos os 90 dias não haveria como ele proceder à sustação do contrato, conclusão que contraria o texto constitucional.Ademais, é de se ressaltar que, transcorrido o prazo e decidindo-se o Tribunal pela sustação do contrato, tal decisão é insuscetível de revisão no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo.
  • Alternativa correta é a letra "D". Na questão, atentem-se às seguintes palavras:O Tribunal de Contas da União houve por bem sustar a execução de contrato impugnado. Neste caso, d) comunicará a decisão ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, e o Congresso Nacional, adotando diretamente o ato, solicitará ao Poder Executivo, de imediato, as medidas cabíveis.Notem que o sujeito do verbo "SOLICITAR" é o CONGRESSO NACIONAL e não o TCU, não havendo nenhum incoerência com a Constituição. Talvez isso tenha gerado confusão. Comparando com o texto constitucional:"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. "Para matar essa questão, associem:TCU --> SUSTAR e COMUNICARCONGRESSO NACIONAL --> SOLICITAR
  • Art. 71...X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;Comentário importante:- Caso a determinação do TCU não seja atendida, no caso de ato, o Tribunal poderá sustá-lo, fazendo a comunicação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Perceba que o TCU não anula o ato, prerrogativa esta da própria Administração que o praticou ou do Poder Judiciário. O que o Tribunal faz é suspender a eficácia do ato, o que é diferente de anulá-lo.
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (anulação).

  • para sustar contrato impugnado o TCU  tem que comunicar a decisão ao senado e à câmara?   Essa comunicação não é apenas para ato impugnado?
    O inciso X do art 71 aplica-se tb aos contratos?  
  • Pessoal, esta questão foi anulada pela respectiva banca. Bons estudos.
  • "Saudações pessoal...
    Q questão mais controversa, mais outra desta eu teria q ... mais o bom é que ela realmente foi anulada. Vamos para próxima "
  • Letra D

    Questão não foi anulada.

    Em suma, o TCU não susta contratos e sim, atos. Porém, verificada a irregularidade num contrato administrativo qualquer (não existe controle a priori nesse caso), ele dará ciência ao CN que solicitará ao Poder Executivo, de imediato, as medidas cabíveis. Contudo, se em 90 dias nada for feito, aí sim o TCU adquirirá competência para sustar o contrato e aplicar as sanções cabíveis (mas somente em casos especiais, na prática isso dificilmente acontece).
  • QUEM DEVE SUSTAR CONTRATO É O CONGRESSO NACIONAL, SEM MAIS, É A LETRA DA LEI!!!

    POR ISSO A QUESTÃO FOI ANULADA!!!

    TCU NÃO SUSTA CONTRATO!!!!
  • Pessoal, a questão foi anulada!!!

    http://www.pciconcursos.com.br/provas/10030281/a569761814


  • QC, favor atualizar o status da questão para anulada!!