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ID
74761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministro do Tribunal de Contas da União, segundo a Constituição Federal, está equiparado, quanto às prerrogativas, aos impedimentos, aos vencimentos e às vantagens, ao

Alternativas
Comentários
  • ART. 73 DA CF...§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.:)
  • Art. 73...§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. Comentário importante:- Ministro do TCU tem “GPIVV”, enquanto o Auditor, como veremos abaixo, tem “GI”.- Os Ministros do TCU se aposentam pelas regras do art. 40, da CF, ou seja, o mesmo regime do servidor público civil federal.§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.Comentário importante:- Auditor não é o mesmo que o Auditor Federal de Controle Externo. Atenção!!! O Auditor também é aprovado em concurso público e atua junto ao Colegiado do TCU, diferentemente do Auditor de Controle Externo. São, atualmente, em número de 4. Sua atribuição básica é relatar processos, sem a possibilidade de votar, inicialmente. Há casos em que o Auditor vota (por exemplo, quando em substituição a Ministro).
  • * Ministro do TCU: garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ


    * Auditor:

    - quando em substituição a Ministro do TCU: garantias e impedimentos do Ministro do TCU

    - quando no exercício das demais atribuições da judicatura: garantias e impedimentos de juiz de TRF

  • GABARITO: B

    Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.