ID 74764 Banca FCC Órgão TRT - 21ª Região (RN) Ano 2003 Provas FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Constitucional Assuntos Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros Poder Judiciário Os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, Alternativas contudo, poderão excepcionalmente ser removidos em razão de quebra de decoro, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa. que indica que somente poderão ser removidos no seu exclusivo interesse manifestado em requeri- mento, expressamente. porém, a critério do respectivo tribunal, poderão ser removidos, desde que por voto secreto da maioria absoluta. nunca poderão ser removidos, embora sejam promovidos apenas em seu exclusivo interesse manifestado em requerimento, expressamente. mas poderão ser removidos, em razão de interesse público, por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa. Responder Comentários CUIDADO PRA NAO CONFUNDIR...SEGUEM OS ITENS DA CF...d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; C.F.Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, naforma do art. 93, VIII;Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintesprincípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, porantiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: inamovibilidade X PROMOÇÃOd) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusaro juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços deseus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampladefesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado,por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto damaioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacionalde Justiça, assegurada ampla defesa;Não encontro a correta. Não concordo com o gabarito EDois terços não é maioria abasoluta. Essa questão cabe anulação pois não consta resposta correta em nenhuma das alternativas. No entanto a CF trata que:VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; Motivo pelo qual devemos considerar a alternativa "e" correta. Se os juizes podem ser removidos por maioria absoluta - metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um - por que não poderiam ser por 2/3, que é mais do que a quantia mínima necessária?Abro-lhes os olhos para outra interessante "pegadinha".CF, Art. 60 - A constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3, NO MÍNIMO, da Câmara dos Dep. ou do Sen. Fed. Uma questão que apresente a seguinte afirmação: A constituição poderá ser emendada mediante proposta de 2/3 dos membros da Câm. Dep. ou do Sen. Fed. estará errada? Concordo ser uma #@&*$¨% , porém... A questão está desatualizada...não há o que interpretar, na minha humilde opinião...A questão é de 2003...a Emenda que alterou o artigo é de 2004. (EC 45)Art. 93. - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)________________________________________________________________________________Cuidado com Constituições Antigas...Forte Abraço e Bons Estudos!!! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!a EC Nº 45 -Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) - 2/3 dos membros: * recusa de juiz mais antigo pelo tribunal, por voto fundamentado, na apuração de antiguidade * decisão para aprovação de súmula vinculante pelo STF- MAIORIA ABSOLUTA dos membros do tribunal: * em caso de remoção, disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, por interesse público * em caso de decisões disciplinares nos tribunais **pessoal, a fcc gosta da letra da lei. prova aplicada em 2003. **antes de 2004: VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa; **depois de 2004: VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) bele? abc a todos