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ID
74764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam da garantia da inamovibilidade,

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO PRA NAO CONFUNDIR...SEGUEM OS ITENS DA CF...d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
  • C.F.Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, naforma do art. 93, VIII;Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintesprincípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, porantiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: inamovibilidade X PROMOÇÃOd) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusaro juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços deseus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampladefesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado,por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto damaioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacionalde Justiça, assegurada ampla defesa;Não encontro a correta. Não concordo com o gabarito EDois terços não é maioria abasoluta.
  • Essa questão cabe anulação pois não consta resposta correta em nenhuma das alternativas. No entanto a CF trata que:VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
  • Motivo pelo qual devemos considerar a alternativa "e" correta. Se os juizes podem ser removidos por maioria absoluta - metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um - por que não poderiam ser por 2/3, que é mais do que a quantia mínima necessária?Abro-lhes os olhos para outra interessante "pegadinha".CF, Art. 60 - A constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3, NO MÍNIMO, da Câmara dos Dep. ou do Sen. Fed. Uma questão que apresente a seguinte afirmação: A constituição poderá ser emendada mediante proposta de 2/3 dos membros da Câm. Dep. ou do Sen. Fed. estará errada? Concordo ser uma #@&*&#$¨% , porém...
  • A questão está desatualizada...não há o que interpretar, na minha humilde opinião...A questão é de 2003...a Emenda que alterou o artigo é de 2004. (EC 45)Art. 93. - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)________________________________________________________________________________Cuidado com Constituições Antigas...Forte Abraço e Bons Estudos!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!a EC Nº 45 -Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • - 2/3 dos membros:  

    * recusa de juiz mais antigo pelo tribunal, por voto fundamentado, na apuração de antiguidade

    * decisão para aprovação de súmula vinculante pelo STF


    - MAIORIA ABSOLUTA dos membros do tribunal:

    * em caso de remoção, disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, por interesse público

    * em caso de decisões disciplinares nos tribunais

  • **pessoal, a fcc gosta da letra da lei.

    prova aplicada em 2003.
     
    **antes de 2004:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa;
     
    **depois de 2004:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) bele? abc a todos