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ID
747763
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à relação de emprego e às relações de trabalho lato sensu, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta Letra "A" !!!

    CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Meus comentários sobre esse gabarito errado nestas questões do "TRT de Sergipe" estão acabando. Nem isso eles acertaram! Foi a prova do TRT do Amazonas/Roraima.

    A resposta incorreta é a letra "A"... a CF confere igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos (inciso XXXIv, art. 7 da CF)
  • POSTEI I=O ERRO PARA O SITE.
  • TRABALHADORES AVULSOS:

    O conceito de Trabalhador Avulso é “Aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria (fora da faixa portuária) ou do órgão gestor de mão obra (na área portuária)”.

    HISTÓRICO
    Se lançarmos os olhos ao nosso passado, constataremos sem sombra de dúvidas, que a atividade profissional dos movimentadores de mercadorias existe desde o período imperial, mesmo durante do colonial, cabendo a estes trabalhadores, transporte manual de toda a sorte de produtos e mercadorias, na sua grande maioria, de origem agrícola.
    Unidos em torno da cafeicultura, já nos idos de 1910/1920, surgiram as primeiras organizações profissionais, como por exemplo a “Associação dos Carregadores e Ensacadores de Café e Arrumadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão”, fundado em 27/07/1919, que passaram então, a defender os interesses da categoria profissional.
    As organizações sindicais, de então, devidamente reconhecidas, passaram a exercer a prerrogativa de representação legal da categoria profissional respectiva, qual seja - carregadores e ensacadores de café, na condição de trabalhadores avulsos fora da faixa portuária.
    Nesta condição, aos sindicatos profissionais cumpria a intermediação da mão-de-obra dos trabalhadores a ele vinculados junto aos respectivos tomadores dos serviços.
    A expressão “trabalhador avulso” sempre gerou divergência de interpretação, e não obstante os artigos 254 e 292 da CLT, atualmente revogados pela Lei 8630/93, terem tratado dos serviços de estiva e capatazia nos portos com a utilização de mão-de-obra avulsa, tais dispositivos legais não delimitaram o significado da referida expressão.
    Ta atribuição restou aos órgãos do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que através de Portarias e Pré-julgados, fixou o conceito de “Trabalhadores avulsos”, atualmente incluso no artigo 6º, inciso VI do Decreto Lei 2.107/97, que ampara a categoria.

    Assim é que o emaranhado de Leis, Decretos. Portarias, etc., convergem no sentido de centrar sindicato como órgão mediador para onde penetram e se escoam os direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias.

    Com a publicação da Lei 12.023 em 27 de agosto de 2009 a categoria finalmente ficou totalmente regulamentada

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO SEU FINAL, mas não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente, POIS A CF/88 EM SEU art. 7°   XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


  • Quanto à relação de emprego e às relações de trabalho lato sensu, é INCORRETO afirmar: 
    a)  O trabalho avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços de curta duração para distintos beneficiários, com intermediação de terceira entidade com quem mantém vínculo de emprego nos termos da CLT, mas não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente. errada
    artigo 7º, XXXVI da CRFB/88
    b) A relação de emprego é aquela em que pessoa física presta serviços de natureza não eventual e de forma pessoal a empregador, sob a dependência e subordinação deste, mediante salário. 
            
    Art. 3º  da CLT- Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.correta
    c) O trabalho autônomo é aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades por conta e risco próprios, sem subordinação com o seu contratante. correta
    d) O trabalho eventual é aquele prestado ocasionalmente, para realização de determinado evento, em que o trabalhador, em regra, desenvolve atividades não coincidentes com os fins normais da empresa contratante, não se fixando a uma fonte de trabalho. 
      a relação jurídica é bilateral entre o trabalhador e o tomador de serviços . correta

    e) O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, por prazo curto, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços, com intermediação de empresa de trabalho temporário.
    é regido pela Lei 6019/74, a relação jurídica é trilateral, deve ser escrito e, em regra, não pode ultrapassar 3 meses. correta

  • Outro erro da letra A que os colegas parecem não ter percebido é que o trabalhador avulso não tem vínculo empregatício com o sindicato ou OGMO que faz a intermediação:
    a) O trabalho avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços de curta duração para distintos beneficiários, com intermediação de terceira entidade com quem mantém vínculo de emprego nos termos da CLT, mas não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente.

    Nesse sentido, art. 1º da Lei nº 12.023 de 2009: As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!

    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  

    (ou se preferir CON SOPA)

     "Minha Vó Come SOPA"

    e ASSIM

    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE

    SUBORDINAÇÃO 

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE 

    ALTEROSIDADE



    Assim fica muito mais fácil...
  • O trabalho avulso é subespécie do trabalho eventual.

    O trabalhador avulso oferece sua energia de trabalho a diferentes tomadores em curtos períodos de tempo. A distinção que se faz, portanto, entre o eventual e o avulso é que neste existe a obrigatória presença de um intermediador, que pode ser, um orgão gestor de mão de obra ou um sindicato.

    A CRFB  assegura igualdade de direitos entre trabalhador avulso e aquele com vínculo empregatício, em seu artigo 7°, XXXIV.
  • A alternativa A apresenta dois erros:
    "O trabalho avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços de curta duração para distintos beneficiários, com intermediação de terceira entidade com quem (1) mantém vínculo de emprego nos termos da CLT, mas (2) não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente."

    (1) mantém vínculo de emprego
    Decreto nº 3.048 / 1999 - Regulamento da Previdência Social
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria

    Lei n 12.023 / 2009 - Atividades de avulsos movimentadores de mercadorias em geral
    Art. 1º As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades

    Vale atenção para as contratações (celetistas) em Porto Organizado:
    Lei 8.630 / 1993 - Portos Organizados e instalações portuárias
    Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

    (2) não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício
    CF / 88
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Apesar da equiparação "para fins de proteção trabalhista o avulso continua não sendo empregado".
    Direito do Trabalho Esquematizado (pág. 80) - Ricardo Resende


  • Kamilla, provavelmene o bizu do Rogério se referia à palavra "alteridade" (que segundo Michaelis é "Estado ou qualidade do que é outro, distinto, diferente.") e se relaciona com o fato de que o risco do negócio é do empregador.

    Ps: dica de amigo, só pra vc ñ persistir no erro e, então, acertar numa questão de português: na 3ª linha do seu comentário, o certo é "não tem nada a ver".

    Abç!
  • O "trabalhador avulso" é ainda confundido com aquele que não teve formalizado o seu vínculo de emprego e que, por isso mesmo, foi contratado sem a anotação na CTPS. Essa acepção provém do conteúdo vocabular, uma vez que "avulso" é tudo o que é solto, tudo o que é desligado do corpo ou da coleção de que poderia fazer parte. Sendo assim, o "não fichado"!, desconectado de um grupo de empregados regularmente inseridos no âmbito da empresa, é também popularmente intitulado "avulso".
    Entende-se, portanto, por avulso aquele trabalhador que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória do OGMO (órgão gestor de mão de obra) ou do sindicato da categoria.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Sobre alteridade, o professor Ricardo Resende, no seu livro Direito do Trabalho Esquematizado (1ª Ed), na página 73, comenta que este requisito significa "que o empregado trabalha por conta alheia, o que implica que não corre os riscos do negócio". Segundo o ilustre professor tal requisito é extraído do Art. 2º da CLT. Enfatiza ainda que não é comum a doutrina mencionar tal requisito e que, caso não seja mencionado em alternativa de prova, a assertativa não estará errada por este motivo.
     
  • O contrato de trabalho avulso corresponde ao trabalho prestado de forma ocasional, nao continua, por curtos períodos em forma de tomadores diferentes, sem fixação definitiva  qualquer deles. De fato, a Lei 8.212 define como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural. (Apostila Vestcon)

  • A alternativa correta é a letra D:

    Trabalho Avulso - Lei 12.815/2013: o trabalhador avulso não mantém vínculo empregatício nem com as empresas tomadoras de serviço nem com a entidade que faz o intermédio (OGMO ou sindicato), haja vista a inexistência do elemento pessoalidade na prestação dos serviços. Já no caso do avulso não-portuário o intermédio é feito pelo sindicato (Lei 12.023/2009). Em ambos os casos, o trabalhador avulso não mantém vínculo de empregado nem como o OGMO, nem com o Sindicato, por lhes faltar, como dito acima, o elemento pessoalidade na prestação dos serviços. Vide art. 7º, XXXIV, CF.

  • FÁCIL.

  • Atenção para as mudanças na lei 6019/74

     

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.               (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.               (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Questão bem legal pra saber as definições exatas das relações de trabalho e não confundi-las

  • alternativa correta é a C, galera vamos ajudar, postar so seu comentario com opiniao pessoal, que a questao é facil ou boa nao ajuda em nada.

  • Quanto à relação de emprego e às relações de trabalho lato sensu, é INCORRETO afirmar:

    A) O trabalho avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços de curta duração para distintos beneficiários, com intermediação de terceira entidade com quem mantém vínculo de emprego nos termos da CLT, mas não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente.

    .

    .

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

      *** O Art. 7°, XXXIV da CF/88 garante a igualdade de direitos entre trabalhador avulso e trabalhador com vínculo empregatício, razão pela Qual são garantidos aos avulsos todos os direitos trabalhistas constantes da CF/88

    ***.Lembrando que o vínculo com a entidade intermediária se dá, com o OGMO no caso de trabalhador avulso portuário e com sindicato no caso de trabalhador avulso não portuário.