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ID
747769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os sócios proprietários da empresa Colmeia Metalúrgica Ltda. transferiram todas as cotas sociais para terceiros, sendo alterada inclusive a denominação social. Entretanto não houve alteração de endereço, do ramo de atividades, dos maquinários e dos empregados. A situação caracterizou a sucessão de empregadores. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tenho comigo que a alternativa "a" é a correta, segundo o disposto nos Artigos 10 e 448 da CLT.
    Godinho (11a edição, página 415) menciona, inclusive, que "em virtude da pessoalidade atávica à figura do empregado e da impessoalidade inerente à figura do empregador, apenas este é que pode se fazer substituir ou alterar ao longo da relação de emprego, sem que tal modificação provoque o rompimento ou a descaracterização da relação de empregatícia."
  • O gabarito correto desta questão é a letra A.

  •  Art. 448 da CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.

     Art. 10 da CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    obs.: Na sucessão empresarial a responsabilidade é subsidiária para a empresa sucedida em relação aos créditos trabalhistas da época da sua gerência (só será responsável se a empresa sucessora não pagar, devendo ser incluída desde a fase de conhecimento da reclamação trabalhista, bem como constar do título de execução).
  • Segundo Godinho Delgado, "sucessão de empregadores é figura regulada pelos arts. 10 e 448 da CLT. Consiste no instituto justrabalhista em virtude do qual se opera, no contexto da transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento, uma completa transmissão de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos. (...) O objetivo da ordem jurídica com o instituto é assegurar a intangibilidade dos contratos de trabalho existentes no conjunto da organização empresarial em alteração ou transferência, ou mesmo na parcela transferida dessa organização. Isto é, assegurar que a alteração no contexto intra e interempresarial nã possa afetar os contratos de trabalho da empresa, estabelecimentos e titulares envolvidos."

  • Posso sentir meu coraçao bater
    (Depressa!)
    Pra longe do que não importa
    (buscando o que mais interessa!)

  • Os sócios proprietários da empresa Colmeia Metalúrgica Ltda. Transferiram todas as cotas sociais para terceiros, sendo alterada inclusive a denominação social. Entretanto, não houve alteração de endereço, do ramo de atividades, dos maquinários e dos empregados. A situação caracterizou a sucessão de empregadores. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida, é correto afirmar que:

    (A)   Os contratos de trabalho se manterão inalterados e seguirão seu curso normal.

     

    Tenho comigo que a alternativa "a" é a correta, segundo o disposto nos Artigos 10 e 448 da CLT.
    Godinho (11a edição, página 415) menciona, inclusive, que "em virtude da pessoalidade atávica à figura do empregado e da impessoalidade inerente à figura do empregador, apenas este é que pode se fazer substituir ou alterar ao longo da relação de emprego, sem que tal modificação provoque o rompimento ou a descaracterização da relação de empregatícia."

    Alteração na estrutura mas velha empresa ainda é responsável os retirantes também seroa responsabilizados . (A). A alternativa verdadeira  

     

     

    (B)  Os pactos laborais serão automaticamente extintos, fazendo surgir novas relações contratuais.

    (B) está incorreta, pois não há a extinção automática dos contratos de trabalho. A alternativa

     

     

    (C) Todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de trabalho deverão ser repactuadas entre os empregados e o novo empregador.

     

    (C) está incorreta porque contraria a intangibilidade contratual objetiva, princípio fundamental da sucessão trabalhista. Como visto anteriormente, a empresa sucessora responde pela integralidade dos passivos trabalhistas, não somente por aqueles gerados após a sucessão, razão pela qual a alternativa

     

    (D) As obrigações anteriores recairão sobre a empresa sucedida e as posteriores sobre a sucessora.

     

    Acontecendo a sucessão trabalhista, como visto, os contratos de trabalho permanecem intactos, razão pela qual a alternativa correta é a

     (D) está incorreta. Por fim, as empresas não podem estipular cláusulas que limitem a responsabilidade gerada pela sucessão, portanto, a alternativa ( a sucessora responda por tudo

     

     

     

     

    (E)  A transferência de obrigações depende das condições em que a sucessão foi pactuada.

     

    E) está errada. NAO podem condicionar isso .

     

  • Gabarito: A

    CLT, Art. 448 da CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    A própria questão já deixou claro que houve a sucessão de empregadores, assim como demonstrou, que estão presentes os requisitos para caracterização da sucessão.

    “transferiram cotas para terceiros” → Alteração da estrutura jurídica da empresa. (1º requisito)

    “não houve alteração de endereço, do ramo de atividades, dos maquinários e dos empregados" → Continuidade (2º requisito)

     

    Fonte: Prof. Bruno Klippel (Estratégia Concursos)