Os sócios proprietários da empresa Colmeia Metalúrgica Ltda. Transferiram todas as cotas sociais para terceiros, sendo alterada inclusive a denominação social. Entretanto, não houve alteração de endereço, do ramo de atividades, dos maquinários e dos empregados. A situação caracterizou a sucessão de empregadores. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida, é correto afirmar que:
(A) Os contratos de trabalho se manterão inalterados e seguirão seu curso normal.
Tenho comigo que a alternativa "a" é a correta, segundo o disposto nos Artigos 10 e 448 da CLT.
Godinho (11a edição, página 415) menciona, inclusive, que "em virtude da pessoalidade atávica à figura do empregado e da impessoalidade inerente à figura do empregador, apenas este é que pode se fazer substituir ou alterar ao longo da relação de emprego, sem que tal modificação provoque o rompimento ou a descaracterização da relação de empregatícia."
Alteração na estrutura mas velha empresa ainda é responsável os retirantes também seroa responsabilizados . (A). A alternativa verdadeira
(B) Os pactos laborais serão automaticamente extintos, fazendo surgir novas relações contratuais.
(B) está incorreta, pois não há a extinção automática dos contratos de trabalho. A alternativa
(C) Todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de trabalho deverão ser repactuadas entre os empregados e o novo empregador.
(C) está incorreta porque contraria a intangibilidade contratual objetiva, princípio fundamental da sucessão trabalhista. Como visto anteriormente, a empresa sucessora responde pela integralidade dos passivos trabalhistas, não somente por aqueles gerados após a sucessão, razão pela qual a alternativa
(D) As obrigações anteriores recairão sobre a empresa sucedida e as posteriores sobre a sucessora.
Acontecendo a sucessão trabalhista, como visto, os contratos de trabalho permanecem intactos, razão pela qual a alternativa correta é a
(D) está incorreta. Por fim, as empresas não podem estipular cláusulas que limitem a responsabilidade gerada pela sucessão, portanto, a alternativa ( a sucessora responda por tudo
(E) A transferência de obrigações depende das condições em que a sucessão foi pactuada.
E) está errada. NAO podem condicionar isso .
Gabarito: A
CLT, Art. 448 da CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
A própria questão já deixou claro que houve a sucessão de empregadores, assim como demonstrou, que estão presentes os requisitos para caracterização da sucessão.
“transferiram cotas para terceiros” → Alteração da estrutura jurídica da empresa. (1º requisito)
“não houve alteração de endereço, do ramo de atividades, dos maquinários e dos empregados" → Continuidade (2º requisito)
Fonte: Prof. Bruno Klippel (Estratégia Concursos)