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ID
747781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se os requisitos e elementos componentes da relação de vínculo empregatício, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "ao qual esteve subordinado e que o remunerou por hora trabalhada, ficando estipulado o mínimo de 36 horas por semana"

    a letra "e" não pode ser o gabarito, ja que um dos requisitos essenciais para se configurar a relaçao de emprego é a subordinaçao!


    CLT:
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    acho que se encaixaria melhor a letra "B"!
  • Com todo respeito, acho que há um erro no gabarito!

    O gabarito correto seria a letra "b".

    Não cabe prosperar a assertiva letra "e", tendo em vista que nos casos de claro desvio das previsões normativas da CLT, para que uma pessoa física não seja considerada empregada da empresa e com os devidos direitos empregatícios, serão considerados nulos de pleno direito, conforme menciona o art. 9o, CLT.

  • A Residência médica é estágio de alto nível. E dos termos da lei n. 6.932/81 não se abstrai que a relação entre o residente e a entidade hospitalar seja empregatícia, ao contrário, o fato de ser o residente contemplado com bolsas de estudo, demonstra a inexistência do vínculo laboral e a existência de uma atividade voltada para a formação profissional, prevista e exigida por lei. De acordo com a legislação e com a jurisprudência brasileiras os médicos residentes são considerados estudantes, não trabalha­dores, logo, seus litígios não são de competência da JT. Por outro lado, vários direitos básicos equivalentes aos trabalhistas são garantidos aos residentes: um dia de repouso por semana, trinta dias consecutivos de repouso por ano, filiação à previdência social e os direitos decor­rentes do seguro de acidentes do trabalho; licença gestante com continuidade da bolsa pelo período de quatro meses.
  • Letra A - Em razão de ter firmado termo de adesão à Cooperativa, não será considerado empregado o associado de uma cooperativa de mão de obra que prestou serviços a uma empresa tomadora nas atividades fins dessa empresa, cumprindo horários, ordens de serviço e rotinas pré-determinadas pela tomadora, bem como recebendo valores mensais fixos com a rubrica de “produtividade mensal”, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 9o da CLT. INCORRETA: Tais características demonstram que na referida relação há a subordinação jurídica, portanto, na realidade é uma relação de emprego, pelo que o art. 9° da CLT deve ser aplicado
    LETRA B - Não é empregado o médico que presta residência médica em entidade hospitalar previamente credenciada perante a Comissão Nacional de Residência Médica, desde que ausentes os requisitos do arti-go 3o da CLT e preenchidos os requisitos da Lei no 6.932/81, regulamentada pelo Decreto 80.281/77, visto que a residência se constitui modalidade do ensino e pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço. CORRETALETRA C - O exercício das atribuições de seleção, treinamento e aplicação de punição prevista em lei para o caso de transgressão disciplinar, pelo órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso implica vínculo empregatício com trabalhador portuário avulso. INCORRETA: o simples fatos de aplicar punição ao trabalhador avulso não implica necessariamente que há relação de emprego, devendo se considerar a existência dos demais requisitos do art. 3° da CLT.LETRA D - Será considerada empregada uma podóloga que trabalha no espaço físico de uma clínica de estética, utiliza suas próprias ferramentas na execução dos serviços, divide o valor cobrado do cliente com a clínica na proporção de 50%, recebe apenas pelos serviços realizados e controla a agenda dos clientes em função da sua própria conveniência. INCORRETA: Nesse caso, a podóloga não é subordinada à clínica estética, tendo em vista que ela controla a agenda dos clientes, por isso a relação de emprego não restou caracterizada.LETRA E - Não será considerado empregado o sócio de uma microempresa que prestou serviços de forma pessoal e direta à empresa contratante, ao qual esteve subordinado e que o remunerou por hora trabalhada, ficando estipulado o mínimo de 36 horas por semana, independentemente do resultado pretendido, ainda que não lhe tenha prestado serviços com exclusividade. INCORRETA: Nesse caso, fica evidente a relação empregatícia, tendo em vista que havia a subordinação jurídica do "sócio";


  • No caso da podologa há a configuração do trabalhador parceiro ou profissional parceiro, com fulcro na lei 13352/2016, que ralizou alterações na lei 12592, ao criar o contrato de parceria. Se formalizada tal parceria entre o dono do salão de beleza e do profissional de beleza, não há para este último reconhecimento de vínculo de emprego.

    é necessário para tal contrato de parceria:

    -ato escrito entre as partes.

    -homologação do mesmo pelo sindicato da categoria profissional e laboral. Em não havendo sindicato, a homologação pode ocorrer no orgão do Ministério do trabalho e emprego.

  • A. ERRADO. Não é o termo de adesão quem descaracteriza a relação empregatícia, mas a relação do empregado em si, neste caso há pessoalidade, subordinação, não eventualidade, voluntariedade, onerosidade, todas as particularidades que englobam o empregado. Em congruência com a primazia da verdade. 

    B. CORRETO. Médico-residente: modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob forma de especialização. 

    C. ERRADO. Lei 12.815/13, art. 33, I.

    D. ERRADO. Os profissionais de salão de beleza, asism entendidos: cabeleireiro, manicure, pedicure, esteticista, depilador, maquiador etc podem prestar serviço sob a modalidade subordinada ou autônoma, para isso a lei conferiu a 13352/16 - lei do salão parceiro.

    E. ERRADO. Não será considerado empregado o sócio de uma microempresa que prestou serviços de forma pessoal e direta à empresa contratante, ao qual esteve subordinado e que o remunerou por hora trabalhada, ficando estipulado o mínimo de 36 horas por semana, independentemente do resultado pretendido, ainda que não lhe tenha prestado serviços com exclusividade.

    Características da relação empregatícia. 

  • O médico residente é contribuinte individual, logo, não possui vínculo empregatício