ID 74779 Banca FCC Órgão TRT - 21ª Região (RN) Ano 2003 Provas FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). Remuneração e salário Na falta de estipulação do salário, Alternativas não haverá contrato de trabalho, tendo em vista que não houve ajuste a respeito de condição essencial. o empregado receberá o salário que o empregador quiser pagar, pois a fixação do salário faz parte do poder de comando da empresa. a fixação do valor da remuneração competirá à Delegacia Regional do Trabalho. a omissão importará na inversão do ônus da prova e o empregado receberá, independentemente de qualquer circunstância, o salário que pretender. o empregado receberá o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao daquele que for habitualmente pago para executar serviço semelhante. Responder Comentários No que tange a equiparação salarial a luz do art 460 da CLT na falta da estipulação salarial ou nao havendo prova da importancia ajustada o empregado receberá o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao daquele que for habitualmente pago para executar serviço semelhante. ISTO TRATA-SE DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL, E NÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Conforme dispõe o art. 460 da CLT:"Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante". Pelo contexto o contrato é tácito. Todos os elementos essenciais à caracterização do contrato estão presentes e portanto errado está o item "a" já que no mínimo o trabalhador deverá receber o salário mínimo por regra constitucional.Não pode ser o item "b" exatamente pela regra constitucional e o comando da empresa é restrito ao legal.Não é o item "d" entre outros pelo motivo do empregado não poder ter comando para receber o salário que pretender.O princípio da Primazia da Realidade permite auferir no contexto da equiparação salarial que empregado deverá receber salário igual a quem fizer serviço equivalente ou semelhante até para evitar ao empregador possível passivo trabalhista. A hipótese trata da chamada "EQUIPARAÇÃO POR EQUIVALÊNCIA". gabarito: letra E