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ID
74779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na falta de estipulação do salário,

Alternativas
Comentários
  • No que tange a equiparação salarial a luz do art 460 da CLT na falta da estipulação salarial ou nao havendo prova da importancia ajustada o empregado receberá o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao daquele que for habitualmente pago para executar serviço semelhante.
  • ISTO TRATA-SE DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL, E NÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
  • Conforme dispõe o art. 460 da CLT:"Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante".
  • Pelo contexto o contrato é tácito. Todos os elementos essenciais à caracterização do contrato estão presentes e portanto errado está o item "a" já que no mínimo o trabalhador deverá receber o salário mínimo por regra constitucional.Não pode ser o item "b" exatamente pela regra constitucional e o comando da empresa é restrito ao legal.Não é o item "d" entre outros pelo motivo do empregado não poder ter comando para receber o salário que pretender.O princípio da Primazia da Realidade permite auferir no contexto da equiparação salarial que empregado deverá receber salário igual a quem fizer serviço equivalente ou semelhante até para evitar ao empregador possível passivo trabalhista.
  • A hipótese trata da chamada "EQUIPARAÇÃO POR EQUIVALÊNCIA".
  • gabarito: letra E