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ID
747847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando do princípio da liberdade sindical, considere:

I. A Convenção no 87 da OIT (Genebra, 1948) traduz a diretriz internacional sobre a matéria, dispondo sobre a liberdade de criação, administração, atuação e filiação sindicais.

II. Após a Constituição Federal de 1988, foram excluídos limites à adoção da diretiva internacional porquanto o registro no Ministério do Trabalho e Emprego possui efeitos meramente cadastrais.

III. A Convenção 87 da OIT foi submetida à aprovação no Poder Legislativo local no ano de 1949, não sendo aprovada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal por incompatibilidade constitucional.

IV. Há autonomia sindical no Brasil, explicitamente assegurada no inciso I do art. 8o da Constituição Federal de 1988 que dispôs no sentido de que não se poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

V. ocorre liberdade de escolha para que o trabalhador se associe a um dos sindicatos existentes dentro do limite geográfico previsto para sua criação, conforme inciso II do art. 8o da Constituição Federal de 1988.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/08/prova-magistratura-trabalho-2012.html

    I. A Convenção n.87 da OIT (Genebra, 1948) traduz a diretriz internacional sobre a matéria, dispondo sobre a liberdade de criação, administração, atuação e filiação sindicais.

    Correta!No campo da liberdade sindical a Convenção mais importante da OIT é a de nº. 87, que ainda não foi ratificada pelo Brasil.


     
    II. Após a Constituição Federal de 1988, foram excluídos limites à adoção da diretiva internacional porquanto o registro no Ministério do Trabalho e Emprego possui efeitos meramente cadastrais.
    Errado!Veja o artigo 8, inciso I, da CRFB:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
     
    III. A Convenção 87 da OIT foi submetida à aprovação no Poder Legislativo local no ano de 1949, não sendo aprovada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal por incompatibilidade constitucional.
    Errada!Em 17 de junho de 1948, aprovou-se a Convenção 87 da OIT, que versa sobre a liberdade sindical plena. Ocorre que o modelo sindical adotado no Brasil não é pleno em todos os aspectos, possui diversas restrições como, a unicidade sindical, base territorial etc. Esta convenção não foi ratificada pelo Presidente da República até os dias de hoje, e para que isto aconteça deverá ser feita uma Reforma Sindical .
  • http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/08/prova-magistratura-trabalho-2012.html
    IV. Há autonomia sindical no Brasil, explicitamente as-segurada no inciso I do art. 8 da Constituição Federal de 1988 que dispôs no sentido de que não se poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

    Correta!! Veja o artigo 8, inciso I, da CRFB:
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    V. ocorre liberdade de escolha para que o trabalhador se associe a um dos sindicatos existentes dentro do limite geográfico previsto para sua criação, conforme inciso II do art. 8 da Constituição Federal de 1988.
    Errada!Não há esta liberdade de escolha pelo empregador, terá que verificar sua base territorial para aderir ao sindicato. Veja o artigo 8, inciso II, da CRFB:
    II -é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial,que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  • Vale Destacar que embora o Brasil não tenha ratificado a Convenção no 87 da OIT, isso não impede, porém, que o comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Adm. da OIT possa dar seguimento ao exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos direitos previstos naquela Convenção Internaciona.

    Só pra dar mais informações mesmo! ;))

    Abraços!!