Analisemos item por item:
(A) todos os benefícios previstos nas normas coletivas de seu empregador e também àqueles previstos na norma coletiva entabulada pelo sindicato da categoria diferenciada.
Errada! Não terá direito a " todos" os beneficio, justamente por ser categoria diferenciada , na verdade,terá direito àquela previstas em sua norma coletiva.
(B) vantagens previstas no instrumento coletivo firmado pelo sindicato da categoria profissional diferenciada, desde que a empresa tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria na negociação coletiva. Correto! Veja a sumula do TST, n. 374: Súmula nº 374 - TST - Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
(C) melhorias previstas na norma coletiva firmada pelo sindicato representativo da categoria diferenciada, sendo que qualquer redução de direito deverá ser desconsiderada, independentemente do sindicato que as tenha firmado.
Errado! a expressão "qualquer" deixou a assertiva errada, pois há situações que podem ocorrer redução de direito para preservar posto de trabalho.
(D) optar pela aplicação de quaisquer dos instrumentos coletivos, já que não possui qualquer forma de impelir sua empregadora a participar de negociações coletivas.
Errada! Não pode optar, esta categoria está adstrita a sua negociação coletiva.
(E) apenas aos benefícios previstos na norma coletiva firmada pelo sindicato representativo da atividade econômica preponderante de seu empregador.