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ID
747850
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que se enquadre em categoria profissional diferenciada terá direito a

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO D. SÚMULA 374, TSTS. Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

  • Analisemos item por item:
    (A) todos os benefícios previstos nas normas coletivas 
    de seu empregador e também àqueles previstos na norma coletiva entabulada pelo sindicato da categoria diferenciada.

    Errada! Não terá direito a " todos" os beneficio, justamente por ser categoria diferenciada , na verdade,terá  direito àquela previstas em sua norma coletiva.  
     
    (B) vantagens previstas no instrumento coletivo firmado pelo sindicato da categoria profissional diferenciada, desde que a empresa tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria na negociação coletiva. 

    Correto! Veja a sumula do TST, n. 374:

    Súmula nº 374 - TST - 
    Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência
        Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
     
    (C) melhorias previstas na norma coletiva firmada pelo sindicato representativo da categoria diferenciada, sendo que qualquer redução de direito deverá ser desconsiderada, independentemente do sindicato que as tenha firmado. 

    Errado!  a expressão "qualquer" deixou a assertiva errada, pois há situações que podem ocorrer redução de direito para preservar posto de trabalho.    
     
    (D) optar pela aplicação de quaisquer dos instrumentos coletivos, já que não possui qualquer forma de impelir sua empregadora a participar de negociações coletivas.

    Errada! Não pode optar, esta categoria está adstrita a sua negociação coletiva. 
     
    (E) apenas aos benefícios previstos na norma coletiva firmada pelo sindicato representativo da atividade econômica preponderante de seu empregador. 
     
    Errada! Novamente veja a sumula 374 do TST, transcrita acima.  

    Fonte:
    http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/08/prova-magistratura-trabalho-2012.html
  • Alguém sabe fundamentar a Súmula 374 do TST? Ou seja, explicar os motivos para que ela tenha sido feita? Se alguém tiver essa explicação, por gentileza, mande-me um recado no portal...
  • Danielli, qual sua dúvida?

    A empresa não esta obrigada a cumprir as normas coletivas da categoria diferenciada se não participou da negociação coletiva. Ex.: motorista da instituição de ensino não será beneficiado com as cláusulas da categoria diferenciada, se a empresa para a qual ele trabalha não participou da negociação.