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ID
747877
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atua o Ministério Público do Trabalho

I. com legitimidade para instaurar o dissídio coletivo de greve, bastando que se trate de paralisação em atividades essenciais, independentemente da lesão ao interesse público.

II. como custos legis, exercendo a defesa do interesse da sociedade, buscando o julgamento de alegações de abuso do direito de greve e de questões próprias ao movimento paredista, não tutelando interesses econômicos das partes.

III. com legitimidade para instaurar dissídio coletivo de greve, na hipótese de atividades essenciais sempre que exista possibilidade de lesão ao interesse público.

IV. na condição de parte, na instauração de dissídio coletivo de greve tanto em serviços públicos como privados, buscando o interesse da coletividade.

V. manifestando concordância ou discordância em acordos em dissídios de greve antes de sua homologação, podendo recorrer em caso de violação à lei ou à Constituição Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  •  I está errada porque o artigo 114, §3º da CF dispõe: "Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."
  • Já em relação ao inciso V, a assertiva está correta, posto que a LC 75/93 (organização do MPU), em seu artigo 83, inciso IX estabelece que compete ao Ministério Público do Trabalho: 

     IX - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal;

  • Complementando o comentário da colega acima, o fundamento para a alteranativa III estar correta, encontra-se na CF/88:

    Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    Dessa forma, gabarito: letra C) II, III e V corretas!
  • O item II, de fato está correto, pois o MP atua também como custus legis na defesa do interesse da sociedade (nesse sentido, Schiavi) e, da mesma maniera combate o abuso do direito de greve e questões próprias do movimento paredista.

    Ressalta-se, como o fez a parte final do item II, que é vedado ao MP tutelar interesses econômicos das partes, mas lhe é permitido a tutela dos interesses jurídicos (conforme previsão no CPC E Rodrinho Cunha, CPC comentado).



  • Aproveitando os comentários do colegas acima para ficar mais fácil a visualização da questão!

    I. com legitimidade para instaurar o dissídio coletivo de greve, bastando que se trate de paralisação em atividades essenciais, independentemente da lesão ao interesse público.
    ERRADA - depende de possibilidade de lesão ao interesse público.

    II. como custos legis, exercendo a defesa do interesse da sociedade, buscando o julgamento de alegações de abuso do direito de greve e de questões próprias ao movimento paredista, não tutelando interesses econômicos das partes. CORRETA

    III. com legitimidade para instaurar dissídio coletivo de greve, na hipótese de atividades essenciais sempre que exista possibilidade de lesão ao interesse público. CORRETA

    IV. na condição de parte, na instauração de dissídio coletivo de greve tanto em serviços públicos como privados, buscando o interesse da coletividade. ERRADA - a questão generaliza! Não são em todos serviços públicos ou privados, mas os de ATIVIDADES ESSENCIAIS, com possibilidade de lesão ao interesse público.

    V. manifestando concordância ou discordância em acordos em dissídios de greve antes de sua homologação, podendo recorrer em caso de violação à lei ou à Constituição Federal. CORRETA