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ID
74788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É fonte formal do Direito do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • As fontes formais podem ser: autonomas(acordo ou convenção coletiva). Alguns doutrinadores incluem o costume. Já as heterônomas(Constituição, emendas à Constituição, lei complementar, ordinária, medida provisória, decreto, setença normativa, sumúlas vinculantes editadas pelo STF, sentença arbitral, tratados e convençoes internacionais)
  • Interessante essa questão porque Renato Saraiva na nova edição do seu livro Direito do Trabalho- Série Concursos- 2010 classifica o costume como fonte formal autônoma juntamente com o acordo e a convenção coletiva de trabalho.
  • Concordo com Arielly. Renato Saraiva realmente explicita em seu livro da Série Concursos Públicos o costume, o acordo e a convenção coletiva como exemplos de fontes formais autônomas.Bons estudos.
  • - doutrina majoritária: são fontes do Direito do Trabalho

    A FCC, entretanto, tem se inclinado no sentido de que o costume não é fonte formal, e sim fonte

    material do Direito do Trabalho, mas a própria banca tem questões divergentes!

     

  • A jurisprudência, a equidade, a analogia e os costumes são fontes supletivas do direito do trabalho, conforme estabelece o art. 8º da CLT. Portanto, está correta a letra “D”porque a convenção coletiva é fonte formal autônoma do direito do
    trabalho.

    Gente lembre-se que há bancas que exigem o conecimento literal de alguns artigos e uma dessas bancas é a FCC...

    Art. 8º da CLTAs autoridades administrativas e a Justiça

    do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais,

    decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia,

    por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito,

    principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com

    os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de

    maneira que nenhum interesse de classe ou particular

    prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único – O direito comum será fonte

    subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for

    incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • O autor Sergio Pinto Martins, em sua 25º edição, DIREITO DO TRABALHO, diz que o " costume " é fonte formal
  •  Segundo leciona Maurício Godinho Delgado " autônomas seriam as regras cuja produção caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das regras produzidas. São, em geral, as regras originárias de segmentos ou organizações da sociedade civil, como os COSTUMES ou os instrumentos da negociação coletiva privada ( CCT ou ACT)." Portanto para este autor o costume é fonte formal autônoma.

  • No campo das fontes do direito do trabalho podemos classifica-las de diversas formas, ela podem ser Formais quando possuem caráter baseado no Direito Positivo sendo que estas podem ser diretas (a constituição, leis em geral, decretos, portarias, regulamentos, instucoes, costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos  de empresa e os contratos de trabalho) ou indiretas (jurisprudência, doutrina, princípios  gerais do direito e o direito comparado), e temos também as fontes materiais que são um complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos sociais e valores que o direito procura realizar e protreger.

    Também podemos fazer a distinção entre as fontes heteronomas e as autônomas.

    Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição,  leis, decretos, sentença normativa.

    Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.

    fonte http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1184

     

    Eu entraria com recurso..... porque a A também não estaria errada.

  • Conforme nos lembra a Prof. Déborah Paiva (pontodosconcursos), a fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta dos seus destinatários (fontes formais heterônomas).
    Sendo assim, consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado.

    Das opções indicadas na questão, poder-se-ia surgir dúvidas quando à jurisprudência, que, por estar predominantemente expressa de forma verbal, poderia levar ao entendimento de que também se trata de fonte formal do Direito do Trabalho, entretanto, como bem lembra a já citada professora, a doutrina trabalhista considera-a, juntamente com a analogia, a equidade, e os outros princípios e normas de Direito do trabalho e de direito, os usos e costumes e o direito comparado, apenas fonte supletiva daquele Direito.

  • FCC já cobrou diversas vezes essa questão...
  • Temos que ver que essa questão foi feita em 2003
    então acredito que esta desatualizada. Porque para
    Doutrinadores renomados costumes é fonte formal.
  • Fonte formal autônoma, por ser produzida entre as partes
  • O doutrinador Maurício Godinho diz que são fontes autônomas do direito do trabalho:

    - Convenção coletiva do trabalho
    - Acordo coletivo do trabalho
    -Contrato coletivo de trabalho
    - Usos e costumes.

    O professor Renato Saraiva também classifica as convenções coletivas de trabalho e costumes como fontes formais.

    Certamente essa questão seria passível de ser anulada. No entanto por se tratar de uma questão 7do ano de 2003 provavelmente ela esteja desatualizada.

    Firme nos estudos!!!!!!!!


  • As fontes do Direito do trabalho dividem-se em MATERIAS e FORMAIS. As Fontes Materias são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados, as lutas de classes tc. Já a Fonte Formal é a manifestação da ordem jurídica postivada, ou seja, a norma é elaborada com participação DIRETA dos destinatários (autônoma) ou SEM a participação direta dos seus destinatários (heterônoma)











  • Fontes dividem-se em:
    -MateriaisMomento pré-jurídico, inspirador da norma.
    -Formais: Representam o momento eminentemente jurídico, com a regra já plenamente materializada e exteriorizada, Norma já Constituída.
    As Formais se Subdividem em:
    Formais Heterônomas: é a materialização por um agente externo, um terceiro, em geral o ESTADO, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras Jurídicas.
    CF/88
    Lei Complemetar
    Lei Ordinária
    Medida Provisória
    Decreto
    Senteça Normativa
    Súmulas Vinculantes editadas pelo STF
    Sentença Abitral
    Tratados Internacionais (quando ratificados pelo Brasil / status infraconstitucional)
    Fontes Autônomas: Formação pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem a participação de ag. externo.
    Convenção Coletiva de Trabalho
    Acordo Coletivo de Trabalho
    Costumes (FCC entende como fonte Material)
    Fonte: Renato Saraiva.
  • Jurisprudência, analogia e equidade seria fonte material para a FCC???

  • Gabarito: letra D
  • jurisprudência é o que?  e costume, afinal é formal para a FCC? Alguém me ajuda?
  • Colega Patrícia,

                                            Jurisprudência - É a reiterada interpretação conferida pelos tribunais às normas judiciais, apartir do julgamento de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário.
                                            Em princípio não é fonte de direito, pois nada mais é que a forma pela qual os Tribunais interpretam a lei, aplicando-a ao caso concreto. Sob este aspecto, não é ato regra, pois lhe faltam generalidade, abstração, impessoalidade, ao passo que se dirige especificamente a um caso particular levado a julgamento.
                
                     Parte da doutrina, entretanto, considera que a jurisprudência é fonte de direito quando for reiterada. Nesse sentido, as súmulas do TST, por exemplo, seriam fontes do Direito do trabalho.
                                            Observe-se, por oportuno  que o art. 8º da CLT arrola a jurisprudência como fonte normativa supletiva que acaba por reforçar a tese mais moderna, no sentido de que a jurisprudencia constitui fonte jurígena e, como tal, deve ser classificada como fonte do direito do trabalho.
                               Quanto as súmulas vinculantes, são fontes formais, pois se dirigem a todos de forma geral, abstrata e impessoal.


    OBS:
    Dessa forma, ao menos nas provas anteriores de concursos públicos tem predominado a corrente tradicional, no sentido de que a jurisprudência não é fonte formal do direito.

    Qualquer coisa, mande-me um e-mail que eu a explico melhor.


     

  • Fontes materiais do Direito possuem fatores pré-jurídicos que influenciam na elaboração da norma jurídica (jurisprudência, equidade, analogia, costume).
    As fontes formais do Direito tem caráter jurídico, eminentemente (a Convenção coletiva, o ACTs, os contratos coletivos de trabalho)
  • Respondendo ao colega, a jurisprudência, a equidade, a analogia e os costumes, segundo a doutrina, são fontes integrativas ou supletivas do direito do trabalho
    É o art. 8º a CLT que faz referência a tais fontes:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
  • Questão mal formulada, pois possui duas acertativascorretas : a letra D e E, pois ambas são fontes formais autonomas.... Segundo a doutrina majoritaria as Fontes são conhecidas como materias e formais, sendo que esta é desdobradas em Heteronomas( estatais) e Autonomas( não estatais), logo entre as fontes autonomas estão CONVENÇÃO COLETIVA E COSTUMES!!!! questão passivel de ser anulada
  • Acredito que nessa questão, a FCC não quis cobrar apenas qual das alternativas seria ou não fonte formal nos termos doutrinários que já conhecemos, mas no sentido de forma, ou seja, formal de documentado, pois, se considerássemos que o costume não é fonte formal, estaríamos afirmando que a jurisprudência, a equidade e a analogia seriam fontes materiais, o que não é o caso. Por isso, salvo melhor entendimento dos colegas, compreendo que, nessa questão, o candidato tinha que ir além do conceito de fonte formal, mas também associar o termo "formal" à forma documentada da fonte, nesse caso, a CCT. Bom... Foi assim que raciocinei a questão...
    Questão discutível!!! Coisas de FCC.
    Boa sorte a todos!!!!
  • Sem muito estresse pessoal, a questão está desatualizada. É uma questão de 2003. Força para todos nós!!!

  • Então, atualmente, devemos considerar usos e costumes como Fontes Formais Autônomas. Correto??

  • Bem, quem puder me ajudar.....pelas explicações do professor Rafael Tonassi do CERS, a convenção coletiva é uma FONTE FORMAL PRIMÁRIA e as outras assertivas constituem FONTES FORMAIS SECUNDÁRIAS OU SUPLETIVAS, pelo menos foi isso o que eu entendi....rs.....portanto, TODAS SÃO FORMAIS, marquei a letra D), porque eu sabia que ela era PRIMÁRIA e as outras SECUNDÁRIAS, mas, de acordo com os meus parcos conhecimentos, TODAS SÃO FORMAIS.....me corrijam por favor, caso esteja enganado!

  • Segundo Renato Saraiva o costume também é fonte formal do Direito, assim como a convenção coletiva. 

  • Questão desatualizada:

    Questão possuí duas respostas, letra D e E, pois convenção coletiva e costume são fontes formais autônomas.

  • Fonte formal é aquela que gera direitos e obrigações nas relações que incide, seja através de uma formalização por escrito (Constituição, lei, norma coletiva), seja não escrito (costume). Na questão em tela, há duas respostas, quais sejam, "d" e "e", razão pela qual deve ser tida por incorreta.

  • Para a doutrina majoritária: usos e costumes são fontes formais.

    Para a doutrina minoritária: usos e costumes são formas de integração das lacunas.


    Portanto, a FCC optou pelo entendimento minoritário, não considerando os costumes como fonte, mas sim como meios de integração do ordenamento jurídico. Isso, a meu ver, não torna a questão desatualizada e, além disso, duvido que a FCC anularia uma questão dessa.
  • A jurisprudência é fonte formal, mas Heterônoma. A questão pediu uma fonte formal e não especificou se autônoma ou heterônoma.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: 

    Aplicada em: 2003

    Banca: FCC

  • Em relação a B e C

     

    A analogia e a equidade, por outro lado, são técnicas de integração utilizadas para supressão de eventuais lacunas em lei, não se confundindo com fontes do direito, conforme se nota da leitura do art. 8º da CLT (Henrique Correia – Direito do Trabalho para os Concursos de Técnico e Analista do TRT e MPU).

  • Questão totalmente mal formulada! Aí fica a dúvida: letra D ou E? Já que a convenção coletiva de trabalho e o costume são, igualmente, fontes formais autônomas!!

  • Na verdade, a correta seria letra D e E.

     

  • Na verdade é a letra correta é D