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ID
747880
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo tendência jurisprudencial mais recente no Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é

Alternativas
Comentários
  • Como assim a responsabilidade é subjetiva? Não entendi.
  • Opa! Acho que deu erro!!

    segundo notícia no site do STF, a responsabilidade é objetiva para usuário e não usuários.

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429
  • Este gabarito deve estar errado, avisem ao QC.
  • PESSOAL, JÁ AVISEI AO SITE...SÓ FALTA A ALTERÇÃO!!!
  • A FCC havia considerado como resposta a alternativa B, mas depois dos recursos ela retificou o gabarito, sendo correta portanto a letra E!

    Ainda bem.. quase chorei aqui!
  • Resposta correta conforme Jurisprudência atualizada é a letra E.

    Seguem Ementas:


    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A USUÁRIO OU NÃO USUÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO LESADO.37§ 6ºCONSTITUIÇÃO FEDERALConforme decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 591.874, da relatoria do Ministro Lewandowski, a responsabilidade da concessionaria de serviços públicos é objetiva tanto em relação ao terceiro usuário como ao não usuário. Assim, para exonerar-se da obrigação indenizatória, cabia à concessionaria de transporte... RE nº 591.874 (71003641263 RS , Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 02/03/2012, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/03/2012, undefined)

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA COM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS, USUÁRIOS OU NÃO EXEGESE DO § 6º DO ARTIGO 137 DA CF. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO.137CF (9136994042008826 SP 9136994-04.2008.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 01/02/2012, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/02/2012, undefined)

  • Absurdo o gabarito preliminar, o gabarito foi alterado para E.
    Bons estudos.

  • Hehe, "quase chorei aqui". [2]
  • Ainda bem que o QC é comentado ao contrário de outros sites que limitam-se a informa se você acertou ou não, o que pode induzir aquele candidato que tem o conhecimento da matéria a erro.
  • Existia uma orientação superada no STF, que se a responsabilidade tinha como vítima o não usuário de serviço, a teoria a ser aplicada era  a regra do Direito Privado: A Responsabilidade Subjetiva.

    Hoje, esse posicionamento está superado; a responsabilidade é objetiva tanto para o usuário, quanto para o não usuário do serviço. O que importa é que a empresa seja uma prestadora de serviço público.

    Obs.: Essa matéria foi decidida em sede de repercussão geral ( RESP 591.874,STF)

    Abraço vlw! ;))
  • A responsabilidade civil objetiva somente é aplicável para as prestadoras de serviços públicos, mas não às empresas estatais exploradoras de atividade econômica, na forma do artigo 37, § 6º da Constituição Federal.

  • RESPOSABILIDADE OBJETIVA, NAMODALIDADE RICO ADMINISTRATIVO, MAS SOMENTE AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PUBLICOS.
    N SE ENQUADRAM NESSA REGRA AS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
  • Atividade Econômica, foi o que quis dizer nossa colega acima.
  • Em várias questões o colega acima cita este quadrinho para não repetir comentários, mesmo quando não há repetição. Na verdade ele é quem está sendo repetitivo. Colegas, comentem! O comentário de vcs está sendo fundamental para o meu preparo e, com certeza, para outros tb!
  • Letra E. 
    Citarei exemplos: Imaginemos uma empresa de ônibus privada que presta serviço público.
    Sendo usuária do serviço ( estava dentro do ônibus e com um freio brusco caiu e morreu) = responsabilidade objetiva primária (da empresa) e subsidiária ( do Estado).
    Agora, não usuária do serviço público (estava atravessando a rua e ônibus atropela) = também responsabilidade objetiva igualmente ao primeiro caso. Logo, não importa se a vítima era ou não usuária. A responsabilidade é objetiva, já a do agente é subjetiva. 

  • Agradeço ao professor Matheus Carvalho que com seu exemplo da Velinha que atravessava a rua e foi atropelada por um ônibus me fez acertar essa questão.