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Também discordo do gabarito.
O enunciado da questões diz "conforme norma prevista na CLT", e nos termos do art. 840 consolidado a petição inicial deverá conter a designação da Vara a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos, o pedido, a data e a assinatura. Não diz nada sobre rol de testemunhas!
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A resposta certa só pode ser a alternativa "D", a teor do art. 840, §º da CLT
Art 840, § 1º d aCLT - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Se alguem tiver outra opinião, estou aberto a sugestões, pois não entendi o gabarito.
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este gabarito está errado o correto é a letra : "D"
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O site consertou, já consta como letra " D ".
Abraços e bons estudos
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CLT | CPC |
Art. 840, CLT - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. | Art. 282, CPC. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu. |
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Rodrigo, devemos observar o pedido da questão, pois, ela se refere aos requisitos ESSENCIAIS, então são os que não podem faltar, visto que você pode propor uma reclamação sem ter testemunhas arroladas no processo, sendo prescindíveis ao ajuizamento da reclamação.
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GABARITO: D
Os requisitos da petição inicial trabalhista do rito ordinário encontram-se no art. 840, §1º da CLT:
“Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.
Não são requisitos indispensáveis:
a. Valor da causa;
b. Pedido de citação (notificação) do réu;
c. Indicação das provas com que pretende provar o alegado, o que exclui a necessidade de indicação de rol de testemunhas.
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Importante observar que a CLT não faz exigência de que a petição inicial contenha os Fundamentos Jurídicos do Pedido, sendo inaplicável a parte final do inciso III do art. 282 do CPC.
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Gabarito: D
Diferentemente do exigido pelo art. 282 do CPC, no processo do trabalho, por ser pautado no princípio da simplicidade, exige menos requisitos para a provocação da jurisdição, como se verifica pelo art. 840, § 1º da CLT:
Art 840, § 1º CLT - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
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REFORMA TRABALHISTA.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.