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ID
747931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do Recurso de Revista, considere:

I. Se a parte opuser os Embargos de Declaração com o objetivo de prequestionar a matéria, esta matéria será considerada prequestionada, ainda que o Tribunal não se pronuncie sobre a questão invocada nos embargos.

II. A transcendência econômica está diretamente ligada ao valor da causa em termos absoluto e não a sua importância para a empresa pública ou privada.

III. Podem interpor Recurso de Revista as partes que figurarem no processo, o terceiro juridicamente interessado e o Ministério Público, quando atuar como fiscal da lei ou como parte.

IV. O preparo do Recurso de Revista engloba o depósito recursal, sendo que o seu valor é o dobro do valor exigido para o Recurso Ordinário, observado o limite máximo do valor da condenação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 297 TST - Res. 7/1989, DJ 14.04.1989 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Prequestionamento - Oportunidade - Configuração

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. 

  • I. Se a parte opuser os Embargos de Declaração com o objetivo de prequestionar a matéria, esta matéria será considerada prequestionada, ainda que o Tribunal não se pronuncie sobre a questão invocada nos embargos. CERTO
    SUM. 297 TST - Prequestionamento - Oportunidade - Configuração

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

    II. A transcendência econômica está diretamente ligada ao valor da causa em termos absoluto e não a sua importância para a empresa pública ou privada. ERRADO

    O inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT, define a transcendência econômica como sendo "a ressonância de vulto da causa em relação a entidade de direito público ou economia mista, ou a grave repercussão da questão na política econômica nacional, no segmento produtivo ou no desenvolvimento regular da atividade empresarial".
    Tal como descrita, a transcendência econômica está ligada não diretamente ao valor da causa, em termos absolutos, mas à sua importância para a empresa pública ou privada. Se a imposição de determinada condenação puder acarretar o próprio comprometimento da atividade produtiva de uma empresa, deve haver uma última revisão da causa pelo TST, para verificar se o direito é patente e não houve distorções que supervalorem o que é devido em Justiça.
    Fonte: Artigo: O critério de transcendência no recurso de revista de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

    III. Podem interpor Recurso de Revista as partes que figurarem no processo, o terceiro juridicamente interessado e o Ministério Público, quando atuar como fiscal da lei ou como parte.  CERTO
    O Código de Processo Civil, no art. 499, dispõe que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    IV. O preparo do Recurso de Revista engloba o depósito recursal, sendo que o seu valor é o dobro do valor exigido para o Recurso Ordinário, observado o limite máximo do valor da condenação. 
    CERTO
    O valor limite a ser recolhido (teto) para interpor o recurso de revista será sempre de 2 vezes o valor do teto do Recurso ordinário.
     
    O TST publicou, por meio do Ato TST 491/2012, os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2011 a junho de 2012, a saber:
    a) R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
    b) R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
  • O Art. 896-A, § 1o  será acrescentado a CLT depois de virar lei o Projeto de Lei 3.267/00, que acrescenta
    requisitos de admissibilidade para o recurso de revista!!! Ainda está na Câmara dos Deputados!!!





     

  • A respeito do Recurso de Revista, considere: 
    I. Se a parte opuser os Embargos de Declaração com o objetivo de prequestionar a matéria, esta matéria será considerada prequestionada, ainda que o Tribunal não se pronuncie sobre a questão invocada nos embargos. CORRETA

    SÚMULA 297_Prequestionamento - Oportunidade - Configuração

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

    O prequestionamento surgiu no STF e também no TST visando que determinada matéria tenha sido examinada pelo tribunal de segundo grau, sob pena de não ser conhecido determiando recurso. A Súmula 356 do STF afirma que: STF Súmula nº 356 - Ponto Omisso da Decisão - Embargos Declaratórios - Objeto de Recurso Extraordinário - Requisito do Prequestionamento

        O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

    Assim, mesmo que o Tribunal seja instado a se manifestar nos embargos e não o faça, considera-se que a matéria foi prequestionada. A matéria passa a poder ser examinada pelo grau superior. 

  •  
    A respeito do Recurso de Revista, considere: 
    II. A transcendência econômica está diretamente ligada ao valor da causa em termos absoluto e não a sua importância para a empresa pública ou privada. ERRADA


    ART. 896-a - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 
    Transcendência representa algo que excee ou ultrapassa os limites comuns, tanto que se fala em reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica. 
    REFLEXOS DE NATUREZA ECONÔMICA seriam os que tivessem alguma influência na política econômica do governo, como planos econômicos, reajustes salariais, o valor do processo, etc. 
    Critérios jurídicos seriam questões novas.
    Critérios social seria não discriminação, como em relação a menores, mulheres ou outras pessoas.
    Reflexos políticos teriam o sentido dos que tivessem influência na política adotada pelo governo, que não seria apenas econômica. 

    Pela regra do art. 896-A quem examina a transcendência é o TST e não o presidente do TRT ao fazer o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. O excame prévio é do TST. O ministro do TST tem um critério subjetivo para conhecer ou não do recurso de revista.
     


    III. Podem interpor Recurso de Revista as partes que figurarem no processo, o terceiro juridicamente interessado e o Ministério Público, quando atuar como fiscal da lei ou como parte. CORRETA
    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
    O artigo disciplina dois dos três requisitos intrínsecos dos recursos, que são o interesse e a legitimação para recorrer (o terceiro é o cabimetno do recurso).
    Quanto ao terceiro prejudicado e ao MP - sua legitimação e interesse recursais - estão nos parágrafos do artigo. 

     
  • ESTÃO CORRETOS OS ITENS  I, III e IV.

    GABARITO LETRA "C"
  • II. A transcendência econômica está diretamente ligada ao valor da causa em termos absoluto e não a sua importância para a empresa pública ou privada. ERRADA

    "Segundo Ives Gandra Martins Filho, a transcendência econômica não está diretamente ligada ao valor da causa, em termos absolutos, mas à sua importância para a empresa pública ou privada." [Mauro Schiavi - Manual de Direito Processual do Trabalho - ed. 2015]

  • Questão desatualizada ! 

    Em agosto de 2014 os valores são ;
    RO - R$ 7.485,83
    RR- R$ 14.971,65
    NÃO É O DOBRO