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ID
747934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada execução por quantia certa contra devedor solvente, a empresa “Tebas Ltda.”, ora executada, foi intimada para efetuar o pagamento do valor apurado em regular liquidação de sentença no prazo de quarenta e oito horas ou garantir a execução. Sem recursos financeiros no momento, bem como pretendendo apresentar Embargos à Execução, a empresa irá nomear bens a penhora.
Considerando que a “Tebas Ltda.” possui os seguintes bens: pedras preciosas; um caminhão; um terreno em Manaus, títulos da dívida pública da União e um avião monomotor, a empresa deverá, observando a ordem legal de preferência, nomear à penhora

Alternativas
Comentários
  • A ordem de preferência da penhora está disposta no artigo 655 do CPC.
    A meu ver a resposta correta é a nomeação do CAMINHÃO, por ser veículo de via terrestre (artigo 655, inciso II).
  • Gabarito:´´Letra B´´
    Complementando o comentário acima.Art. 655.da CPC, in verbis :A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos.
    Veja que existe uma gradação!Os objetos mais fáceis de vender vem primeiro!
  • Complementando:
    Art. 882, CLT - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    OJ-SDI2-59 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (inserida em 20.09.2000)
    A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.
  • A SEQUENCIA DOS BENS BENHORADOS É :
    ==>DINHEIRO, EM ESPECIE,EM DEPOSITO OU EM APLICAÇAO EM INSTITUIÇAO FINANCEIRA
    ==> VEICULOS , EM VIA TERRETRE
    =>BENS MOVEIS
    =>BENS IMOVEIS
    =>NAVIOS E AREONAVES
    =>AÇOES E QUOTAS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
    =>PERCENTUAL DO FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE EMPRESA DEVEDORA
    =>PEDRAS E METAIS PRECIOSOS
    =>TITULOS DA DIVIDA PUBLICA DA UNIÃO, ESTADO E DISTRITO FEDERAL
    =>TITULOS E VALORES MOBILIARIOS COM VALOR DE MERCADO
    =>OUTROS DIREITOS
  • Nomeação de bens à penhora
    Estabelece o art. 882 consolidado que:
    "Art. 882 da CLT. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil"
    Portanto, uma das alternativas do executado, no intervalo de 48 horas após a citação, é nomear bens à penhora objetivando garantir o juízo e possibilitando a este embargar a execução.
    A gradação legal para nomeação de bens à penhora prevista no art. 655 do CPC (com redação dada pela Lei 11.382/2006) é a seguinte:
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e matais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos.
    Vale ressaltar que o executado deverá nomear os bens dentro do prazo de 48 horas, sob pena de preclusão, mesmo que a penhora ainda não tenha sido realizada.
    Outrossim, a gradação legal prevista no art. 655 do CPC deve ser observada tão somente pelo executado que o nomeia bens à penhora e não, necessariamente, pelo exequente, pelo juiz ou pelo oficial que realizar a penhora em caso de inércia do devedor, não estando o meirinho adstrito à ordem prevista no digesto processual civil, podendo penhorar qualquer bem, desde que seja de maior e/ou melhor liquidez na praça ou leilão.
    O exequente será notificado para manifestar iou não sua aceitação aos bens nomeados à penhora, devendo eventual impugnação pelo credor ser fundamentada, indicando a existência de outros bens pennhoráveis sobre os quais deverá incidir a penhora.
    É dever do executado, ao nomear bens à penhora, no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeiotos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 656, parágrafo 1º, do CPC).

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • macete para decorar a ordem estabelecida pelo art 655, CPC:
      DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS



    DI - dinheiro


    CA - carro (veículos)


    BEM - bens (móveis e imóveis)

    BAC - barco (navio)



    AN - aeronave



    - ações



    FATURE - faturamento da empresa devedora

    PRECIOSOS - metais e pedras

    TÍTULOS - da dívida pública e mobiliários



    e outros direitos 
  • Eu decorei uma frase.

    Com dinheiro eu compro; carros, bens móveis, imóveis, navios e aviões, ações, percentual, jóias, títulos públicos, valores mobiliários.
     
    o que eu digo "e"  eu sei que está junto.
     
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos.
  • GABARITO: B

    Para responder a este tipo de questão não tem jeito, faz-se necessário decorar o artigo!

    De acordo com a ordem imposta pelo art. 655 do CPC, percebe-se que a caminhão é o primeiro bem a ser penhorado, pois se trata de automóvel, citado no inciso II, somente após dinheiro. Veja:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal
    com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos

  • A título de comparação, segue o teor do novo CPC:

     

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • Questão desatualizada, notifiquem o QC! 

     

    Conforme art. 835, II, do NCPC, a resposta correta atualmente seria letra A.

  • letra A - tá desatualizado, QC!