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ID
747943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mikaela, empregada da empresa “BLM Ltda.” ocupa cargo de dirigente sindical no sindicato de sua categoria. Há dez dias atrás ela cometeu falta grave tipificada pelo artigo 482 da CLT. No dia seguinte à prática da falta, Mikaela foi suspensa. A empresa “BLM Ltda.”, pretende ajuizar Inquérito para Apuração de Falta Grave. Hoje, a referida empresa possui o prazo decadencial de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO: Letra "D"

    CLT. Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Para complementar:
    CLT. 
    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
  • letra e)

    A instauração de inquerito para apuração de falta grave deve ocorrer em 30 dias após a suspensão, tendo cometido falta grave há 10 dias, mas com suspensão

    no dia seguinte(há 9 dias de hoje), qual seria o prazo restante(dos 30 dias a partir da suspensão) que HOJE a empresa teria para a instauração do

    inquérito??

    30 - 9 = 21

  • GABARITO E. TEM 30 DIAS (PREVISTO EM LEI) MAS A FALTA SE DEU NO 10º DIA.
    NO DIA SEGUINTE À FALTA - FOI SUSPENSA.
    ENTÃO SÃO 30 DIAS - 09 DIAS = 21 DIAS.
  • Gabarito: letra E
  • Com o devido respeito, mas a boa gramática considera que a frase "Há dez dias atrás"...é uma redundância e, por isso, deve ser evitada.

    Fica a dica.

  • O prazo para o empregador propor o inquérito, é de 30 dias, contados da suspensão do empregado, tendo a jurisprudência adotado o entendimento de que esse prazo é decadencial.
    Não proposto o inquérito judicial no prazo decadencial de 30 dias, contados da suspensão do empregado estável, mas não mais poderpa o empregador fazê-lo, pois consuma-se a decadência.
    Considerando o art. 494 da CLT, não é obrigatória a suspensão do empregado estável para o ajuizamento do inquérito para a apuração de falta grave.
    Nesta hipótese, a doutrina entende que o empregador teria o prazo de cinco anos (art. 7º, XXIX, da CR/88) para promover a ação de inquérito para apuração de falta grave, contados da ciência, pelo empregador, da falta praticada.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Boa pegadinha. Bem melhor que aquelas a que a FCC está acostumada, como tirar uma palavra da transcrição do texto da lei. Estão evoluindo.
  • Vamos lá!!

    CLT. Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    De acordo com o artigo supra citado o empregador tem 30 dias de prazo decadencial contados da data da suspensão, no entanto a questão fala que a empregada cometeu falta grave a 10 dias atrás e que no dia seguinte ou seja no 9º dia foi suspensa e o empregador (pretende )atenção aqui: O EMPREGADOR PRETENDE.
    Falta grava há 10 dias atrás.
    Dia seguinte há 9 dias atrás.
    Logo 30-9 = 21 dias                                                         ALTERNATIVA: E            CORRETÍSSIMA







  • Questão de Raciocínio Lógico!
  • A Empresa tem 30 dias para ajuizar o Inquérito de Apuração de falta grave, contados da suspensão do empregado.


    Daí por diante é interpretação de texto e conta de subtração.

  • Questão relativamente fácil. Porém, tá mais para Raciocínio Lógico do que para Direito

  • Pegadinha besta, FCC!