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ID
747955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à ação rescisória e à violação a disposição de lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra d)

    SÚMULA nº 298 TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)

    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.

    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.

    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".



  • a)ERRADA. Basta (é suficiente) que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. (SÚMULA nº 298 TST II)
     
     
    b) ERRADA.  Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (SÚMULA nº 298 TST, III)
     
    c) ERRADA Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. (SÚMULA nº 298 TST, V, 1º parte)
     
    d) CORRETA. Assim, prescindível (DISPENSÁVEL) o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".(SÚMULA nº 298 TST, V, 2º parte)
     
    e) ERRADA. O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. (SÚMULA nº 298 TST II)
  • A súmula 298, inciso V, do TST, embasa a resposta correta (letra D):

    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO 

    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
  • Alguém pode me ajudar a interpretar os termos da Sumula 298, II, TST com a OJ 151, SDI - 1:

    Sum. 298, TST AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 
    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. 
    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. 
    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. 
    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. 
    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".


    OJ 151. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (inserida em 27.11.1998)
    Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.
  • Pessoal, Bons Estudos a todos (todas)
  • Daphne...  interpretando  os termos da Sumula 298, TST:

    Comentários de Amauri Mascaro Nascimento


    A súmula 298 tem de importante duas expressões: (1) pronunciamento explícito; (2) prequestionamento. A diferença entre as duas figuras é clara. Pronunciamento explícito é ato do juiz na decisão que proferir. O prequestionamento é ato da parte por ocasião dos recursos que interpõe no processo. Assim, como a súmula entende que basta constar da decisão a matéria em questão, não há propriamente que se falar em prequestionamento. O correto é mesmo pronunciamento, como ato do juiz. Essa é a razão pela qual a dupla linguagem é introduzida em nosso ordenamento jurídico.


    Fonte: http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=418:sumula-no-298&catid=83:sumulas-e-ojs-do-tst-comentadas&Itemid=236

    FORÇA

    FOCO

    :-D

  • Nossa! Como a FCC tem expertise em ficar brincando com os itens da Súmula 298...

    Parabéns ao examinador!

    ;)