SóProvas


ID
747967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes extratos de processos que tramitam perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constantes de ata de sessão ordinária do Pleno daquela Corte, realizada no ano de 2010:

1) PROCESSO No 2270/2010
Obj.: Consulta
Órgão: Casa Civil
Consulente: (...)
Procurador: (...)
DECISÃO: Conhecer a presente consulta. Responder ao interessado, e encaminhamento de cópia ao consultante.

2) PROCESSO No 1469/2009
Obj.: Prestação de Contas, exercício de 2008
Órgão: Hospital Isolamento “Chapot Prevost”
Responsável: (...)
Procurador: (...)
DECISÃO: Contas irregulares, e multa de R$ 3.300,00.

3) PROCESSO No 4795/2010 (2Vls)
Obj.: Solicitação
Órgão: Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas. Responsável: (...)
DECISÃO: Determinar a sustação do procedimento Licitatório que foi realizado com a modalidade Pregão.


Diante do que dispõe a Constituição da República acerca da função de fiscalização exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alínea "E" está parcialmente correta. Explico:
    De fato, conforme previsão contida nos artigos 131 e 132 da Carta Magna incumbe à AGU e a Procuradoria do Estado "as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo" e "a representação judicial e consultoria jurídica das respectivas unidades federadas", nesta ordem.
    Contudo, na prática, existe possibilidade SIM das Cortes de Contas responder consultas de órgãos da Administração, se não vejamos:
    Regimento Interno do TCU
    Art. 264. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:
    I – presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo
    Tribunal Federal;
    II – Procurador-Geral da República;
    III – Advogado-Geral da União;
    IV – presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas;
    V – presidentes de tribunais superiores;
    VI – ministros de Estado ou autoridades do Poder Executivo federal de nível hierárquico equivalente;
    VII – comandantes das Forças Armadas.
    § 1º As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto, ser formuladas articuladamente e instruídas, sempre que possível, com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.

    Assim, à luz da constituição a resposta é a letra "E" o que não descarta a possibilidade de apresentar recurso eis que a alternativa indicada no gabarito também apresenta erro. Logo a questão deveria ser ANULADA por não existe alternativa perfeitamente correta.
  • As funções referentes aos 3 processos foram as seguintes:
    Processo I: Responder à consulta.
    Processo II:Aplicar multa.
    Processo III:Sustar processo Licitatório irregular


    Todas elas se coadunam ao que está previsto no texto constitucional, no artigo 71, respectivamente nos incisos,  VII  ,  VIII  e X  . Portanto, a alternativa "D" está correta.
  • Em relação ao primeiro processo (N° 2270/2010), o Art 71 VII diz:
    Prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
    Não fala sobre responder consultas a órgãos da Administração. Portanto eu entendo que a letra D não está correta.
  • O primeiro processo é apenas uma consulta. A questão não especificou qual era. Bem, qualquer órgão público pode consultar outro por diversos motivos. Por isso, não vejo qualquer erro na opção "D". Ela realmente é o gabarito da questão.
  • Devemos lembrar que a questão faz menção somente à Constituição Federal. 
    Gabarito, letra d.
  • Apenas discordo da fundamentação da consulta proferida pelo colega.
    O art. 71, VII, refere-se às informações solicitadas pelo Congresso Nacional e não se enquadra como consulta.
    A previsão de consulta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, (e, certamente, repetida no caso dos Tribunais de COntas Estaduais) estaria no Regimento Interno.
    O TCU responde a consultas feitas em tese sobre aplicação de leis e regulamentos de assuntos ligados às competências que possui. Assim, por ser “em tese”, a consulta formulada não pode tratar de caso concreto e fato específico. A resposta do tribunal tem caráter normativo. (Art. 264, RI)
    As pessoas com legitimidade para encaminhar consulta ao TCU são: presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República, advogado-geral da União, presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas, presidentes de tribunais superiores, ministros de Estado ou autoridades do Poder Executivo federal de nível hierárquico equivalente, comandantes das Forças Armadas.
    É parecido com o que acontece com a Justiça Eleitoral que também aprecia consultas em tese.

     

  • Fiquei na dúvida na alternativa c devido ao que diz o art. 71, §1º:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Entretanto a questão informa que foi determinado a sustação do procedimento Licitatório que foi realizado com a modalidade Pregão, ou seja, ainda não houve contrato, então se enquadra na inciso X deste mesmo artigo (X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal).

    Fica a dica:

    Se a licitação está em curso, não há contrato ainda, e o TCU pode, se não atendido, sustar a licitação.

    Se a licitação já foi concluída, e o contrato está em andamento, não há que se falar em sustação da licitação, eis que o procedimento já está concluído. Tampouco possui o Tribunal poder para anular diretamente a licitação, podendo apenas determinar a sua anulação pela Administração.
    Sustação do ato não se confunde com anulação do mesmo.

    Caso a Administração não anule o contrato, restará ao TCU comunicar o fato ao Poder Legislativo, para que este adote o ato de sustação. Se o Legislativo ou a Administração não tomarem as medidas cabíveis em 90 dias, poderá o TCU sustar o contrato.

    Força, Fé e Foco!
  • Mais uma vez a banca querendo vencer pelo cansaço. É só lembrar das atribuições dos Tribunais de Contas e ver se as decisões deles estão compatíveis com o que a CF estabelece.

  • Concordo com a opinião da colega Elise Tavares.

    A CF preceitua que compete ao TCU "VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
    Já a questão afirma que a consulta foi feita pela Casa Civil, que é um órgão do Poder Executivo. Portanto, na humilde opinião, a letra "d" é a correta.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    1) PROCESSO No 2270/2010

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas

     

    2) PROCESSO No 1469/2009

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    3) PROCESSO No 4795/2010 (2Vls)

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;