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ID
747985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No concurso de credores,

Alternativas
Comentários
  • a afirmatiiva da alternativa c está correta... Art 962 Código Civil...

    a resposta do gabarito está errada... o privilégio dos créditos por funeral nas referidas condições goza de privilégio geral e não especial como consta da assertiva...

     

  • a) mesmo havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum. 
    CC, Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    b) os direitos reais não são considerados títulos legais de preferência. 

    CC, Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

    c) quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.  

    Como dito acima, cópia integral do art. 962 do CC.

    d) goza de privilégio especial o crédito por despesas de funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar, mas sem pompa. 

    CC, Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    e) o credor hipotecário não conserva seus direitos sobre o preço do seguro da coisa gravada com a hipoteca, porque essa indenização deve ser incluída no rateio, como se fosse dinheiro encontrado em conta bancária do devedor.

    CC, Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

    I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

     

  • A questão trata do concurso de credores.


    A) mesmo havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Código Civil:

    Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Incorreta letra “A”.


    B) os direitos reais não são considerados títulos legais de preferência.

    Código Civil:

    Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

    Os direitos reais são considerados títulos legais de preferência.

    Incorreta letra “B”.



    C) quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    Código Civil:

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) goza de privilégio especial o crédito por despesas de funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar, mas sem pompa.

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    Goza de privilégio geral o crédito por despesas de funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.

    Incorreta letra “D”.


    E) o credor hipotecário não conserva seus direitos sobre o preço do seguro da coisa gravada com a hipoteca, porque essa indenização deve ser incluída no rateio, como se fosse dinheiro encontrado em conta bancária do devedor.

    Código Civil:

    Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

    I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

    O credor hipotecário conserva seus direitos sobre o preço do seguro da coisa gravada com a hipoteca.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.