SóProvas


ID
74800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção coletiva de trabalho é aplicada

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A - art .611,CLT:Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
  • O erro da letra B está no fato de que a CCT aplica-se às relações de trabalho no âmbito da REPRESENTAÇÃO dos sindicatos participantes, e não a toda e qualquer relação de trabalho localizada na base territorial dos sindicatos convenentes, porquanto a base territorial de um sindicato pode comportar mais outros sindicatos representantes de outras categorias! 
  • Sob o ponto de vista de sua aplicação, a convenção coletiva poderia ser dividida em: de eficácia limitada, aplicável unicamente aos convenentes e, portanto, aos associados do sindicato; e de eficácia geral, observada em relação a toda categoria, que é o modelo vigente no Brasil.
    As cláusulas das normas coletivas são aplicáveis no âmbito das categorias (profissional e econômica) convenentes, sendo observadas em relação a todos seus membros, sócios ou não dos sindicatos. O efeito normativo atribuído às convenções e acordos coletivos implica, portanto, a aplicação a todos os empregados da empresa, indistintamente. Os trabalhadores, mesmo que não filiados ao sindicato, serão beneficiários das disposições coletivas. As empresas, igualmente, estarão obrigadas a cumprir o pactuado. Aí, portanto, se verifica o efeito erga omnes, que não se restringe apenas aos sócios do sindicato, mas também aos não sócios. (Sérgio Pinto Martins)

  • Quanto ao erro da B, explicando com outras palavras a justificativa da Ive, destaca-se que o sindicato dos bancários de determinado município celebrar convenção coletiva, você que é professor ou garçom e está lendo esse comentário não será abrangido pelas normas lá dispostas. Parece besta, mas a ideia da alternativa B é que, se um sindicato celebrar um instrumento coletivo, todos os trabalhadores INDEPENDENTE DE SEREM OU NÃO ABRANGIDOS POR DETERMINADO SINDICATO, aufeririam as vantagens, o que, por força do artigo 611 já mencionado, não é correto.