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ID
748018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre jurisdição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b - Não obstante as críticas, principalmente diante da aparente contradição com o princípio constitucional da celeridade (art. 5º inc. LXXVIII), pois que tende a perpetuar a marcha processual, o princípio do duplo grau de jurisdição consiste na possibilidade de provocar reapreciação e o julgamento de matéria já decidida, mediante recurso, por órgão hierarquicamente superior.

    E é com base nesse princípio que se estruturou o atual sistema recursal previsto no CPC, garantindo uma dualidade da jurisdição, em nítida observância extensiva ao princípio da acessibilidade ao Judiciário.



    Leia mais: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABPdUAF/processo-nos-tribunais-recursos-processo-civil#ixzz22xK4AAgj
  • O gabarito dessa prova está totalmente bizarro no site.. o gabarito não pode ser A. Justiça especializada para julgar as causas de interesse do Estado não existe. Há apenas a constituição de varas especializadas (ex: vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, etc.). Justiça especializada é do Trabalho, Eleitoral e Militar... nada a ver a letra A.
    A letra B está errada, pois a jurisdição é unal
    A letra E, tradicionalmente, está errada, pois a jurisdição é indelegável. Acontece que existem autores que afirmam que houve tal delegação com o advento da lei de arbitragem, o que é bastante controvertido
  • Pessoal, ocorreu um erro, na postagem da prova e do gabarito, mas já foi corrigido, e trocado, a alteração do gabarito também já foi postada.
    Link da Banca FCC - http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11211/index.html
    RafaelCinalli
    Equipe QC.
  • Na minha humilde opinião a letra "C" está correta.Na jurisdição voluntária, não podemos falar que existe LIDE, e consequentemente uma jurisdição material, apenas uma jurisdição formal.
  • Questão bem complicada, mas veja os ensinamentos da Professora Gisele Leite sobre o assunto:
    "Enquanto que na contenciosa existe o campo da legalidade estrita com aplicação do direito objetivo para eliminação do conflito. Na voluntária não é obrigatória a legalidade stricto sensu podendo o juiz ater-se a critérios de conveniência e oportunidade ou até a função social da lei. Autorizando igualmente a utilização da eqüidade por parte do juiz.
    A sentença da seara voluntária poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem superveniências modificadoras. Seu sentido de coisa julgada é meramente formal, permitindo-se aos interessados, voltar em novo processo, para reapreciar o já decidido, como ocorre na ação de alimentos, com o pedido de revisão do valor da parcela arbitrada pelo juiz, ou com outra ação".
    Portanto, conforme a fundamentação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "C".
  • Opção C é a correta!

    Segundo Humberto Theodoro Junior :  " Na jurisdição voluntária o juiz apenas realiza gestão pública em torno de interesses privados(...) Aqui não há lide, nem partes, mas apenas um negocio jurídico processual, envolvendo o juiz e os interessados. Não se apresenta como ato substitutivo da vontade das partes, para fazer atuar impositivamente a vontade concreta da lei (como se dá na jurisdição contenciosa). O carater predominante é de atividade negocial, em que a interferência do juiz é de natureza constitutiva ou integrativa, com o objetivo de tornar eficaz o negocio desejado pelos interessados."

    É por isso que eu adoro Humberto Theodoro Junior , super didático!
    Beijos!
  • Jurisdição contenciosa :                                         Jurisdição volúntaria ( Graciosa) :

    Partes                                                                            Interressados    
    Função materialmente jurisdicional                  Função materialmente administrativa
    Lide                                                                                Não há lide
    Processo                                                                        Procedimento
    Caráter subistitutivo                                               Não há caráter substitutivo
    Legalidade estrita                                                     Não há necessidade de respeito há legalidade estrita 
    Contestação                                                                Resposta  
  • A jurisdição voluntária, também conhecida como jurisdição graciosa ou administrativa, é comumente 
    definida como a administração pública de interesses privados; nela não se cuida da lide, mas de questões 
    de interesse privado que por força da lei devem ter a chancela do Poder Público,(Por isso a concepção sob um ponto de vista estritamente formal, ou seja, é como condição de validade dos interesses comuns, que seja homologado pelo Estado-Juiz) tais como: nomeação de tutor ou curador, alienação de bens de incapazes, separação consensual, arrecadação de bens de ausentes etc.
  •                                         Na jurisdição contenciosa, também chamada de Jurisdição propriamente dita, existe um conflito de interesses apresentado em juízo, para que seja solucionado pelo Estado-juiz, com a consequente produção da coisa julgada. A título de exemplo, temos uma ação de cobrança ou uma ação indenizatória.
                                           No entanto, pode ocorrer que , embora não haja a presença de um conflito de interesses, dada a relevância ou a própria natureza da matéria discutida, impõem o legislador, para a validade de alguns atos, a participação de um órgão público, sendo indispensável a presença do juiz. Nessa intervenção o estado age emitindo uma declaração de vontade, desejando também que o ato atinja o resultado visado pelas partes. Esses atos praticados recebem o nome de jurisdição voluntária, ou graciosa, ou administrativa.
                                           Na jurisdição voluntária compete ao juiz, em atividade meramente homologatória, verificar se houve observância das formas jurídicas na realização do ato jurídico, sem incidir o caráter substitutivo, pois, antes disso, o que acontece é que o juiz se insere entre os participantes do negócio jurídico, em uma  intervenção necessária para a consecução dos objetivos desejados, ademais, o objetivo dessa atividade não é uma lide, mas apenas um negócio entre os interessados com a participação do magistrado.
                                          Assim, não havendo interesses em conflito, não é adequado falar em partes, expressão que pressupõe a idéia de pessoas que se situam em posições antagônicas, cada qual na defesa de seu interesse. Além disso, como não se trata de atividade jurisdicional, é impróprio falar em ação, pois esta se conceitua com o direito dever de provocar o exercício da atividade jusrisdicional contenciosa; e pela mesma razão, não há coisa julgada, pois tal fenômeno é típico das sentenças jurisdicionais.
  • A função do judiciário quando investido da jurisdição voluntária é de mero administrador público de interesses privados, integrando e fiscalizando as relações jurídicas a ele submetidas. O efeito integrador de vontades se justifica diante da afirmativa de que, tais vontades sozinhas, nao seriam capazes de produzir efeitos. Por sua vez, a fiscalização exercida se justifica diante da regularidade da matéria submetida à homologação, havendo crivo de licitude e juridicidade.
  • ALTERNATIVA C CORRETA!
    A) INCORRETA - No Brasil, adota-se o sistema de jurisdição única, também chamado de sistema inglês ou de controle judicial, que busca dar efetivo cumprimento ao regime jurídico-constitucional de proteção e garantia dos direitos individuais contra abuso ou arbítrio do Estado. Logo, todos os litígios, seja de natureza administrativa ou privada, serão dirimidos pelo Poder Judiciário, conforme prescreve o artigo 5º, XXXV da Constituiçã Federal. No entanto, cumpre ressaltar que, embora não exista uma justiça especializada para julgar as causas de interesse do Estado, existem varas e juizados especiais da Fazenda Pública, a qual compete dirimir as causas de interesse dos Estados e Municípios, ao passo que a União, tem suas lides solucionadas pela Justiça Federal, que integra a Justiça Comum.
    B) INCORRETA - A jurisdição é una e indivisível. O seu fracionamento em órgãos jurisdicionais permite o exercicío adequado da jurisdição, dada as proporções continentais do território nacional. Desse modo, embora a jurisdição seja exercida pelos órgãos do Poder Judiciário, com a observância de regras gerais e abstratas de competência, esse fato não retira a caracterísica de unidade da jurisdição.
    C) CORRETA - Trata-se da jurisdição voltuntária, na qual o magistrado não exerce atividade jurisdicional, já que apenas administra interesses privados, embora tenha sido escolhida a expressão “jurisdição” voluntária. Importa ressaltar que existe uma parcela da doutrina que é adepta da teoria revisionista ou jurisdicionalista, a qual afirma que o juiz exerce atividade jurisdicional, embora a jurisdição voluntária possua peculiaridades que a diferem da jurisdição contenciosa.
    [...]
  • [...]
    D) INCORRETA - Segundo Daniel Assumpção Amorim, "não havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, o Estado-juiz deve atuar materialmente para que o direito seja coativamente satisfeito, o que será realizado pela execução por sub-rogação, com a retirada da propriedade do bem do executado para que o exequente seja efetivamente satisfeito". Trata-se, portanto, de medida adequada à consecução dos objetivos da atividade jurisdicional contensiosa e não voluntária.
    E) INCORRETA - A jurisdição, seja contensiosa ou voluntária, é indelegável. Esse princípio deve ser analisado sob dois aspectos: externo e interno. Sob o aspecto externo, o Poder Judiciário não pode delegar, em regra, a função jurisdicional a outros poderes ou órgãos que não pertencem a sua estrutura, já que a Constituição Federal concedeu tal atribuição ao Poder Judiciário. Diz-se em regra, pois o texto constitucional pode delegar a função jurisdicional a outro poder, criando-se a denominada “função estatal atípica”, a exemplo do processo de impeachment do Presidente da República realizado pelo Poder Legislativo, bem como nas sindicâncias e processos administrativos realizados pelo Poder Executivo. Por outro lado, o aspecto interno significa dizer que, uma vez determinada a competência para determinada ação, o órgão jurisdicional não poderá delegar a sua função para outro órgão jurisdicional. Importa ressaltar que predomina o entendimento na doutrina e jurisprudência que a delegação de atos jurisdicionais não-decisórios e administrativos não ofendem o Princípio da Indelegabilidade
  • Amigos, desculpem se acham meu comentário desnecessário, mas tenho que desabafar:

    uma questão com gabarito errado, ai vem um camarada e comenta apenas dizendo "gabarito letra A". Ou seja, não comenta de verdade, e ainda corrobora o gabarito exdrúxulo.

    Pela madrugada, vamos ter consciência, né?!
  • JURISDIÇÃO CONTECIOSA

    JURISDIÇÃO NÃO CONTENCIOSA

    Pressupõe lide

    Não pressupõe lide (conflito de interesses)

    Possui partes (autor e réu)

    Não possui partes e sim meros interessados

    Decisão invasiva

    Mera homologação

    Faz coisa julgada

    Não faz coisa julgada

    É jurisdição

    É atividade administrativa ligada ao Estado

  • a- no Brasil há a Justiça especial que é específica e se separa da Justição Comum. É a Justiça Eleitoral, Trabalhista e Militar. E sua função está atrelada às eleitorais, trabalhistas e militares.

    b- uma das características da jurisdição é a sua unidade. A competência dada aos órgãos tem pluralidade.

    c- A jurisdição voluntária (não contenciosa) traz uma situação em que as pessoas podem livremente livremente transacionar. São situações em que não há controvérsia entre as partes não sendo necessária a intervenção do juiz como árbitro.

    d- a atividade jurisdicional voluntária não observa controvérsia entre as partes, é o caso de uma separação amigável. Expropriar ou privar legalmente uma pessoa de sua propriedade é um ato jurisdicional contencioso (o Estado mediante a juristição proíbe a autotutela dos interesses individuais conflitantes).

    e - a função civil, contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes em todo o território nacional.
  • A jurisdição voluntária, tem caráter formal, por apenas "integrar" os interesses privados sob a tutela estatal.
    Portanto não se pressupõe lide, mas apenas a formalidade de alguns procedimentos.
    Vale ressaltar que, que na jurisdição vonluntária vigoram princípios como o da:

    Inquisitoriedade: onde o órgão jurisdicional pode, em inúmeras situações, ter a iniciativa do procedimento.

    Possibilidade de decisão fundada em equidade (1.109 CPC), de acordo com o artigo, pode o órgão jurisdicional não observar a legalidade estrita, decidindo de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
  • Essa é uma questão bem poêmica, inclusive Fredie Didier entende em sentido oposto! Pois, para ele, jurisdição voluntária também é jurisdição!
  • Rodrigo, a E esta errada sim.

    Quando ela fala q é delegavel esta colocando como regra, e a verdade é q em regra ela e INdelegavel, mas nao que nao comporte exceções, isso e apenas a regra.


  •      O entendimento da FCC, clássico e majoritário, é de que a jurisdição voluntária é jurisdição apenas em seu aspecto formal, já que relativamente ao conteúdo pode ser entendida como administração de interesses particulares pelo Poder Judiciário.

         A Teoria Revisionista, por seu turno, considera a Jurisdição Voluntária uma jurisdição propriamente dita, já que é possível a ocorrência da lide.

         Relativamente à existência da lide, o STJ já se pronunciou de acordo com esta teoria, afirmando que o litígio pode ou não estar presente na jurisdição administrativa, mas não é essencial para a propositura da ação. Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de Freitas Câmara e Fredie Didier.

         É exemplo de jurisdição voluntária a separação consensual, já que o ato judicial irá conferir validade ao negócio jurídico que se realizar. Mas acidentalmente pode haver conflito na separação consensual; diz-se acidentalmente porque não é parte essencial do negócio jurídico. Percebam a diferença, na qualidade de voluntária, a jurisdição não tem como aspecto essencial a lide, mas é um possível elemento acidental, ou seja, que pode vir a ocorrer num dado momento; enquanto na qualidade de contenciosa, a lide está virtual/real e essencialmente ligada à jurisdição.

         Didier cita os casos de interdição e de retificação de registro como procedimentos de jurisdição voluntária que normalmente dão ensejo a controvérsias.

         De fato não são raros os casos em que surgem questões que devem ser solucionadas pelo magistrado, por exemplo, as divergências entre o pai e o menor que queira se emancipar (jurisdição voluntária com lide acidental).

         “É por isso que se impõe a citação dos possíveis interessados, que podem, de fato, não opor qualquer resistência, mas não estão impedidos de fazê-lo. São frequentes os casos em que, em pleno domínio da jurisdição voluntária, surgem verdadeiras questões a demandar juízo do magistrado.” (Didier)

         Outra distinção que pode ser considerada entre Jurisdição Voluntária e Contenciosa refere-se, ainda, à pretensão. Nesse aspecto, vale destacar: pode haver processo sem lide, mas não há processo sem pretensão. O Juiz exerce a função jurisdicional quando provocado – esta provocação é que chamamos de pretensão e, por meio dela, dá-se a integração da jurisdição voluntária ou da jurisdição contenciosa.

         Não se debrucem em demasia sobre estas contradições, pelo menos, não para o concurso. Como bem disse Leonardo Greco, “todos esses critérios são imperfeitos, porque a jurisdição voluntária abrange uma variedade tão heterogênea de procedimentos, nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses critérios”.


    Trecho extraído da apostila do Prof. Gabriel Borges



  • Como ressaltou o colega:

    Na arbitragem, não existe o exercício de jurisdição, pois esta incumbe UNICAMENTE ao Estado, não sendo passível de delegação. OBS.: Diddier entende a arbitragem é jurisdição. Argumenta o referido autor que o STF já decidiu que essa regra de que a decisão arbitral é insuscetível de controle pelo Judiciário é constitucional. Dessa forma, é possível falar-se em coisa julgada arbitral.

  • Letra A) errada: um dos postulados decorrentes do devido processo legal é o princípio do juiz natural

    Letra B) errada: a jurisdição no Brasil é una, ela não é fracionada. 

    Letra C) correto: 
    Letra D) errada: A expropriação é uma medida excepcional que significa desapossar algo. 
    Letra E) errada: a função jurisdicional é indelegável. 
  • Alternativa A) No Brasil, vigora o princípio da unidade da jurisdição, que indica, justamente, a não existência de uma justiça especializada para julgar as causas de interesse do Estado, ou seja, para julgar as ações do denominado “contencioso administrativo". O processamento e o julgamento dessas ações compete à Justiça Comum, seja ela federal ou estadual. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) No Brasil, vigora o princípio da unidade da jurisdição, que indica ser a jurisdição um poder único do Estado. Ainda que a jurisdição seja distribuída entre os órgãos jurisdicionais pelas regras de competência, cada um desses órgãos a exerce em nome desse mesmo Estado, manifestando a sua vontade única (a vontade do Estado), em relação à causa que lhe é submetida. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Os procedimentos não contenciosos que, por força de lei, devem ser submetidos à apreciação do Poder Judiciário, são denominados procedimentos de jurisdição voluntária. A afirmação de que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional se deve ao fato de o Poder Judiciário exercer, nesses procedimentos, uma função não litigiosa (não há lide), mediante uma técnica inteiramente jurisdicional (seguindo as regras processuais). Assertiva correta.
    Alternativa D) A expropriação consiste em uma medida de execução forçada, por meio da qual o Estado-juiz retira um bem da propriedade de seu titular e o entrega (ou entrega o seu valor) a quem lhe é de direito. Sendo uma medida de execução, a expropriação é utilizada nas causas em que há lide e em que a parte vencida se recusa ao cumprimento voluntário da decisão judicial, o que não ocorre nos procedimentos de jurisdição voluntária. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) No Brasil, vigora o princípio da indelegabilidade da jurisdição, que indica, justamente, que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que a lei lhe atribuir, não sendo admitida a sua delegação a outrem. Assertiva incorreta.


  • Sobre essa questão de delegação deixo meu comentário


    A regra é que um órgão jurisdicional não possa delegar funções a outro sujeito, visto que, uma das características e princípios da jurisdição, é a indelegabilidade. Essa vedação, porém, se aplica integralmente apenas aos casos do poder decisório. Se fosse possível a delegação da capacidade de decidir, haveria derrogação de competência, e essa, é indelegável, sob pena de ferir o princípio do juiz natural.


      Existem algumas hipóteses, todavia, em que a autorização de outros poderes judiciais podem ser delegados, poderes, como, aqueles relacionados ao poder instrutório, o poder diretivo do processo e aqueles relacionados a execução das decisões, como cartas de ordem, por exemplo.


      Conclui-se, portanto, que não obstante a indelegabilidade da jurisdição, pode ser derrogado aqueles poderes não relacionados com a capacidade de decisão dos tribunais ou juizes.


  • QUANTO À LETRA B) CONVÉM REFORÇAR QUE A JURISDIÇÃO É UNA. O QUE SE DIVIDE SÃO AS COMPETÊNCIAS, VERDADEIRAS QUALIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS CONSTITUCIONALMENTE A ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ESPECIALIZADOS.

    GABARITO: C