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ID
74803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após a admissão do empregado, as anotações na CTPS deverão ser efetuadas no prazo de

Alternativas
Comentários
  • A anotação em carteira de trabalho e previdencia social-CTPS devera ser anotada em ate 48 horas segundo o Caput do art 29 da CLT nela devera constar a data de admissao a remuneração e as condições especiais se houver.
  • CLT, Art 53: A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.
  • "Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de QUARENTA E OITO HORAS (nosso grifo) para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho."
  • PRAZO PARA ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO --> 48h  (art.29 da CLT)
    Trata-se de prazo não passível de prorrogação, salvo motivo de força maior (art. 13, parágrafo 3°, da CLT).  A data a ser anotada é a da efetiva admissão e não 48h depois O não cumprimento desse prazo não resulta em nenhum valor em favor do empregado, mas somente em multa em favor da União, já que consiste em infração administrativa. NOTE! Outras anotações como férias, licenças médicas, etc., só ocorrem no curso do contrato de trabalho e, obviamente não podem ser feitas em 48h. Para cumprimento dessas outras anotações, a lei não prevê qualquer prazo.
    Todavia, a retenção do documento pelo empregador, para o fim de proceder a qualquer anotação durante o contrato de trabalho, como por exemplo, períodos aquisitivos e concessivos de férias, não poderá ultrapassar o prazo de 5 dias (Lei 5.553/68, art. 2°). A retenção da CTPS após 05 dias constitui contravenção penal, sujeita a pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa. A infração será imputada ao sócio ou diretor da empresa e não ao preposto. (art.3° da Lei 5.553/68)
  • A título de complementação do art. 29 da CLT, temos a SÚMULA 12 TST

    "As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
    Bons estudos
  • C, correta, art. 24 da CLT.

  • Art. 29 - A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Desatualizada.

    Art. 29 - O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Lei nº 13.874/2019)

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATUALMENTE O PRAZO É DE 05 DIAS ÚTEIS

    CLT. Art. 29 - O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Lei nº 13.874/2019)

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