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Fonte:http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2004/05/18/509084/omc-processo-decisorio.html
A norma de tomada de decisão baseada no consenso, mais do que a votação por maioria, é formalmente incorporada no Artigo IX:1 da OMC que diz que esta organização deve continuar a praticar o consenso segundo o GATT de 1947. O consenso é definido em termos da aceitação, por todos os membros presentes no encontro, da decisão proposta. No entanto, quando o consenso não é possível, os procedimentos de votação demandam uma regra de maioria de 2/3 ou de 3/4, cada membro correspondendo a um voto.
Existem quatro situações que provavelmente incitarão o voto dos membros da OMC, apesar desta encorajar sempre o consenso (basta notar que a norma de utilização do consenso como base do processo de tomada de decisão tem significado que a regra de votação por maioria nunca foi colocada em prática). São elas:
interpretação de acordos / maioria de três quartos (3/4); emendas a acordos / maioria de dois terços (2/3); inclusão de novos membros / maioria de dois terços (2/3); aplicação de ?waiver?5 sobre uma obrigação assumida sob acordo multilateral / em princípio deve ser aprovada por consenso, mas no caso de haver alguma oposição, por maioria de três quartos (3/4).
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a) todas as decisões devem ser tomadas por consenso. ERRADO.
O erro da letra A é que nem todas as decisões são por consenso, mas também por quóruns de 3/4 e 2/3.
b) as decisões são tomadas por maioria de 3/4 dos membros, para pedidos de derrogação temporária de obrigações por um membro e em casos envolvendo a interpretação de medidas previstas nos acordos, e de 2/3 para casos que envolvam a modificação dos acordos e a acessão de novos membros. CERTO
c) o consenso é a regra básica e quando não alcançado adota-se a votação por maioria simples, de modo a conferir agilidade à Organização. ERRADO O erro da C é que não há previsão de maioria simples na OMC. Não obtido o consenso, as decisões são tomadas por maioria, de acordo com os quóruns específicos de cada situação (3/4 ou 2/3).
d) apenas as decisões relativas a modificações no Acordo constitutivo da própria Organização e ao processo decisório são tomadas por consenso. ERRADO
e) o consenso é regra básica para as decisões tomadas na Conferência Ministerial e no Conselho Geral, por serem as instâncias superiores de decisão na OMC, sendo a maioria de 3/4 necessária para a tomada de decisões nos demais Conselhos, Comitês e no Órgão de Solução de Controvérsias. ERRADO
O erro da E é que a conferência ministerial e oconselho geral têm a função exclusiva de adotar interpretações, devendo fazê-lo por 3/4. No entanto, o Órgão de Solução de controvérsias usa o consensopara aplicação das suas recomendações, que só pode ser afastada pelo consenso negativo (reverso).
Fonte: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/8213_D.pdf
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Letra A: errada. Na OMC, a regra geral é que as decisões sejam tomadas por consenso. Há, entretanto, a previsão de outros quóruns.
Letra B: CORRETA. Quanto aos quóruns das decisões na OMC, podemos apontar:
i) concessão de waivers (derrogação temporária das obrigações dos membros): 3/4 dos membros;
ii) interpretações de medidas previstas nos acordos: 3/4 dos membros;
iii) modificações dos acordos: 2/3 dos membros;
iv) acessão de novos membros: 2/3 dos membros.
Letra C: errada. O art. 9º do Acordo Constitutivo da OMC dispõe que, salvo disposição em contrário, quando não for possível adotar uma decisão por consenso, a matéria em questão será decidida por votação. Essas votações serão decididas por maioria de votos, salvo disposição em contrário. Até aí a questão ia bem! O erro foi a justificativa apresentada para que as decisões sejam tomadas por maioria: conferir agilidade à Organização. Em lugar algum do Acordo Constitutivo da OMC, fala-se que a tomada de decisões por maioria visa a dar maior agilidade à essa rganização internacional.
Letra D: errada. As modificações do acordo constitutivo da OMC e dos outros acordos são realizadas por 2/3 dos membros.
Letra E: errada. O Acordo Constitutivo da OMC não versa sobre a tomada de decisões no âmbito dos Conselhos. O Órgão de Solução de Controvérsias toma as decisões por “consenso reverso”.
(Professor Ricardo Vale)
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Em regra geral, as decisões na OMC são tomadas por consenso. Entretanto, quando não for possível adotar uma decisão por consenso, a questão será decidida por maioria de votos, saldo disposição em contrário do Acordo Constitutivo ou de Acordo Multilateral pertinente, sendo que cada Membro da OMC tem direito a um voto. O Acordo Constitutivo prevê as seguintes situações específicas (quórum qualificado): adoção de interpretações do Acordo Constitutivo e dos Acordos Multilaterais de Comércio = decisão por maioria de três-quartos dos Membros; derrogação de uma obrigação de um Membro = decisão por maioria de três–quartos dos Membros; alteração das disposições do Acordo Constitutivo ou dos Acordos Multilaterais de Comércio = decisão por consenso ou por maioria de dois-terços dos Membros, conforme a natureza da disposição; admissão de um novo membro = decisão por maioria de dois-terços dos Membros na Conferência Ministerial.
Alternativa correta: “b”. As decisões são tomadas por maioria de 3/4 dos membros, para pedidos de derrogação temporária de obrigações por um membro e em casos envolvendo a interpretação de medidas previstas nos acordos, e de 2/3 para casos que envolvam a modificação dos acordos e a acessão de novos membros.
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-De fato, primeiro procura-se tomar as decisões via consenso.
-Porém, quando não é possível, se usa mais de um tipo de maioria:
>> 2/3 pra modificações de acordo, acesso de novos membros;
>> derrogação temporária de obrigações de uma das partes;