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ID
748234
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Tomando em conta os procedimentos para a resolução de controvérsias no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Gabarito: C

    O relatório do painel se torna irrecorrível somente após ter sido acatado pelo OSC. Esse acatamento só ocorre uma vez no procedimento (seja no painel ou na decisão do Órgão de Apelação) e só tem lugar, no caso do painel, quando a parte não notificar sua intenção de recorrer.

    Vejamos o disposto no art. 16.4 do ESC: "Art 16. 4. Dentro dos 60 dias seguintes à data de distribuição de um relatório de um grupo especial a seus Membros, o relatório será adotado em uma reunião do OSC 7 a menos que uma das partes na controvérsia notifique formalmente ao OSC de sua decisão de apelar ou que o OSC decida por consenso não adotar o relatório. Se uma parte notificar sua decisão de apelaro relatório do grupo especial não deverá ser considerado para efeito de adoção pelo OSC até que seja concluído o processo de apelação. O referido procedimento de adoção não prejudicará o direito dos Membros de expressar suas opiniões sobre o relatório do grupo especial". 

    Esse entendimento inclusive é esboçado pela própria OMC, na seguinte passagem:

    "If a party has notified its decision to appeal, the panel report cannot yet be adopted, given that the Appellate Body could modify or reverse it. In that case, the panel report will be considered for adoption by the DSB only after completion of the appeal (Article 16.4 of the DSU)".

    Tradução livre: "se uma parte notificar sua intenção de apelar, o relatório do painel não poderia ainda ser adotado, dando ao Órgão de Apelação a possibilidade de o modificar ou reverter. Neste caso, o relatório do painel será levado a adoção pelo OSC tão somente depois de completada a apelação (art. 16.4 do ESC)".

    Fonte: http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=245&art=8221&idpag=1

  • A) O início de um processo de solução de controvérsias se dá com o estabelecimento de um painel incumbido de avaliar objetivamente o litígio à luz da normativa multilateral e de apresentar relatório final no prazo máximo de seis meses ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC).

    O primeiro passo que a parte demandante deve tomar é uma CONSULTA, comunicando a outra parte sobre a possibilidade de uma disputa, e a parte demandada deve responder ao pedido em dez dias e as consultas ocorrem em até trinta dias. 

    B) O descumprimento de recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias enseja a elevação da controvérsia ao Órgão de Apelação cujas decisões são mandatórias e, se descumpridas, abrem caminho para a autorização de medidas retaliatórias.

    No caso do país que é alvo das reclamações perder, ele deve seguir as recomendações do painel e do corpo de apelação, demonstrando suas intenções para o OSC em 30 dias da data da adoção dos relatórios. Se após 20 dias nenhuma medida satisfatória for tomada, o vencedor pode pedir ao OSC pela permissão para impor sanções comerciais contra a outra parte.

    C) As decisões do Órgão de Solução de Controvérsias, uma vez acatado e circulado entre as partes litigantes o Relatório de um painel, são irrecorríveis.

    D) Cabe à parte perdedora indicar, para apreciação do Painel ou do Órgão de Apelação, as medidas a serem tomadas para a implementação de recomendações e decisões deles emanadas.

    No caso do país que é alvo das reclamações perder, ele deve seguir as recomendações do painel e do corpo de apelação. Para isso, ele deve demonstrar suas intenções para o OSC em 30 dias da data da adoção dos relatórios. Se a obediência das determinações se provar impraticável, será concedido um "tempo razoável" para tal e, caso isso falhe, o país perdedor deverá entrar em negociação com o vencedor para a determinação conjunta de uma forma de compensação.

    E) Após a adoção do relatório do Painel pelo Órgão de Resolução de Controvérsias, a parte perdedora deve apresentar proposta de implementação das recomendações/decisões dele emanadas, caso não tenha notificado sua intenção de recorrer ao Órgão de Apelação.

    Ver justificativa letra D.

  • Os relatórios do órgão de Apelação serão adotados pelo OSC e aceitos sem restrições pelas partes em controvérsia a menos que o OSC decida por consenso não adotar o relatório do órgão de Apelação.

  • -A disputa começa com a Consulta, formulada junto ao OSC.

    -Caso a Consulta não resulte em acordo, a parte demandante pode pedir a implantação de um Painel, tb no OSC. Nessa fase, as partes podem apelar da decisão.

    -Após eventual trâmite (ou não) pela apelação, o Painel adota um relatório decisivo, o qual é irrecorrível.

    -Depois disto, a parte demandada apenas pode acatar o relatório do Painel, ou propor outras medidas de compensação à parte demandante, mas não pode mais recorrer.