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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Não seria exclusivamente escrita a representação, podendo ser feita inclusive oralmente, de acordo com a doutrina, e reduzida a termo ( § 1º Art. 14 da L 8. 429/92. Discordo do gabarito.
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A questão deixa claro em seu enunciado: "de acordo com a disposição da lei". Logo, o aspécto doutrinário não pode ser levado em consideração neste caso.
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NÃO CONFUNDIR:
Quem pode representar à autoridade competente?
Qualquer pessoa
Quem pode ajuizar ação?
Ministério público e Pessoa jurídica lesada
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Gab C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.
Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.
A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.
Importante, também, salientar que constitui crime a denunciação à autoridade administrativa quando o denunciante sabe que o denunciado é inocente.
Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Dito isso:
A. ERRADO. Assegurado o anonimato do denunciante.
B. ERRADO. Preservada a identidade do denunciante.
C. CERTO. A representação escrita e assinada, com qualificação do representante.
D. ERRADO. Facultado ao representante qualificar-se.
E. ERRADO. Facultado ao representante usar pseudônimo.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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LETRA C
Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Por que tem que ser identificada?
Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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GABARITO: C
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.
Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.
A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.
JUNTOS ATÉ A POSSE!
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LETRA C
Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Por que tem que ser identificada?
Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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Art. 14 da Lei de improbidade administrativa, um dos poucos artigos que não sofreram alteração.
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ESAF. 2004. De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo
CORRETO. C) a representação escrita e assinada, com qualificação do representante. CORRETO.
Art. 14, §1º da Lei 8.429/92.
Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.
Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.
A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.