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ID
7483
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
  • Não seria exclusivamente escrita a representação, podendo ser feita inclusive oralmente, de acordo com a doutrina, e reduzida a termo ( § 1º Art. 14 da L 8. 429/92.  Discordo do gabarito. 
  • A questão deixa claro em seu enunciado: "de acordo com a disposição da lei". Logo, o aspécto doutrinário não pode ser levado em consideração neste caso.
  • NÃO CONFUNDIR:

    Quem pode representar à autoridade competente?

    Qualquer pessoa

    Quem pode ajuizar ação?

    Ministério público e Pessoa jurídica lesada

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Gab C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.

    Importante, também, salientar que constitui crime a denunciação à autoridade administrativa quando o denunciante sabe que o denunciado é inocente.

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Assegurado o anonimato do denunciante.

    B. ERRADO. Preservada a identidade do denunciante.

    C. CERTO. A representação escrita e assinada, com qualificação do representante.

    D. ERRADO. Facultado ao representante qualificar-se.

    E. ERRADO. Facultado ao representante usar pseudônimo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • LETRA C

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Por que tem que ser identificada?

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • GABARITO: C

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • LETRA C

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Por que tem que ser identificada?

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Art. 14 da Lei de improbidade administrativa, um dos poucos artigos que não sofreram alteração.

  • ESAF. 2004. De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo

    CORRETO. C) a representação escrita e assinada, com qualificação do representante. CORRETO.

     

    Art. 14, §1º da Lei 8.429/92.

     

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

     

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

     

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.