ID 748366 Banca ESAF Órgão MDIC Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - MDIC - Analista de Comércio Exterior - Prova 2 - Grupo 1 Disciplina Direito Internacional Público Assuntos Mercosul Sujeitos de Direito Internacional Público: Organizações Internacionais e Coletividades não Estatais. Capacidade jurídica e de ação. O sistema da Sociedade das Nações Sobre a denominada Rodada São Paulo, é incorreto afirmar que: Alternativas nem todos os países signatários do SGPC aderiram à Rodada São Paulo, mas os países do Mercosul concluíram essa Rodada. a conclusão da Rodada São Paulo, em 2010, impede a adesão de novos países em desenvolvimento a seus instrumentos. trata-se de uma negociação para maior liberalização comercial no âmbito da UNCTAD, lançada em 2004. as condições de acesso a mercado estabelecidas pela Declaração de Modalidades da Rodada São Paulo envolvem corte linear nas linhas tarifárias tributáveis. os países que concluíram a Rodada São Paulo já apresentaram as suas listas de ofertas. Responder Comentários Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA. Letra A – CORRETA – Nem todos os países signatários do SGPC aderiram à Rodada São Paulo. Apenas 7 países mais o Mercosul concluíram essa Rodada: Cuba, Coréia do Sul, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos.Letra B – INCORRETA – O acordo estabelece condições para que no futuro mais países participem desse instrumento. Os compromissos previstos são: ofertar um corte linear de, pelo menos, 20% em cada uma de suas linhas tarifárias tributáveis em suas tarifas aplicadas. Esse corte deverá abranger, pelo menos, 70% de suas linhas tarifárias tributáveis. Isso significa que os países poderão excetuar, no máximo, 30% de suas linhas tarifárias do corte previsto. Letra C – CORRETA – A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) foi estabelecida em 1964, em Genebra, Suíça, atendendo às reclamações do países subdesenvolvidos, que entendiam que as negociações realizadas no GATT não abordavam os produtos por eles exportados, os produtos primários. A ideia é estabelecer um sistema de preferências tarifárias aplicável apenas aos países subdesenvolvidos, reduzindo os direitos aduaneiros sobre os produtos manufaturados exportados pelos países subdesenvolvidos. Nesse sentido a Rodada São Paulo objetiva a redução das tarifas tributáveis com consequente maior liberalização comercial. Letra D – CORRETA – Um dos compromissos assumidos é ofertar um corte linear de, pelo menos, 20% em cada uma de suas linhas tarifárias tributáveis em suas tarifas aplicadas. Letra E – CORRETA – Os países que concluíram a Rodada São Paulo apresentaram à UNCTAD as suas listas de ofertas, que estão, juntamente com o texto do Acordo, em fase de ratificação e internalização.