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ID
748381
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETADe 1962 a 1969, a ALALC apresentou resultados positivos. Posteriormente, devido a vários fatores (instabilidade política - ditaduras, entre outras coisas), a ALALC perdeu poder. Em 1980, foi extinta, substituída pela ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).

    Letra B –
    INCORRETA A ALADI é o maior grupo latino-americano de integração. É formado por treze países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, representando, em conjunto, 20 milhões de quilômetros quadrados e mais de 510 milhões de habitantes. Ou seja, o México não denunciou a ALADI, sendo, até o presente momento, membro da mesma.
     
    Letra C –
    CORRETA A ALADI promove a criação de uma área de preferências econômicas na região, objetivando um mercado comum latino-americano, através de três mecanismos:
    - uma preferência tarifária regional, aplicada a produtos originários dos países-membros frente às tarifas em vigor para terceiros países;
    -acordos de alcance regional (comuns a todos os países-membros); e
    - acordos de alcance parcial, com a participação de dois ou mais países da área.
     
    Letra D –
    INCORRETAA Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que, continuando com o processo iniciado pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) em 1960, promove a expansão da integração da região, com vistas a garantir seu desenvolvimento econômico e social e tendo como meta final a criação de um mercado comum latino-americano.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAOs Acordos de Alcance Parcial (AAPs) são aqueles que não contam com a participação da totalidade dos países-membros da Aladi, sendo utilizados para aprofundar o processo de integração regional, através de sua progressiva multilateralização.
    Os principais são:
    AAPs de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (transição da extinta Associação Latino-Americana de Livre Comércio - Alalc): bilaterais, conhecidos simplesmente como Acordos de Alcance Parcial onde seus direitos e obrigações são aplicados, exclusivamente, aos países que os subscrevem.
    AAPs de Complementação Econômica: são os chamados Acordos de Complementação Econômica (ACEs). Podem ser multi ou bilaterais, contendo dispositivos de política comercial mais amplos que os abrangidos pelos AAPs de Renegociação.
    AAR nº 4: Acordo de Alcance Regional que estabelece uma Preferência Tarifária Regional (PTR), segundo as categorias de países, aplicada sobre toda a nomenclatura, exceto aos produtos constantes das listas de exceções individualizadas por país. No caso do Brasil as preferências são as seguintes: outorga 14% ao Peru, 20% ao México, 28% à Colômbia, Cuba, e Venezuela e 40% ao Equador; recebe 6% do Peru, 8% do Equador, 12% de Colômbia, Cuba e Venezuela e 20% do México.
    Acordos de Alcance Regional de Abertura de Mercados: conhecidos como Listas de Abertura de Mercados (LAMs), visam promover um nivelamento econômico regional por meio de concessões unilaterais, outorgadas aos países de menor desenvolvimento econômico relativo pelos demais.