ID 748381 Banca ESAF Órgão MDIC Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - MDIC - Analista de Comércio Exterior - Prova 2 - Grupo 1 Disciplina Direito Internacional Público Assuntos Mercosul Sujeitos de Direito Internacional Público: Organizações Internacionais e Coletividades não Estatais. Capacidade jurídica e de ação. O sistema da Sociedade das Nações Sobre a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), pode-se afirmar que: Alternativas apesar de haver sido expressamente denunciada no Acordo da ALALC, o Tratado de Montevidéu ainda tem relevância política para o Brasil. o México foi obrigado a denunciar a ALADI quando aceitou participar como membro pleno do NAFTA. a ALADI estabelece uma área de preferências econômicas, composta inclusive por uma preferência tarifária regional. o Canadá poderia requerer sua adesão como país membro da ALADI, na qualidade de membro originário da OEA. os acordos de alcance parcial se referem exclusivamente a regras fitossanitárias para a liberalização agrícola entre os países membros da ALADI. Responder Comentários Letra A – INCORRETA – De 1962 a 1969, a ALALC apresentou resultados positivos. Posteriormente, devido a vários fatores (instabilidade política - ditaduras, entre outras coisas), a ALALC perdeu poder. Em 1980, foi extinta, substituída pela ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).Letra B – INCORRETA – A ALADI é o maior grupo latino-americano de integração. É formado por treze países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, representando, em conjunto, 20 milhões de quilômetros quadrados e mais de 510 milhões de habitantes. Ou seja, o México não denunciou a ALADI, sendo, até o presente momento, membro da mesma. Letra C – CORRETA – A ALADI promove a criação de uma área de preferências econômicas na região, objetivando um mercado comum latino-americano, através de três mecanismos:- uma preferência tarifária regional, aplicada a produtos originários dos países-membros frente às tarifas em vigor para terceiros países;-acordos de alcance regional (comuns a todos os países-membros); e- acordos de alcance parcial, com a participação de dois ou mais países da área. Letra D – INCORRETA – A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que, continuando com o processo iniciado pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) em 1960, promove a expansão da integração da região, com vistas a garantir seu desenvolvimento econômico e social e tendo como meta final a criação de um mercado comum latino-americano. continuação ...Letra E – INCORRETA – Os Acordos de Alcance Parcial (AAPs) são aqueles que não contam com a participação da totalidade dos países-membros da Aladi, sendo utilizados para aprofundar o processo de integração regional, através de sua progressiva multilateralização.Os principais são:AAPs de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (transição da extinta Associação Latino-Americana de Livre Comércio - Alalc): bilaterais, conhecidos simplesmente como Acordos de Alcance Parcial onde seus direitos e obrigações são aplicados, exclusivamente, aos países que os subscrevem.AAPs de Complementação Econômica: são os chamados Acordos de Complementação Econômica (ACEs). Podem ser multi ou bilaterais, contendo dispositivos de política comercial mais amplos que os abrangidos pelos AAPs de Renegociação.AAR nº 4: Acordo de Alcance Regional que estabelece uma Preferência Tarifária Regional (PTR), segundo as categorias de países, aplicada sobre toda a nomenclatura, exceto aos produtos constantes das listas de exceções individualizadas por país. No caso do Brasil as preferências são as seguintes: outorga 14% ao Peru, 20% ao México, 28% à Colômbia, Cuba, e Venezuela e 40% ao Equador; recebe 6% do Peru, 8% do Equador, 12% de Colômbia, Cuba e Venezuela e 20% do México.Acordos de Alcance Regional de Abertura de Mercados: conhecidos como Listas de Abertura de Mercados (LAMs), visam promover um nivelamento econômico regional por meio de concessões unilaterais, outorgadas aos países de menor desenvolvimento econômico relativo pelos demais.