Item A – INCORRETA, pois a “reserva legal” é exigência de lei formal, sendo portanto princípio dotado de maior especificidade do que o da legalidade, que se configura como basilar do próprio Estado de Direito e impõe a necessidade de norma jurídica (em sentido geral).
Item B – Tal acepção do princípio da legalidade está vinculada à autonomia da vontade e se encontra no art. 5º, II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).
Item C – Princípio da Legalidade Penal (Art. 5º, XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal);
Item D – Princípio da Legalidade Tributária (Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada)
Item E - Art. 37, X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices.