SóProvas


ID
748417
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a configuração constitucional do princípio da legalidade, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item A – INCORRETA, pois a “reserva legal” é exigência de lei formal, sendo portanto princípio dotado de maior especificidade do que o da legalidade, que se configura como basilar do próprio Estado de Direito e impõe a necessidade de norma jurídica (em sentido geral).

    Item B – Tal acepção do princípio da legalidade está vinculada à autonomia da vontade e se encontra no art. 5º, II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).

    Item C – Princípio da Legalidade Penal (Art. 5º, XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal);

    Item D – Princípio da Legalidade Tributária (Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada)

    Item E -  Art. 37, X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices.

  • Como nos esclarece Alexandre de Moraes, o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele [princípio da legalidade] fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional.

    Por outro lado, o princípio da reserva legal opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto.Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela Constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem participação normativa do Executivo.

    Acrescento que a reserva legal pode ser absoluta [a matéria deve ser tratada única e exclusiva por lei advindo do Congresso Nacional] e relativa [em que se permite a regulamentação do conteúdo por atos infralegais].

    Fonte: Professor Cyonil Borges - tecconcursos
  • mas a alternatia D tb está incorreta pois a exceção a legalidade no âmbito tributário tambem se aplica a REDUÇÃO da alíquota e não só a MAJORAÇÃO

     d) como direito fundamental especificamente voltado à garantia do patrimônio privado em face das pretensões fiscais do poder público, à vista do princípio da legalidade a lei é condição para a instituição e para a majoração de tributos, ressalvadas, quanto à majoração, a exceção constitucional referida aos impostos da União de caráter econômico-regulatório.
  • A letra 'A' está obviamente errada, mas a 'D' também está, devendo ser este o motivo da anulação pela banca organizadora.
    Segundo o professor Caparroz, não devemos entender a possibilidade de alteração das alíquotas de alguns tributos pelo Poder Executivo como uma exceção à legalidade, já que há lei dispondo sobre os limites mínimo e máximo do tributo. Desta forma, o Executivo apenas administra a exação, mas sempre dentro dos limites já traçados por lei.
    Se a letra 'D' fosse 'consertada', entendo que deveria ficar assim: (...) para a instituição e para a majoração de tributos, podendo o Poder Executivo, dentro dos limites traçados por lei, reduzir ou restabelecer as alíquotas de alguns tributos, com intenção econômico-regulatória.
  • Se considerar que a ESAF omitiu a "redução" da alíquota do texto da letra D, é possível "considerar" a alternativa falsa, contudo sabemos que: "Quem pode mais, pode menos ... " 

    Uma dúvida, existe algum tributo, exceto os extra-fiscais federais, que pode ter sua alíquota reduzida ou restabelecida mediante decreto do executivo (nos termos da lei)? 
    Acho que não, pois seria muita discricionariedade nas "mãos" de vários entes (Estados, DF e Municípios) ...
  • A ESAF não divulga as razões de anulação ou de deferimento de recursos??

  • O erro da letra D está no art. 62, 2º da CF.

  • LETRA D - Acredito que o erro do item está no fato de a assertiva restringir a exceção aos IMPOSTOS da UNIÃO. Há ainda como exceções apontadas pela doutrina o ICMS- Comb. e a CIDE - Comb.

  • Quanto a letra C eu queria entender se é mesmo possivel entender o pincipio da legalidade mediante definicição em lei em sentido material. Eu entendo que seria apenas em sentido formal. Alguem me explica? Obrigada.

  • Bom lembrar que o subsídio do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais são fixados por decreto legislativo do Congresso Nacional, não por lei.