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ID
748432
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição constitucional de competências, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a exploração de serviços públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    B) Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    C) Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    D) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    E) Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Resp.: E
    todas as questões se baseiam no texto literal da constituição

    Item A – o erro está em “Municípios”. Art. 21. Compete à União: XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    Item B – A competência referente à transporte interestadual é da União e não dos Estados. Art. 21. Compete à União: XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Item C – Compete à União legislar sobre trânsito e transporte. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte.

    Item D – Gás Canalizado é competência dos Estados. Art. 25, § 2º – Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Item E – Art. 30, Compete aos Municípios: V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

  • Alternativa correta: E
     
    a) compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios (Estados – CF, artigo 21, XII, “b”) onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
     
     
    b) compete aos Estados e ao Distrito Federal (União – CF, artigo 21, XII, “e”), na forma de lei federal ou mediante convênio de cooperação, entre aqueles diretamente envolvidos, explorar os serviços de transporte interestadual de passageiros.
     
     
    c) compete aos Estados e aos Municípios (União – CF, artigo 22, XI), respectivamente no que for de âmbito intermunicipal e local, legislar sobre transporte e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o transporte coletivo.
     
     
    d) compete à União, aos Estados e aos Municípios, respectivamente no que se configurar como “diretrizes nacionais”, “normas gerais estaduais” e “âmbito de interesse local”, legislar e explorar, na forma da lei, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. ERRADO.
     
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
     
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
     
     
    e) compete aos Municípios, observadas as exceções fixadas na Constituição Federal, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. CERTO
     
    Art. 30. Compete aos Municípios:
     
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.  
  • (B) ERRADA 

    A COMPETENCIA DE LEGISLAR SOBRE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL É  DOS ESTADOS, FUNDAMENTO ART.30 INCISO I, NÃO CABE AOS MUNICIPIOS QUE TEM COMPETENCIA TAXATIVA, E  SUPLETIVA NO QUE COUBER DA LEI FEDERAL E ESTADUAL

    JURISPRUDENCIA GILMAR MENDES= "OS ESTADOS MENBROS SÃO COMPETENTES PARA EXPLORAR E REGULAMENTAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL"

    NÃO CONFUNDIR TRANSPORTE INTERESTADUAL QUE É PRIVATIVA DA UNIÃO 
    COM 
    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL QUE E DE COMPETENCIA RESIDUAL DOS ESTADOS
  • Vale a pena lembrar que a UNIÃO prestará diretamente ou mediante CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

    ESTADOS- CONCESSÃO (gás canalizado, apenas)

    MUNICÍPIOS mediante CONCESSÃO , PERMISSÃO

    As bancas muitas vezes trocam os conceitos e confundem os canditados.

    Bons estudos!
  • Complementando a resposta do item c):
    c) compete aos Estados e aos Municípios, respectivamente no que for de âmbito intermunicipal e local, legislar sobre transporte e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o transporte coletivo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ... XI - trânsito e transporte;  ...
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Qual seria a exceção constitucional ao serviço público de interesse local que não seria prestado ou concedido pelo Município? A definição de competência de serviço público nos ensinamentos de José Afonso da Silva se determina em razão do interesse, mas infelizmente não consigo visualizar essas exceções em que haveria o interesse local mas a competência seria da União ou Estado.  

  • Nathalia, uma das exceções ao princípio da predominância do interesse de serviço público local enumerada expressamente pela CF/88 é a competência dada aos Estados-membros para explorar de forma direta, ou por meio de concessão, os serviços locais de gás canalizado.

  • FORMAS DE EXPLORAÇÃO:

    União: diretamente, concessão, autorização e permissão

    Estados: diretamente ou concessão

    Municípios: diretamente, permissão ou concessão.

  • #ATENÇÃO: O interesse local não é o interesse exclusivo do Município, porque não há interesse municipal que o não seja, reflexamente, do Estado-membro e da União. O que caracteriza o interesse local é a predominância desse interesse para o Município em relação ao eventual interesse estadual ou federal acerca do mesmo assunto. A aferição, portanto, da competência municipal sobre serviços públicos locais há de ser feita em cada caso concreto, tomando-se como elemento aferidor o critério da predominância do interesse, e não o da exclusividade, em face das circunstâncias de lugar, natureza e finalidades do serviço.