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ID
748450
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização constitucional da Advocacia- Geral da União, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo - art. 131, CF, caput.
    c) A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal  (errado) dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada - art. 131, CF, parágrafo 1o.
    d) O ingresso nas classes iniciais das carreiras da AGU far-se-á, salvo no caso de reaproveitamento de advogados integrantes dos quadros funcionais de autarquias ou fundações extintas,(errado) mediante concurso público de provas ou de  (errado) provas e títulos - art. 131, CF, parágrafo 2o.
    e) A AGU é a instituição que representa judicialmente e extrajudicialmente a União perante o STF  (errado), salvo na matéria tributária, onde esta representação cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - a PGFN representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária - art. 131, CF, parágrafo 3o. 
  • O ITEM B é a literalidade do art. 151, §3º da CF : a dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Galera, vamos lá:

    a) ERRADO

    Dispõe o artigo 131, caput, da CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    b) CORRETO

    Artigo 131, §3°, CF/88:  Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    c) ERRADO

    A CF/88 não exige prévia aprovação do Senado.

    Artigo 131, §1°, CF/88: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

     d) ERRADO

    A CF/88 exige concurso de provas e títulos.

    Artigo 131, §2°, CF/88: O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    e e) ERRADO

    Segundo o artigo 4°, inciso III, da Lei complementar n° 73/1993, cabe ao Advogado Geral da União: representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal. 

    É ISSO E VAMOS AOS ESTUDOS!!!
  • E a dívida não tributária?

  • Gabriela, tive esta mesma dúvida que você. Entretanto, como não havia a palavra "somente" antes do termo "dívida tributária", entendi que não havia problema de lógica em considerar a questão correta. Achei a questão bem difícil, essa me pareceu a mais correta e felizmente consegui acertar....

  • Resposta está no artigo 131, §3, CF: § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


    Bons estudos.

  • "Lei Complementar 73/93:  

    Art. 4º - São atribuições do ADVOGADO-GERAL da União:

     III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;"

     

    Blz, mas aí fica a dúvida: se o advogado integra a AGU não seria a própria AGU representando a União??? :|