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ID
748498
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza, julgue os itens a seguir, para então assinalar a opção que corresponda às suas respostas.

I. Como renda deve-se entender a aquisição de disponibilidade de riqueza nova, na forma de um acréscimo patrimonial, ao longo de um determinado período de tempo.

II. Tanto a renda quanto os proventos de qualquer natureza pressupõem ações que revelem mais-valias, isto é, incrementos na capacidade contributiva.

III. Limitações temporais ou quantitativas com relação às despesas e provisões não necessariamente guardam estrita compatibilidade com a teoria do acréscimo patrimonial e com a atividade do contribuinte.

IV. Embora haja diversas teorias que se destinem a delinear o conceito de renda, em todas prevalece a ideia de que haja a necessidade de seu confronto com o conjunto de desembolsos efetivados relativamente ao conjunto das receitas.

V. Pode-se afirmar, a partir de alguns julgados do Supremo Tribunal Federal, que o conceito legalista/fiscalista de renda, assim considerado aquilo que a legislação do imposto de renda estabelecer que é, está ultrapassado.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Assertivas I e II: corretas. A CF estabeleceu os contornos do conceito de renda e de proventos de qualquer natureza mediante a imposição de limites representados, principalmente, pelo princípio da capacidade contributiva. Nesse sentido, seja qual for o nome atribuído aos valores recebidos ou percebidos pela pessoa, somente podem ser qualificados como renda ou provento se representarem riqueza nova, pois só assim estará atendido o princípio da capacidade contributiva, sob pena de se invadir o patrimônio a pretexto de tributar a renda.
    Assertiva III. Considerada incorreta pela ESAF, de modo que a banca entendeu que limitações temporais ou quantitativas relacionadas a despesas e provisões são compatíveis com a teoria do acréscimo patrimonial e com a atividade do contribuinte. Onde está o cerne dessa questão? Despesas e provisões registradas na contabilidade reduzem o lucro e, consequentemente, o valor do imposto devido. Mas a legislação tributária limita (ou algumas vezes simplesmente impede) a dedução de certas despesas ou provisões, fazendo com que o lucro tributável não seja afetado por esses valores e, consequentemente, o imposto incida sobre uma base maior. Ainda assim, a existência de limitações dessa natureza não é incompatível com a teoria do acréscimo patrimonial. Por exemplo, a legislação tributária, ao estabelecer prazos mínimos de utilização econômica de bens do ativo imobilizado pelas pessoas jurídicas, limita os valores mensais que podem ser apropriados ao resultado a título de encargos de depreciação, e nem por isso há incompatibilidade com a teoria do acréscimo patrimonial. Outro exemplo: a legislação estabelece que custos de bens importados em operação efetuada com pessoa vinculada somente são dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda a um determinado preço, calculado de acordo com critérios que levam em consideração médias de preços e de custos relativos a bens similares ou idênticos, praticados em operações realizadas entre compradores e vendedores não vinculados (Lei nº 9.430, de 1996, art. 18). A referida limitação é compatível com a teoria do acréscimo patrimonial, e com ela se pretende evitar que importações superfaturadas, efetuadas em combinação com pessoas vinculadas, reduzam artificialmente o lucro da empresa domiciliada no Brasil.
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    FONTE: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=466
  • Assertiva IV. Foi considerada correta pela banca. Ao fazer referência a “receita”, parece-me que a análise ficou circunscrita ao caso das pessoas jurídicas. Se for isso mesmo, de fato essa assertiva está correta. Ela explora o conhecimento relativo à distinção entre renda e receita. No caso das pessoas jurídicas o imposto incide sobre o lucro, acréscimo patrimonial resultante do confronto de receitas, custos e despesas. É necessário considerar custos e despesas para evitar que o imposto incida simplesmente sobre a receita, base de incidência de outros tributos.
    Assertiva V: correta. Tanto o STF quanto o STJ entendem que há um conceito constitucional de renda e proventos, que deve ser observado pelo legislador infraconstitucional no momento de criar a hipótese de incidência do IR. De acordo com esse conceito constitucional, renda e proventos necessariamente representam acréscimo patrimonial, em vista dos limites representados pelo princípio da capacidade contributiva, razão pela qual há reiteradas decisões inadmitindo a incidência do imposto sobre verbas que simplesmente se destinam a recompor o patrimônio da pessoa. Por exemplo, na legislação do Imposto de Renda há previsão expressa de incidência sobre “verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego” (RIR/99, art. 43, inciso X). No entanto, recentemente, em ação na qual se discutia a incidência do imposto sobre verbas dessa natureza devidas a parlamentares, o STJ rejeitou a pretensão da Fazenda Nacional, reconhecendo que essas verbas não se enquadram no conceito de renda em face de seu caráter indenizatório, pois se destinam ao custeio de despesas relacionadas à atividade parlamentar. (AgRg no REsp 1.269.269)
    FONTE: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=466
  • Parecer da ESAF sobre os recursos interpostos à época contra o gabarito:

    Houve a interposição de alguns recursos alegando que o item I estaria errado, ou que o item III estaria certo. Tais alegações, no entanto, são improcedentes. De acordo com o entendimento de Roque Antonio Carrazza (Curso de Direito Tributário, Malheiros, 12ª edição), este é um dos elementos do conceito de renda, sendo importante a determinação do período de tempo a fim de determinar se houve ou não acréscimo patrimonial. Com efeito, num determinado momento o contribuinte pode aparentemente ter tido seu patrimônio acrescido, mas somente com a apuração de todos os eventos ensejadores desta condição, em cotejo com aquelas deduções autorizadas em lei, será ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO:  PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL ‐ PFN possível aferir-se o montante tributável - que pode nem mesmo acontecer - e quantificá-lo, se for o caso. Por sua vez, o item III corresponde ipsis litteris ao entendimento de João Dacio Rolim (O conceito jurídico de renda e proventos de qualquer natureza, alguns casos concretos, adições e exclusões ao lucro real, em RDT n 67. Malheiros, p. 223/224), no sentido de que quaisquer limitações temporais ou quantitativas com relação às despesas e provisões devem guardar estrita compatibilidade com a teoria do acréscimo patrimonial e com a atividade do contribuinte, sob pena de serem inconstitucionais, por violarem o conceito jurídico de renda, por implicarem tributação direta ou indireta do capital e não do seu efetivo acréscimo e por afrontarem a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária, além de mitigarem ou anularem a rígida discriminação da competência tributária entre União, Estados e Municípios. Face ao exposto, julgo improcedentes os recursos interpostos e mantenho a alternativa d como a única correta.