SóProvas


ID
748507
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a tributação no regime falimentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Demais itens:

    a- ERRADA. Não tenho certeza, mas acredito que a fundamentação seja o artigo 84, da Lei 11.101/05. Assim,os créditos trabalhistas não preferm, portanto, os extraconcursais.

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:


    b- ERRADA. Na verdade, o crédito tributário perdeu posições na ordem dos créditos, como, por exemplo, para os decorrentes da relação de trablaho limitados a 150 salários mínimos. (Acho que é isso)


    c- ERRADA. Como dita na letra "a", os créditosextraconcursais preferem os tributários, assim como os demais.

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: 


    d- ERRADA. Os quirografários preferem as infrações e multas. Art. 83 da Lei 11.101/05

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    (...)
    VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

  • Na falência:

    I – créditos EXTRACONCURSAIS (tributos com FG ocorrido após a decretação da falência)

    II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e créditos ACIDENTÁRIOS
    III – créditos com GARANTIA REAL
    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
    V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
    VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
    VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
    VIII – MULTAS em geral
    IX – créditos SUBORDINADOS

    "CONCURSO DÁ TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"

    Normal: 

    I – créditos TRABALHISTAS (ou acidente de trabalho)
    II – créditos TRIBUTÁRIOS
    III - outros
  • Em relação a letra E: O proprietário do bem arrecadado indevidamente poderá pedir perante o Juízo da Falência a sua restituição.
  • Em relação a alternativa "a":
    Art. 186 CTN:         II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
    e não estabelecerá como consta na alternativa.
    bons estudos!!





  • Olá colegas do QC,
    Só fazendo uma observação ao comentário do colega Diego.
    Ele mencionou a ordem dos créditos na Falência e colocou em primeiro lugar os créditos extraconcursais. 
    Acredito que não se deva fazer desta forma, afinal, não entram no concurso de créditos tais créditos extraconcursais como o próprio nome quer dizer, afinal, estão FORA DO CONCURSO de créditos! 
    Os créditos extraconcursais são pagos de imediato e antes dos créditos ditos concursais. Estes deverão seguir a ordem mencionada pelo colega.
    Vale lembrar que, não sendo caso de falência, conforme mencionado pelo colega, a ordem é a mencionada por ele, ou seja:
    1º - Créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidentes de trabalho
    2º - Créditos tributários
    3º - Demais créditos (Ex: créditos civis, etc..).

    Espero ter contribuído!
  • Alternativa "e" é a correta.

    Fundamentação jurídica: art 85, lei 11.101/05, in verbis:

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

  • Letra A errada:


    Art. 186 do CTN: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    (...)

     Parágrafo único. Na falência:

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; (somente)

  • a)  lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho

  • Gente, não esqueçam o art. 151, Lei 11.101/05:

    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    Portanto, os trabalhistas de natureza salarial têm preferência sobre os extraconcursais!

  • Outra correção sobre o comentário do colega Diego: CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS não são "tributos com FG ocorrido após a decretação da falência", como ele disse. São, conforme prevê o próprio CTN "os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos NO CURSO do processo de falência." (art. 188, CTN). 


    Mais: os créditos extraconcursais, em momento algum concorrem para a formação do regime concursal, então eles devem ficar fora da ordem apontada pelo colega Diego. 

  • A alternativa "b" chega a ser uma ironia. O lobby do banqueiros conseguiu colocar os créditos com garantia real à frente dos tributários. O propósito foi ajudar banqueiros, não empresas em dificuldade.

  • Na alternativa "A" é uma FACULDADE e não uma obrigatoriedade como afirma a alternativa. (art. 86, PU, inciso II, CTN: a lei (PODERÁ) estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho em relação aos demais créditos, inclusive aos tributários.