ID 748522 Banca ESAF Órgão PGFN Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional Disciplina Direito Financeiro Assuntos A Despesa Pública Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal Caso as despesas de pessoal de um ente da Federação exceda, em determinado período de apuração, os percentuais da receita corrente líquida discriminados na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Alternativas o percentual excedente terá de ser eliminado nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. a recondução da despesa ao limite legal poderá ser alcançada tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. não poderá ocorrer redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. o ente não poderá contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária. o ente fica imediatamente impedido de receber transferências voluntárias, mesmo aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, se não alcançada a redução nos três quadrimestres seguintes, e enquanto perdurar o excesso. Responder Comentários A) INCORRETA: percentual excedente terá de ser eliminado nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. (Art. 23, LRF -> eliminado nos DOIS quadrimestres)B) INCORRETA: a recondução da despesa ao limite legal poderá ser alcançada tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos ( Art. 23, §1º, LRF -> parte final foi suspensa pelo STF - ADI 2238-5)C) CORRETA: não poderá ocorrer redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. ( Art. 23, §2º, LRF -> redação suspensa pelo STF - ADI 2238-5) D) INCORRETA: o ente não poderá contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária ( o refinanciamento da dívida é uma exceção à vedação de contratação de operação de crédito -> Art. 23, §3º, III)E) INCORRETA: o ente fica imediatamente impedido de receber transferências voluntárias, mesmo aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, se não alcançada a redução nos três quadrimestres seguintes, e enquanto perdurar o excesso. ( Essas transferências não são suspensas -> Art. 25, §3º, LRF) Quanto ao item "E", corrigindo o comentário da "nathaliaf", as transferências voluntárias serão sim impedidas de receber, acontece que o erro da questão está "senão alcançada a redução nos 3 quadrimestres seguintes", pois como já verificado no item "A", o prazo para eliminar o percentual excedente será "nos 2 quadrimestres seguintes". O problema é saber se a banca queria a letra da lei ou o entendimento jurisprudencial. Se fosse a primeira, a alternativa correta seria a letra B e a C estaria incorreta. Acho que nestes casos a banca devia, no comando da questão, dar ao menos uma pista sobre o que ela quer: jurisprudência ou de letra expressa de lei. Corrigindo o comentário de Erick Rocha, o comentário da NATHALIA MARIA PONTES FARINA está correto sim, pois conforme o Art. 25, §3º, LRF, os entes não são impedidos de receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social.