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ID
748528
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5o da Lei n. 12.276/2010 (Lei do Pré-Sal) regula a forma de distribuição de royalties incidente sobre o produto da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal. Referida lei passou pelo exame de juridicidade da Procuradoria Geral da Fazenda e envolve a regulamentação de dispositivo constitucional situado topologicamente no capítulo referente aos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Considerada a pertinência temática, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gararito letra E

    A questão se reporta aos termos do parecer PGFN/CAT/Nº 328/2010, segundo o qual "os royalties correspondem à apropriação estatal de uma parcela legalmente estabelecida dos resultados ordinários obtidos pelo concessionário na produção de petróleo e gás. Em princípio, essa parcela, cuja percepção é mensal corresponde a 10% da produção do concessionário. Todavia, a ANP pode reduzir esse valor para até 5%, a depender de fatores que tornem a apropriação desse volume um elemento de inviabilidade comercial do negócio".

    Logo, a compensação pode ser reduzida até 5%, nas hipóteses em que a viabilidade do negócio o exigirem.

    Ademais, o STF tem entendimento pacífico (RE 228.800-5/DF) no sentido de que a prestação pecuniária compulsória instituída por lei não torna necessariamente um tributo a participação nos resultados ou da compensação financeira previstas no art. 20, § 1º, CF, que configuram, em verdade, receita patrimonial originária, e não receita derivada.

    ESAF é ESAF. Anos luz a frente do CESPE (com aquele lixo de prova da AGU) e de qualquer outra banca do país.

     
  • Discordo do colega, se realizou todas as questões notaria a existência de erros formais e materiais crassos nas questões da ESAF, em matérias como direito penal chegam a beirar o completo desconhecimento sobre os institutos. Não bastasse, a CESPE com  maestria procura sempre cobrar o entendimento jurisprudencial do STF (guardião da CF), peso infinitamente maior do que meras considerações administrativas, mesmo que vinculantes, conforme o caso em análise.  

  • Vejo que cada um defende a banca que lhe apraz... rsrsrs... Já eu acho que tanto a ESAF quanto o CESPE têm muito a melhorar para conseguir, de fato, selecionar os melhores, o que nem sempre ocorre... 

  • Essa é aquela legítima questão para que ngm consiga gabaritar o prova de constitucional. Que dureza.

  • Art. 20, § 1º É assegurada, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • a vírgula depois de "hoje" é pela oração subordinada adverbial temporal deslocada no meio. Hoje, quando....,