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ID
748534
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    A Constituição da República definiu no  caput  de seu art. 192, que a estrutura do sistema financeiro nacional só poderá ser regulado por Lei Complementar. O pleno do STF firmou o entendimento de que a Lei 4.595, de 1964, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 com status de Lei Complementar, regulando o sistema financeiro nacional e as atribuições do Banco Central do Brasil. Assim, embora a Lei 4.595/64 não seja lei complementar no aspecto formal, a mesma possui nítido caráter de lei complementar, erigida a tal categoria pela edição da CF/88. A natureza de lei complementar da Lei 4.595/64 é pacífica na doutrina e na jurisprudência.  
  • C) Errada: CF Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


  •  e) errada: lei 4595/64 Art. 10. X, a: Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil