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ID
748585
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades limitadas e anônimas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.404; Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

            § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

            § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

            § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • A) Verdadeira.

    Art. 1.055 (Código Civil) - O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.



    B) Falsa.

    Art. 11 (Lei 6.404)  O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

            § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

            § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

            § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

    c) Verdadeira. - Ver alternativa "A"


    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.


    d) Verdadeira. Ver alternativa "B"

    e) Verdadeira. Ver alternativa "A"





     

  • Sociedades Limitadas:
    - norma direta no CC (art. 1.052 - 1.087), aplicando-se, subsidiariamente, as normas das sociedades simples (art. 997 - 1.038, CC) ou a lei das SA's, se previsto, no último caso, a possibilidade no contrato social
    - ato constitutivo - contrato social
    - capital social divido em quotas - cotista
    - duplo vínculo - há vínculo dos sócios com a sociedade e vínculo dos sócios com os demais sócios
    - é sociedade de capital - foco no capital - os atributos pessoais dos sócios são irrelevantes, importando apenas a sua contribuição em dinheiro, bens ou créditos para a sociedade
    Sociedades Anônimas:
    - norma direta é a lei das SA's, aplicando-se, subsidiariamente, o CC
    - ato constitutivo - estatuto
    - capital social dividido em ações - acionistas
    - vínculo único - o vínculo dos sócios é apenas com a sociedade
    - é sociedade de capital

    Adendo sobre a letra D. Todas asções terão o mesmo valor nominal porque este  corresponde ao resultado da divisão do valor do Capital Social pelo quantitativo de ações.

    Bons estudos!
  • Só apenas um adendo. 

    A sociedade limitada pode ser de pessoas ou de capital, de acordo com o previsto no contrato social.

    Bons estudos.