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código civil
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
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Comentando as incorretas...
Alternativa b - incorreta, pois em desacordo com o que preconiza o art. 1158, "caput", do CC: Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Alternativa c - incorreta, já que o art. 1162 do CC estabelece que a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação:
Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
Alternativa d - incorreta, pois a sociedade cooperativa funciona sob denominação (e não sob firma), de acordo com o que estabelece o art. 1159 do CC:
A Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Alternativa e - incorreta, conforme art. 1165 do CC:
Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
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Analise das Questões
A) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Questão Correta - em consonancia com artigo 1164 CC "O nome empresarial não pode ser objeto de alienação".
B) pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra inicial ou final "limitada" ou sua abreviatura.
Questão Errada - em consonancia com artigo 1158 caput CC "pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada"ou a sua abreviatura. OBS.: observa que o erro nesta questão esta na "integradas pela palavra inicial ou final "limitada"".
C) A sociedade em conta participação pode ter firma ou denominação
Questão errada - em consonancia com artigo 1162 do codigo civil a questão esta errada pois diz o contrario do que dispõe a lei "a sociedade em conta participação não pode ter firma ou denominação".
D) A sociedade cooperativa funciona sob firma integrada pelo vocabulo "cooperativa".
Questão Errada - em consonancia com artigo 1159 CC, que dispõe que nao é firma e sim denominação o funcionamento da cooperativa, assim dipõe a lei "a sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocabulo cooperativa".
E) O nome do sócio qie vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social.
Questao errada - em consonancia do artigo 1165 CC "o nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social".
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Uma corrente minoritária diz que a denominação pode ser vendida, pois não fere o princípio da veracidade, pois este não se aplica a denominação, mas somente a firma individual ou social, diz o princípio que: "o nome na firma individual ou firma social deve ser verdadeiramente dos sócios)
Mas não tem relevância prática vender o nome, relevância pratica tem é vender o TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, esse sim tem importância e atenção: NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL PARA A VENDA DO DOTÍTULO DE ESTABELECIMENTO, ou seja, pode ser alienado. Exemplificando:
Globex utilidades S/A, essa é a denominação da loja Ponto Frio, o nome fantasia é Globex utilidades S/A, o título de estabelecimento (apelido) é Ponto Frio. Este título " Ponto Frio" pode ser vendido não há impedimento.
Bons Estudos
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EM NOME COLETIVO------------------------------------------------FIRMA
EM COMANDITA SIMPLES------------------------------------------FIRMA
EM COMANDITA POR AÇÕES------------------------------------FIRMA OU DENOMINAÇÃO
LIMITADA-----------------------------------------------------------------FIRMA OU DENOMINAÇÃO
ANÔNIMA-----------------------------------------------------------------DENOMINAÇÃO
COOPERATIVA----------------------------------------------------------DENOMINAÇÃO