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Gabarito: b
Justificativa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE.
ARTIGO 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS NO PAÍS. INCIDE, NA ESPÉCIE, A SÚMULA 659 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev5/files/JUS2/STF/IT/AI_666442_SP_1305052153005.pdf
Em suma, bastaria tão somente o conhecimento da Súmula 659 - STF:
SÚMULA Nº 659: É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS.
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Pra mim bastou saber esse artigo da CF
§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
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Adriano, este artigo da Cf se refere a IMPOSTOS e por isso não engloba os demais tributos.
Abs.
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Questão passível de anulação ao meu ver, já que os que sabiam que o FINSOCIAL (DL 1.940/82) foi extinto com o surgimento da COFINS (LC 70/91) acabaram sendo induzidos a erro. Diferente seria se a assertiva tivesse feito alguma ressalva no que diz respeito à questão temporal, mas não foi o que ocorreu.
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ASSERTIVA D . Novos impostos podem ser instituídos para incidir sobre operações relativas a energia elétrica.
Marquei como correta tendo em vista que os Impostos Extraordinários de Guerra podem ser instituídos sobre operações relativas a energia elétrica.
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Gabarito: B
Fundamentação: art. 155, §3º, CF e súmula 659, STF.
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Súmula 659/STF. Tributário. Seguridade social. COFINS, do PIS e do FINSOCIAL. Legitimidade. Energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais. CF/88, arts. 155, § 3º,e 195, «caput» e § 7º.
« É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. »
GABARITO ''B''
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A jurisprudência do STF assim se manifesta:
"Concluído o julgamento de recursos em que se discute a
legitimidade da cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações
relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de
petróleo, combustíveis e minerais (v. Informativos 128 e 130). O Tribunal
entendeu que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 - que, à exceção
do ICMS e dos impostos de importação e exportação, determina que nenhum outro
tributo poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços
de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País -
não impede a cobrança das referidas contribuições sobre o faturamento das
empresas que realizem essas atividades, tendo em vista o disposto no art. 195,
caput, da CF, que prevê o financiamento da seguridade social por toda a
sociedade, de forma direta e indireta. Vencidos os Ministros Moreira Alves,
Marco Aurélio e Sydney Sanches, por entenderem que a vedação contida no § 3º do
art. 155 da CF abrange as contribuições representadas pela COFINS, PIS e
FINSOCIAL. Leia em Transcrições a íntegra do relatório e voto do Min. Carlos
Velloso, relator."
(RE
(AgRg) 205.355-DF, RREE 227.832-PR, 230.337-RN, 233.807-RN, rel. Min. Carlos
Velloso, 1º.7.99).
Assim, RESPOSTA: B.
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B
O STF já decidiu através da Súmula Vinculante 659 que o COFINS, o PIS e o FINSOCIAL são legitimamente cobrados nas operações de energia elétrica, serviços de petróleo, telecomunicações, combustíveis.
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A letra B é o gabarito da questão, conforme a Súmula 659, do STF.
Considerando que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, bem como o caráter tributário da contribuição social prevista no art. 195 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo referentes a cobrança da COFINS, PIS e FINSOCIAL sobre operações relativas a energia elétrica, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinalando a opção correta. B) É constitucional a cobrança do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica.
Súmula 659, STF: É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
Resposta: B
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GABARITO: B
Súmula 659 do STF: "É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País."
Tema 428/STJ: "É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social – PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias."
Tema 293/STJ: "O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado."
Lute! Confie! Vença!
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Energia elétrica faz parte dos monopólios da união e incide : II , IE e ICMS e as contribuições que são uma festa kkkk