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ID
748687
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, bem como o caráter tributário da contribuição social prevista no art. 195 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo referentes a cobrança da COFINS, PIS e FINSOCIAL sobre operações relativas a energia elétrica, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinalando a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b
    Justificativa: 
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE.
    ARTIGO 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS NO PAÍS. INCIDE, NA ESPÉCIE, A SÚMULA 659 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev5/files/JUS2/STF/IT/AI_666442_SP_1305052153005.pdf
    Em suma, bastaria tão somente o conhecimento da Súmula 659 - STF:
    SÚMULA Nº 659: É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS.
  • Pra mim bastou saber esse artigo da CF

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
  • Adriano, este artigo da Cf se refere a IMPOSTOS e por isso não engloba os demais tributos.

    Abs.
  • Questão passível de anulação ao meu ver, já que os que sabiam que o FINSOCIAL (DL 1.940/82) foi extinto com o surgimento da COFINS (LC 70/91) acabaram sendo induzidos a erro. Diferente seria se a assertiva tivesse feito alguma ressalva no que diz respeito à questão temporal, mas não foi o que ocorreu.
  • ASSERTIVA D . Novos impostos podem ser instituídos para incidir sobre operações relativas a energia elétrica.

    Marquei como correta tendo em vista que os Impostos Extraordinários de Guerra podem ser instituídos sobre operações relativas a energia elétrica.
  • Gabarito: B

    Fundamentação: art. 155, §3º, CF e súmula 659, STF.

  • Súmula 659/STF. Tributário. Seguridade social. COFINS, do PIS e do FINSOCIAL. Legitimidade. Energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais. CF/88, arts. 155, § 3º,e 195, «caput» e § 7º.



    « É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. »



    GABARITO ''B''




  • A jurisprudência do STF assim se manifesta:

    "Concluído o julgamento de recursos em que se discute a legitimidade da cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais (v. Informativos 128 e 130). O Tribunal entendeu que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 - que, à exceção do ICMS e dos impostos de importação e exportação, determina que nenhum outro tributo poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País - não impede a cobrança das referidas contribuições sobre o faturamento das empresas que realizem essas atividades, tendo em vista o disposto no art. 195, caput, da CF, que prevê o financiamento da seguridade social por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Vencidos os Ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Sydney Sanches, por entenderem que a vedação contida no § 3º do art. 155 da CF abrange as contribuições representadas pela COFINS, PIS e FINSOCIAL. Leia em Transcrições a íntegra do relatório e voto do Min. Carlos Velloso, relator." 

    (RE (AgRg) 205.355-DF, RREE 227.832-PR, 230.337-RN, 233.807-RN, rel. Min. Carlos Velloso, 1º.7.99).

    Assim, RESPOSTA: B.
  • B

    O STF já decidiu através da Súmula Vinculante 659 que o COFINS, o PIS e o FINSOCIAL são legitimamente cobrados nas operações de energia elétrica, serviços de petróleo, telecomunicações, combustíveis.

  • A letra B é o gabarito da questão, conforme a Súmula 659, do STF.

    Considerando que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, bem como o caráter tributário da contribuição social prevista no art. 195 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo referentes a cobrança da COFINS, PIS e FINSOCIAL sobre operações relativas a energia elétrica, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinalando a opção correta. B) É constitucional a cobrança do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica.

    Súmula 659, STF: É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Súmula 659 do STF: "É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País."

    Tema 428/STJ: "É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social – PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias."

     

    Tema 293/STJ: "O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado."

    Lute! Confie! Vença!

  • Energia elétrica faz parte dos monopólios da união e incide : II , IE e ICMS e as contribuições que são uma festa kkkk