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ID
748693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à classificação das constituições.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A!
    A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.


    A classificação desenvolvida por Karl Loewenstein - denominada ontológica - se baseia no uso que os detentores do poder fazem da Constituição. Ela pode ser de 3 tipos:

    a) Constituição normativa
    É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.

    b) Constituição nominal ou nominativa
    É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.

    c) Constituição semântica
    É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

  • Vamos às alternativas erradas:

    Letra B: No que concerne à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas.
                 Constituição material diz respeito ao seu conteúdo.
    Letra C: O conceito acima refere-se às Constituições histórias, as quais resultam de um longo processo de evolução da sociedade. Ademais trata-se de classificação atinente ao seu modo de elaboração.
    Letra D: Prolixa é aquela Constituição que prescreve mais do que deveria. É o oposto da Constituição sintética.
                  Classificação: quanto à extensão.
    Letra E: Quanto à origem, as Constituições se classificam em populares(promulgadas) - deliberadas democraticamente - e outorgadas - impostas pelos governantes.


  • Excelente o comentário do colega Guilherme, farei apenas um breve adendo à "LETRA C":
    c) A Constituição da Inglaterra classifica-se como ORTODOXA, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias. ERRADO
    Quanto à IDEOLOGIA, as Constituições podem ser classificadas em:
    - ORTODOXAS ou SIMPLES: quando se baseiam em uma ÚNICA IDEOLOGIA, linha de raciocínio, pensamento 
    - ECLÉTICAS ou COMPROMISSÓRIAS: quando se baseiam em DIVERSAS IDEOLOGIAS, linhas de raciocínio, pensamentos, podendo chegar a haver dispositivos antagônicos (é o caso da nossa CF/88,
     já que,
     ao mesmo tempo em que reconhece o direito à propriedade privada, exige que esta cumpra sua função social).
    Adendo à "LETRA E":
    e) Quanto à origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes. ERRADO
     Importante lembrar que, Quanto à ORIGEMa melhor doutrina aponta, além das Constituições outorgadas e promulgadas, as Constituições Cesaristas e as Dualistas:
    - Constituições outorgadas 
    (impostas pelos governantes);
    - Constituições promulgadas ou populares (democráticas);
    - Constituições CESARISTAS (foram OUTORGADAS NA ORIGEM, mas submetidas POSTERIORMENTE a CONSULTA POPULAR por meio de referendo. Nesse caso, a participação popular não é democrática, pois cabe somente ao povo referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder)
    - e as Constituições PACTUADAS OU DUALISTAS (resultam de acordo entre um soberano - governante - e o seu povo - governados).
  • Alguém poderia comentar a D?

    Como se classifica essa constituição que por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo??
  • Classificação quanto à origem:

    Outorgadas: são referidas como cartas políticas, porque são constituições impostas, cuja elaboração não encontra participação popular. Normalmente quando os detentores do poder impõem ao povo uma nova ordem política e jurídica, uma nova ordem constitucional. Exemplos: CF brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC 01 de 1969.
    Promulgadas(populares ou democráticas): há a participação do povo nas decisões políticas fundamentais (participação direta ou participação indireta, representativa). É fruto de uma Assembléia Nacional Constituinte, composta de representantes do povo, eleitos para essa finalidade. Exemplos: CF brasileiras de 1891, 1934, 1946, 1988.
     

  • Colega Monique, respondendo ao seu questionamento sobre a letra d:

    d) Diz-se que uma constituição é prolixa quando, por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo.

    Para resolver o item me reportei a dois tipos de classificação das constituições, quais sejam:

    quanto à extensão:

    analíticas (larga, prolixa, extensa ou ampla) - são aquelas de conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Em regra, contém normas substancialmente constitucionais, normas apenas formalmente constitucionais e normas programáticas, que estabelecem fins, diretrizes e programas sociais para a atuação futura dos órgãos estatais. (ex.: Constituição Federal de 88)

    sintéticas (concisa, breve, sumária ou sucinta) - são aquelas que possuem conteúdo abreviado, e versam tão somente, sobre a organização básica do Estado e o estabelecimento de direitos fundamentais, isto é, sobre matérias substancialmente constitucionais, deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional. (ex.: Constituição dos Estados Unidos da América)

    A Constituição analítica que muito embora tenda a ser menos estável em virtude da exigência de seguidas modificações do seu texto, se apresenta como tendência contemporânea. Esta decorre sobretudo da intenção do constituinte de limitar a discricionariedade do Estado sobre certas matérias e também do objetivo de assegurar maior proteção social aos indivíduos.


    e quanto ao modo de elaboração:

    dogmáticas - sempre escritas, elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. (ex.: Constituição Federal de 88)

    históricas ou costumeiras - não escritas, resultam da lenta formação histórica, da evolução das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade. (ex.: Constituição inglesa)

    As constituições dogmáticas tendem a ser menos estáveis, porque espelham as ideias em voga em um momento específico. Dessarte, com o passar do tempo e com a consequente evolução do pensamento da sociedade, surge  necessidade de constantes atualizações, por meio da alteração de seu texto.



    Logo, o item está errado por apontar não a razão de ser de uma constituição prolixa, isto é, a sua definição, mas uma possível tendência, que, aliás, aplica-se não só as contituições prolixas, mas também as dogmaticas.

    fonte: Direito Constitucional Descomplicado dos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
     
  • alguem pode me explicar como pode existir uma constituiçao nao escrita? Como as pessoas vao saber o que ela expressa , se nao esta escrita? Como é a consulta à Constituiçao?
    desculpem minha ignorancia
  • Ótima pergunta, Ângelo!
    Eu, particularmente, acho que o criador deste conceito foi infeliz ao criar tal denominação...
    Mas funciona assim, amigo: 
    Constituição Escrita é a aquela que concentra TODAS AS SUAS NORMAS EM UM ÚNICO DOCUMENTO, que é o caso da CRFB:
     

    Constituição Não-Escrita é aquela que concentra suas SUAS NORMAS EM DIVERSOS DOCUMENTOS.
    Cabe, ainda, destacar o seguinte: Uma constituição escrita é, necessariamente, dogmática, uma vez que já foi editada num período certo, determinado. Já a Constituição Não-Escrita é, necessariamente, histórica, costumeira ou ainda consuetudinária, haja vista que esse tipo de carta Política cresce conforme os costumes do povo.
    Entendeu, rapaz?!
  • Classificação quanto à relação com a realidade:


                    Constituição normativa: é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.

                    Constituição nominal, nominalista ou nominativa: é ignorada na prática.

                    Constituição semântica: é aquela que serve apenas para justificar a dominação daquelas que exercem o poder politico.
  • kkkkkkkkkkkk
    John Carneiro tirou essa foto no chao da casa dele!!!!!!!!

    kkkk

    Eu faço isso tambpem, da a aparencia de que o livro est´´a mais novo!
  • A letra B está errada em considerar como Constituição Material aquelas consolidadas em instrumento formal e solene. Isso é fruto das Constituições Escritas. As materiais são aquelas elaboradas apenas com o que é necessário para o funcionamento do Estado. A contrario sensu, a CF/88 é formal, porque adota assuntos que poderiam ser tratados em lei infraconstitucional, como é o exemplo do Colégio Pedro II, que ficou mantido na órbita federal, conforme preceitua o art. 242, § 2º. O que tem isso de constitucional? Mas como é alocado dentro da constituição, é considerado norma constitucional. Preza pelo processo de elaboração da norma.

    Letra C. Errada, pois as constituições produzidas com o tempo são as constituições históricas.

    Letra D. Errada: As Constituições que ao longo do tempo deixam de refletir os anseios do povo são as Constituições Nominativas, segundo a classificação feita por Karl Loewenstein.

    Letra E. Muito fácil eliminar essa logo de cara! As populares são as promulgadas. É a mesma classificação, só altera a terminologia. As promulgadas podem ser chamadas de populares, democráticas ou votadas, segundo a doutrina. E o erro está em dizer que as promulgadas são impostas pelos governantes, onde na verdade seriam as outorgadas.
  • Vale lembrar..

    Constituição não escrita = não escrita em um ÚNICO DOCUMENTO.
    Constituição escrita = escrita em um ÚNICO DOCUMENTO.
    Constituição não-escrita = É a Constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas se baseia principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos.(pode existir normas escritas, mas em diversos documentos.)
    • Vamos lá, questão por questão:

    •  a) (V) A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição. 
    • A constituição semântica possui efetividade minima - não é respeitada na prática pois é um mero simulacro da constituição; geralmente é feita por um ditador, só para mascarar; P.ex: Constituição na época da ditadura militar no Brasil;

    •  b) (F) No que refere à forma, as constituições recebem a denominação de materiais, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.
    • Quanto à forma a Constituição pode ser escrita (sistematizada num único documento; escrito) ou não-escrita (são esparsos; legislação esparsa). A MATERIALIDADE, QUE ESTÁ NA QUESTÃO, É SOBRE A CONSTITUIÇÃO QUANTO AO SEU CONTEÚDO (E NÃO QUANTO À FORMA), QUE PODE SER CONCEPÇÃO FORMAL E MATERIAL. QUESTÃO ERRADA.
     
    •  c) (F) A Constituição da Inglaterra classifica-se como ortodoxa, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias.
    •  d) (F) Diz-se que uma constituição é prolixa quando, por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo.
    •  e) (F) Quanto à origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes.
    • Quanto à origem, a constituição pode ser promulgada (democrática; com participação popular) e outorgada (não há participação popular; é imposta); A QUESTAO INVERTEU OS CONCEITOS;

  • Classificação quanto à  correspondência com a realidade política e social

    Semântica: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

  • simulacros = Fingimento, Imitação 

  • Alternativa CORRETA: "A": quanto ao valor ou ontologia, segundo Karl Loewenstein, Constituição Semântica é aquela que tem importância jurídica, mas não valoração legítima, pois é criada apenas para justificar o exercício de um Poder não democrático Assim, é correto dizer que são as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros SIMULACROS DE CONSTITUIÇÃO.

     

    Alternativa "B": no que se refere à FORMA, as constituições recebem a denominação de formais (não materiais), quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas quando identificada a partir dos costumes, da jurisprudência predominante e até mesmo por documentos escritos (por mais contraditório que possa parecer). Como esclarece Dirley da Cunha Júnior, "não existe Constituição inteiramente não - EScrita ou costumeira, pois sempre haverá normas escritas compondo o seu conteúdo. A Constituição inglesa, por exemplo, compreende importantes textos escritos, mas esparsos no tempo e no espaço, como a Magna Carta (1251), o Petition of Rights (1628). o Habeas Corpus Act (1679), o Bill of Rights (1689), entre outros" (Direito Constitucional. 6 ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p.120).

     

    Alternativa "C": a Constituição da Inglaterra classifica-se como histórica, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias. Constituição ortodoxa é aquela forjada sob a ótica de somente uma ideologia, a exemplo das Constituições da União Soviética de 1923, 1936 e 1977.

     

    Alternativa "D": constituição prolixa é sinônima de analítica, e reflete aquela que vai além dos princípios básicos, detalhando outros assuntos.

     

    Alternativa "E": quanto à origem, as constituições se classificam em populares, democráticas ou promulgadas - deliberadas democraticamente - e outorgadas - impostas pelos governantes.

  • Constituição semântica  - apenas formaliza a situação da época!

  • Galera, gostaria de agradecer pelas respostas, mas pedir que - se possível - escrevam usando a fonte normal, pois facilita a leitura.

    Desculpa ser chato, mas pra quem lê em telas pequenas faz a diferença.

    Abs!

  • a)A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.

    LETRA A - CORRETA - Constituições semânticas são constituições de fachada!

    Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    e)Quanto à origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes.

    LETRA E - ERRADA 

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • A questão aborda a temática relacionada à Classificação das Constituições.

    Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Quanto à correspondência com a realidade (Critério Ontológico), Semântica é a Constituição que nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário.

    Alternativa “b": está incorreta. Quanto ao conteúdo as constituições podem ser materiais, sendo estas as que versam sobre temas materialmente constitucionais, independentemente de serem produzidos por uma fonte constitucional. Em uma Constituição deste tipo considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. Ou, então, podemos ter Constituições Formais. Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado.

    Alternativa “c": está incorreta. A Constituição da Inglaterra classifica-se como histórica, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias. A constituição Dogmática, por sua vez, também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Alternativa “d": está incorreta. Quanto à extensão a Constituição pode ser Analítica, igualmente apresentada como "prolixa" ou (longa", ampla, larga, extensa), na qual sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.

    Alternativa “e": está incorreta. Quanto à origem as constituições podem ser democráticas (populares) ou outorgadas. Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quanto à origem

    1 - Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. No Brasil, foram democráticas as constituições de 1.891, 1934, 1946 e 1988, porquanto resultaram do trabalho de assembleias constituintes originárias.

    2 - Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular. As constituições de 1.824, 1.937 , 1967 e a emenda nº 01, de 1.969 foram outorgadas. Em 1824, D. Pedro I dissolveu a assembleia constituinte e outorgou a constituição constante do projeto a ele enviado; em 1937, com o golpe que instaurou o Estado Novo, Getúlio Vargas impôs a constituição que ficou conhecida como "POLACA", por que inspirada na constituição polonesa.

    3 - Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. Um exemplo é a constituição napoleônica que, embora aparente ser promulgada, tem núcleo de outorgada. São feitas pelo governador sem observância da capacidade popular, como fez Rinochet, no Chile.

    4 - Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza.

    fonte:

  • Para Karl Loewenstein, as constituições podem ser ontologicamente classificadas em: normativas, nominais ou semânticas.

     

    Uma constituição é classificada como normativa quando dirige o processo político; todavia, para isso, ela deve respeitar a realidade social, sofrendo, nesse caso, uma reforma do seu próprio texto com adequação à sociedade. Em não ocorrendo tal processo, ela corre o risco de ficar antiquada e desprovida de força normativa.

     

    Para parte da doutrina, a CF, de 1988, é normativa. Porém essa classificação não é unânime na literatura. Em concursos públicos, o caminho ideal é a cobrança de questões mais pacíficas, haja vista, sobretudo, a inexistência de indicação bibliográfica.

     

    Acrescento que as nominais, a seu turno, são as que não servem efetivamente para a ordenação das decisões políticas fundamentais. Nesse contexto, inclusive, a doutrina majoritária aponta a CF, de 1988, como nominalista, ou que “pretende ser” normativa (fiquem de olho nesta divergência).

     

    Por fim, as semânticas (objeto de questionamento) são as que têm capa de Constituição, forma de Constituição, afinal o seu conteúdo dirige-se a eternizar a intervenção dos dominadores de fato, sendo exemplo a CF, de 1937 (a Constituição Polaca). Como esclarece a ilustre banca, a doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.

     

    Professor Cyonil Borges

  • GAB: A

    Na letra B, as constituições formais são as escritas, exemplo da CF, de 1988, em que as normas constitucionais acham-se reunidas em texto solene. As constituições materiais, por sua vez, são as que levam em consideração o conteúdo, a matéria, como, por exemplo, a Constituição do Reino Unido, do tipo histórica, não escrita, baseadas em usos, costumes e textos esparsos.

     

    Na letra C, as constituições podem ser classificadas como ortodoxas e ecléticas. Como o nome denuncia, as ortodoxas baseiam-se em apenas um tipo de ideologia, como, por exemplo, a Marxista Chinesa. As ecléticas, por sua vez, assumem ideologias diversas, mas conciliatórias, como, por exemplo, a CF, de 1988. Nesse contexto, temos que a Constituição do Reino Unido é eclética e não ortodoxa.

     

    Na letra D, as constituições, quanto à extensão, classificam-se em sintéticas e analíticas. As sintéticas são as que reproduzem, basicamente, os direitos e garantias individuais e os limites dos Poderes Constituídos, como, por exemplo, a Norte-americana. As analíticas, também chamadas de prolixas, são as que avançam no exame e regulamentação de todos os assuntos que entendem relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado, como, por exemplo, a CF, de 1988.

     

    Na letra E, a banca só fez inverter os conceitos. Como esclarece Alexandre de Moraes, quanto à origem, as constituições podem promulgadas (democráticas ou populares) e outorgadas. São promulgadas, também denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988) e constituições outorgadas as elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder da época (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC 1/1969).

    Professor Cyonil Borges

  • Alternativa A

    A) A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição. 

    B) No que refere à forma, as constituições recebem a denominação de materiais, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.

    Quanto à forma, as constituições podem ser escritas, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.

    C) A Constituição da Inglaterra classifica-se como ortodoxa, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias.

    O correto, conforme a definição da alternativa, seria classificá-la como histórica. A classificação "ortodoxa" refere à sua ideologia, ao passo que, "histórica" refere-se ao seu modo de elaboração

    D) Diz-se que uma constituição é prolixa quando, por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo.

    Constituição prolixa é aquela que, dada a grande abrangência e variedade dos assuntos de que trata, é extensa, o que não condiz com a justificativa da alternativa. Ao tratarmos de uma constituição que, devido à sua imutabilidade no decorrer do tempo, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo, estamos tratando de sua mutabilidade.

    E) Quanto à origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes.

    Outorgada: imposta ao povo, sem a participação de seus representantes

    Promulgada: democrática ou popular, elaborada por representantes do povo (assembléia constituinte)

    Cesarista: constituição submetida a uma consulta popular (plebiscito ou referendo)

    Pactuada: refere-se ao período da idade média, no qual houve um pacto entre a monarquia e o parlamento para que se estabilizassem no poder

  • Gabarito - Letra A.

    Classificação quanto à essência ( critério ontológico) Karl Loewenstein : é a constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder ; geralmente decorrem da usurpação do Poder constituinte do povo. Ex: CF-1937, CF-1967.