SóProvas


ID
748723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no CP e na LEP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
    B) ERRADO - Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
    C) ERRADO - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    D) ERRADO - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    E)CERTO - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     
  • Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):

    Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;
    Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;
    Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.

    Usar a seguinte dica: Lugar do crime Ubiquidade;  Tempo do crime Atividade (LUTA)



  • No caso da alternativa C, o juiz não deixa de aplicar pena, ele simplesmente aplica a pena de multa no lugar da pena privativa de liberdade.

    Bons estudos.
  • Estou enganado ou... a CESPE está inclinado para provas TEXTO DE LEI...
    AS ÚLTIMAS QUESTÕES DA CESPE QUE TENHO RESOLVIDO ESTÁ COBRANDO MUITO TEXTO DE LEI, CARACTERÍSTICA CORRIQUEIRAMENTE APLICADA NA FCC.
  • O cespe além das pegadinhas tradicionais tem apresentado questões de puro texto das leis.
  • questão passível de anulação na minha opinião... pois a Letra B poderia estar certa pelo simples fato de dizer "PROSSEGUIR"... quer dizer que já se INICIOU a execução, ou seja, se iniciou ele responde pelos atos já praticados. 

  • Alternativa "b":

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • O ítem "b" enquadra-se no art. 14, II, CP. Puni-se a pena ao crime consumado, diminuída de um a dois terço. Não sei o porquê  estão citando art. 15 ?!?!

  • GABARITO: E

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Código Penal:

         Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Abraço!!!

  • Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):

    Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;

    Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;

    Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.

    Usar a seguinte dica: Lugar do crime Ubiquidade;  Tempo do crime Atividade (LUTA)

  • GAB E

    Um adendo IMPORTANTE para você que vai fazer com Penal e Lei de execução penal no conteúdo programático.

    Crime tentado:

    1º No Código penal :

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    2º Faltas disciplinares LEP:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Cuidado para não confundir !!

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