SóProvas


ID
748729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda considerando as disposições contidas no CP e na LEP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vejo erro na alternativa "E", já que está extamente igual ao artigo 16 do CP. Se alguém souber me dizer o erro, obrigado desde já.
  • Só para tentar esclarecer o erro da assertiva E:
    A questão traz como limite para a configuração do arrependimento posterior o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.


    Todavia, o art. 16 do CP traz como limite o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
    Aí está o erro JURÍDICO da questão e não, na minha opinião, o tal do "raciocínio lógico".
    Valeu galera...







  • A) ERRADO - Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Parágrafo único - A pena é duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoístico;  II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
    B) CERTOArt. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
    C) ERRADO -   Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 
    D) ERRADO -   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    E) ERRADO-  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • Alguem poderia me ajudar com a letra C.
    Eu tinha bem claro que primeiro viria o recebimento ( ato do MP enviando a denuncia para o Juiz) e caso a Autoridade Judicial entendesse como crime seria Oferecida a denuncia. Com este raciocínio a retratação pode ser feita no caso da alternativa.

  • Rodrigo, o titular da ação penal condicionada à representação (denúncia) é o Ministério Público.
    O que o juiz faz é aceitar ou rejeitar esta denúncia.  Depois que a denúncia for oferecida, cabou-se pra vítima, pois não tem como ela se retratar da representação.

    Logo, a alternativa C está errada, visto que a retratação só é aceita até o OFERECIMENTO da denúncia, ou seja, o juiz sequer chegou a ver o teor da denúncia.
  • a) Tratando-se de crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, a pena será duplicada se a vítima for menor de quatorze anos ou incapaz, por qualquer causa, de impor resistência ao agente. ERRADA
    Trata-se de crime de homicídio.
  • Só para completar:
    Em relação à alternativa A, o fato de a vítima ser menor de 14, logicamente, significa que a vítima é menor de idade. Sendo menor de idade, logo a pena seria duplicada sim! Acontece que, se a vítima for menor de idade com menos de 14 anos, o agente passa a responder por HOMICÍDIO, pela reduzida capacidade de dissernimento da vítima. Ou seja:
    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio:
    A menor entre 14 e 18 anos = pena duplicada.
    A menor de 14 anos = homicídio.
  •  

     Alternativa Correta - letra "B"
    Análise das Alternativas
    letra "A" - ERRADA
    CP art. 122, p. único - a pena é duplicada se: o crime é praticado por motivo egoístico ou se a vítima é MENOR ou se tem diminuída a capacidade de resistência.
    Análise - a questão gira em torno do termo "menor", o CP aborda de maneira geral, enquando a questão, de maneira divergente, restringe para os que tem idade inferior a 14 anos.
    letra "B" - CORRETA 
    LEP Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
    Análise - a alternativa está de acordo com a legislação em vigor.
    letra "C" - ERRADA
    CP Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 
    CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    Análise - a alternativa está em discordância com o Código Penal e Processual, haja vista que a representação será RETRATÁVEL SOMENTE ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
    letra "D" - ERRADA
    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Análise - as ELEMENTARES, fatos que influenciam na tipicidade, comunicam-se aos demais. 
    letra "E" - ERRADA

    Arrependimento Posterior
    CP Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Análise - na hipótese de Arrependimento Posterior a legislação é mais branda, pois possibilita a aplicação de seus efeitos ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 

     
  • Para quem não sabe...

    LEP-Lei de Execução Penal
  • A afirmação da alternativa "E", apesar de diferente do exposto no art. 16 do CP, não está errada. Se o arrependimento posterior é cabível até o recebimento da denúncia, é certo que se for feito até o oferecimento, que é um momento anterior ao recebimento, deverá ser considerado. Ressalte-se que na alternativa não foram usadas expressões como "apenas" ou "somente". Logo, no caso concreto, ocorrido o fato na forma descrita na alternativa, será caso de arrependimento posterior.

  • Este comentário tem, tão somente, o intuito de agregar os melhores comentários em apenas um, isto é, só quero colaborar, e não copiar e colar pra encher linguiça! 
    a) Tratando-se de crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, a pena será duplicada se a vítima for menor de quatorze anos ou incapaz, por qualquer causa, de impor resistência ao agente. ERRADO! Enxerguei, com o auxílio dos comentários dos colegas, um "bom" pega, olha só: No crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ocorre a duplicata da pena em dois casos: 1º - Se o crime é praticado por motivo egoístico; 2º - Se a vítima for menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. Contudo, consoante o ótimo comentário da colega acima, quando a vítima é menor de idade e com menos de 14 anos, o agente passa a responder por homicídio, e não mais por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Resumindo: Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio: A menor entre 14 e 18 anos temos pena duplicada. Homicídio: A menor de 14 anos ou maior de 60 anos temos aumento da pena de 1/3 (art. 121, §4º). b) A saída temporária é destinada aos presos em regime semiaberto, e a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado quando assim determinar o juiz da execução. CORRETO! Trata-se do art. 122, parágrafo único, da LEP - Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. c) Tratando-se de crimes para os quais a lei exija a representação do ofendido, esta será retratável depois de recebida a denúncia. ERRADO! Trata-se do art. 102 do CP, que diz ser irretratável depois de recebida a denúncia, e não retratável. d) Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime. Trata-se do art. 30 do CP, o qual diz salvo quando elementares do crime, e não ainda que. e) Em caso de prática de crimes sem violência ou sem grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Trata-se do art. 16 do CP. Aqui o examinador foi bem "FCC"... Apenas mudou a palavra recebimento para oferecimento, é claro que esse "apenas" muda tudo; mas, sacanagem, né! Vejam o artigo na íntegra: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É isso galera, espero ter contribuído, e não apenas aumentado!!!
  • Na alternativa "E" ocorre o caso clássico em que a afirmação está correta, mas não corresponde à letra da lei. Pra mim, questão passível de anulação, mas na prática acabam mantendo o gabarito. Privilegia-se o decoreba em detrimento do raciocínio. 

  • Mnemônico para Arrependimento Posterior: "Arrecebimento" Posterior

  • c) Tratando-se de crimes para os quais a lei exija a representação do ofendido, esta será retratável depois de recebida a denúncia.

     

    Só para complementar, na Lei Maria da Penha será retratável até antes do recebimento da deúnicia:

    "Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

  • Com relação a letra A:

    Art. 122, § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.  

    Nesse contexto restaria configurada a chamada autoria mediata. 

  • Maldita essa pergunta

  • O erro da Letra E está em trocar recebimento por recebimento por oferecimento.

  • Sintetizando:

    Regime Fechado -> PERMISSÃO DE SAÍDA;

    Regime Semiaberto -> PERMISSÃO DE SAÍDA ou SAÍDA TEMPORÁRIA.

  • Arrependimento posterior

    Crimes praticados sem violência ou grave ameaça

    •Reparar o dano ou restituir a coisa

    •Até recebimento da denúncia ou da queixa

    •Ato voluntário

    •Diminuição de pena de 1/3 a 2/3

  • ARREEEEEEEEEEPENDIMENTO ---------> RRRREEEEEECEBIMENTO

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