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ID
748732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o Estatuto do Desarmamento, a lei que trata dos crimes contra o meio ambiente, a que dispõe sobre os crimes hediondos e o entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) Suponha que João seja preso por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e que, no relatório apresentado pelo delegado de polícia, conste a informação de João ter sido, ao tempo do crime, empregado de empresa de segurança privada e de transporte de valores. Nessa situação, a pena imposta a João deverá ser aumentada da metade.
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    .Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
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    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
  • A jurisprudência do STJ entende que a ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA/RASPADA será equiparada a arma de fogo de USO RESTRITO. (HC 189.571-SP)
  •   Questão "c)" - Art. 28. II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição
  •    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • LETRA B

    ERRADO: ART. 13 PU - Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores. OU SEJA, O EMPREGADO DA EMPRESA DE SEGURANÇA N PODE SER SUJEITO ATIVO DESSE DELITO. apenas o proprietario da empresa ou seu diretor responsavel.
  • Como a alternativa d) ainda não foi comentada...
    Acredito que por ser melhor para o réu, a progressão deve ser baseada no artigo 112, LEP (1/6) .... e não seguindo os critérios descritos na Lei nº 11464/07. Vejam o artigo abaixo: 
    http://www.conjur.com.br/2011-mar-01/stj-edita-sumula-progressao-regime-crimes-hediondos
  • Em relação à letra "d" há súmula vinculante dispondo que a progressão deve ser regida pela LEP (1/6). Isto porque, o hc 82959 reconheceu a inconstitucionalidade da vedação à progressão de regime, sendo que a lei que estabeleceu parâmetros diversos para tal benesse (lei 11464/2007) só foi publicada posteriormente à decisão do STF. Assim, para os delitos praticados antes da Lei 11464/2007, a aplicação do requisito temporal de 2/5 ou 3/5 ensejaria a retroatividade de lei mais grave.
    Neste sentido é o teor da Súmula Vinculante 26:

    "Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".



     
  •  a) O cidadão que possui, em sua residência, para defesa pessoal e de seus familiares, revólver de calibre 38 com numeração raspada e sem registro pratica o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. FALSO. Não responde por posse ilegal de arma de fogo (artigo 14), mas pelo tipo previsto no inciso IV, do artigo 16 do Estatuto do desarmamento.  b) O agente de segurança cuja arma seja furtada dentro do banco privado onde trabalhe e que não registre ocorrência policial no prazo de vinte quatro horas estará incurso no crime de omissão de cautela, previsto na Lei n. o 10.826/2003. FALSO. O par. unico do artigo 13 da lei é crime próprio. Logo, nos termos do tipo, o sujeito ativo só pode ser o responsável da empresa ou diretor e nao o agente de segurança  c) Superado o prazo da suspensão condicional do processo por crime contra o meio ambiente e comprovado, pelo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, não ter sido completa a reparação, o benefício da suspensão condicional do processo será revogado. FALSO. Não será obrigatoriamente revogado, pois pode se provar que impossível de se reparar por completo. "Para os crimes ambientais, a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 28 da Lei 9.605/98. O juiz somente pode declarar a extinção da punibilidade se houver laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade de fazê-lo." (nucci)  d) A lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Por essa razão, o agente condenado por crime hediondo em 1998, que não teria direito a progredir de regime por vedação expressa da lei, faria jus à progressão de regime caso tal vedação fosse declarada inconstitucional pelo STF e adviesse lei prevendo progressão de regimes para os crimes hediondos, desde que o agente fosse réu primário e tivesse cumprido dois quintos da pena. FALSO. Como dito pelo colega acima, neste caso aplica-se a progressão prevista na própria LEP , que é de 1/6, uma vez que declarado inconstitucional a impossibilidade progressão não havia ainda previsão de progressão com 2/5.  e) Suponha que João seja preso por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e que, no relatório apresentado pelo delegado de polícia, conste a informação de João ter sido, ao tempo do crime, empregado de empresa de segurança privada e de transporte de valores. Nessa situação, a pena imposta a João deverá ser aumentada da metade. CERTO. Artigo 7º c/c com artigo 20 do estatuto
  • Gabarito letra E

    Aumenta de pena em 1/2


    Crimes abrangidos:

    - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
    - Disparo de arma de fogo;
    - Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;
    - Comércio ilegal de arma de fogo;
    - Tráfico internacional de arma de fogo.



    Se forem cometidos por:

    - Integrantes das forças armadas;
    - Integrantes de órgãos policiais;

         .
         .
         .
    - Empregados de empresa de segurança privados
  • O tema se faz importante diante da existência do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proíbe (em regra) o porte de arma de fogo e tipifica a sua posse. Para traçarmos a diferença entre o porte e a posse, no entanto, convém colacionar as preciosas lições do Ministro Felix Fischer, ao relatar o HC n º 92.136 RJ (2007), in verbis :

    I - Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

    Lei10.8266/2003:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Não entendi o erro da (A).

  • COMENTÁRIOS – JURISPRUDÊNCIA. Questão difícil. Além do conhecimento da Súmula Vinculante 26 do STF (“Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da LCH, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”), a questão ainda exigia que o candidato contextualizasse a situação apresentada no tempo. Como assim?

    É que o candidato deveria atentar que, se a condenação ocorreu em 1998, e o STF declarou inconstitucional lei que impedia a progressão, AINDA NÃO HAVIA A PUBLICAÇÃO DA LEI 11.464/2007, QUE PASSOU A EXIGIR O CUMPRIMENTO DE 2/5, SE PRIMÁRIO, PARA PROGRESSÃO, pelo que aplicável a progressão nos termos da LEP (em 1/6).

    Mais, à hipótese incide a Súmula 471 do STJ: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos ANTES da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da LEP para a progressão de regime prisional”.

  • Alternativa A: ERRADA. O agente responde por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03);

    Alternativa B: ERRADA. A responsabilidade pelo crime não é do agente de segurança, mas do proprietário ou diretor responsável da empresa (art. 13, parágrafo, único, da Lei 10.826/03);

    Alternativa C: ERRADA. Não se revoga a suspensão condicional do processo, mas sim prorroga-se o prazo da suspensão (art. 28, II, da Lei 9.650/98);

    Alternativa D: ERRADA. Súmula vinculante 26 do STF. Na hipótese o agente progride em 1/6 e independente da existência de lei nova disciplinando a questão, consoante entendimento do STF;

    Alternativa E: CORRETA. Art. 20, c.c. art. 6°, VIII, da Lei 10.826/03.

    Bons estudos!!!
  • O erro da letra B, é que a responsabilidade de se fazer o comunicado às autoridades competentes do roubo da arma é da empresa de segurança para a qual o agente trabalha.

  • Gab. E

     

    LEI 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)


    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

     

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

  • Estatuto do Desarmamento:

        Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

           Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

           I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

           II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

           III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

           IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

           V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

           VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

        Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

           Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei.

  • Estatuto do Desarmamento:

        Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

           Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.         (Vide Adin 3.112-1)

           Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.   (Vide Adin 3.112-1)

  • Complementos...

    a) Numeração raspada equipara-se ao uso restrito.

    Obs: Atualmente a modalidade prevista como crime Hediondo é a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    E o uso de Arma de fogo de uso proibido ou restrito em CRIME DE ROUBO leva a pena ao dobro

    ______________________________________________

    b) A arma de fogo não é registrada no nome dele, mas da empresa , logo é a empresa quem está incumbida

    de fazer a comunicação.

    _______________________________________________

    c) Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    d) Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    e) Art. 20, c.c. art. 6°, VIII, da Lei 10.826/03.

  • Alternativa E)

    Aumenta-se de metade:

    • Praticado por agentes "privilegiados". PMS, PRF, PF, GUARDAS, ETC
    • Reincidente específico

    Lembrando que os crime de Posse de uso permitido e o de Omissão de Cautela, NÃO HÁ aumento de metade!!!

  • Acrescentando:

    Somente o porte ou posse de arma de Fogo de uso PROIBIDO é Hediondo:

    A alteração feita na lei 10.826/03 alterou a nomenclatura do artigo 16 e tornou o uso

    Proibido uma forma qualificada.

    OBS2: O Uso de arma de fogo de uso PROIBIDO ou Restrito para o roubo torna a pena

    majorada em dobro.

  • A omissão de cautela é crime próprio do proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores, e não do agente de segurança funcionário dessa empresa.