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ID
748789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da evicção.

Alternativas
Comentários
  • b - correta
    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    a - 
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    c - 
    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
    e - 
    Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.
  • e - Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu
  • D- ERRADA - A denunciação per saltum, ou por saltos, é um instituto eminentemente processual que foi introduzido pelo Código Civil de 2002, no art. 456 caput
  • Questão desatualizada... Com a reforma do NCPC o art. 1072 revogou expressamente o art. 456 do Código Civil, não mais existindo a possibilidade de denunciação da lide por saltos, o que antes era possível.. logo, a resposta D também está correta.

  • Lembrar que pelo Novo Código de Processo Civil a denunciação a lide agora só é possível apenas ao alienante imediato ou quem responsável pela demanda na cadeia incidental, não sendo mais possível a denunciação per saltum,

    ART. 125, §2º

    ART. 456 DO CC FOI REVOGADO

  • questão desatualizada

  • O novo CPC deixou claro que não se admite mais a denunciação per saltum
  • ATENÇÃO!

    Questão desatualizada em razão do Novo CPC.

    Bons estudos!

  • agora a questão possui 2 respostas

  • NCPC

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Na minha concepção a resposta é a letra B, Art. 453, do CC. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.