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ID
748882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes prevista no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA - Existem exceções Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    B - CORRETA
    Art. 217 do ECA: Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados
    e, ainda, art. 5º da Lei 7347: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública;

    C - INCORRETA - MP não precisa pedir arquivamento do IC.
    Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    D - INCORRETA - Decisão do STJ  - "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado".

    E - INCORRETA - Não restringe-se.
    Art. 208, § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.
  • fundamentação da letra "b"

    lei 7.347 (Lei de Ação Civil Pública)

     Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • c) No curso do inquérito civil, se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, ele deverá requerer, em petição fundamentada dirigida ao juiz da infância e da juventude, o arquivamento do procedimento. ERRADA
    Conforme preceitua o art. 223, parágrafo 1 do ECA, o próprio MP que promove o arquivamento, de forma fundamentada. NÃO HÁ previsão na lei de que o parquet deve requerer ao juiz o arquivamento!
    Art. 223:

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. 
  • Essa questão merece uma reflexão, senão vejamos:

    Todos sabemos que o ECA faz parte de microssistema cujo objetivo é a tutela dos direitos metaindividuais.  

    Por isso, sabemos que outros interessados poderão ingressar com demandas em defesa da criança e do adolescente, inclusive a Defensoria Pública. 

    As considerações acima foram importantes para trazer uma analise gramatical da questão, pois a mesma pediu a resposta prevista no ECA, mas exigiu conhecimento do sistema metaindividual.

    Por isso, todo cuidado é pouco com os enunciados! 

    Bazinga!!!

  • Sobre a alternativa "c", convém lembrar que a disciplina do arquivamento do inquérito civil é distinta da do inquérito policial. No primeiro, o MP tem mais autonomia e pode requerer o arquivamento diretamente, ao passo que, no inquérito policial, o MP tem que requerer o arquivamento ao juiz. A redação da alternativa "c" quer confundir o candidato nesse sentido.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • C:

     

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • A questão requer conhecimento específico do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) sobre competência do Ministério Público, foro e princípios norteadores do ECA.
    - A opção A está incorreta porque existe exceção para os casos da Justiça Federal e para competência originária dos tribunais superiores.
    - A opção C também está incorreta porque caso o Ministério Público se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, ele mesmo irá promover o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, de forma fundamentada (Artigo 223, parágrafo primeiro, do ECA). Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados são remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público (Artigo 223, parágrafo segundo, do ECA).
    - A opção D também está errada porque é de competência do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência (Artigo 201, V, do ECA).
    - A opção E está equivocada porque ela ignora o Artigo 3º, do ECA, que diz que " a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que trata esta lei". O que significa dizer que os direitos elencados no ECA não são taxativos e sim exemplificativos. 
    - A opção B está correta de acordo com o Artigo 217 do ECA. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • ECA:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. 

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • A – Errada. A regra de competência apresentada tem, sim, exceção: devem ser ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, RESSALVADAS a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    B – Correta. Na hipótese de a associação autora não promover a execução da sentença condenatória no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado, deverá fazê-lo o MP, facultada igual iniciativa à defensoria pública. É importante ressaltar que, embora não conste no ECA, a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) coloca a Defensoria Pública como um dos legitimados.

    Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    C – Errada. O arquivamento não exige requerimento ao Poder Judiciário.

    Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    D – Errada. O MP possui, sim, legitimidade para propor ACP para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    E – Errada. A proteção judicial coletiva dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes NÃO se restringe aos direitos taxativamente previstos no ECA (art. 208, § 1º). Deve ser considerado o princípio da proteção integral, de modo a interpretar o rol do artigo 208 do ECA como meramente exemplificativo.

    Art. 208, § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Gabarito: B