ID 748942 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão MPE-PI Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justiça Disciplina Direito Sanitário Assuntos Aspectos Constitucionais Lei Complementar nº 141 de 2012 Com base na Lei Complementar n.o 141/2012, que regulamenta o § 3.º do artigo 198 da CF, assinale a opção correta. Alternativas Para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, destinados a atender despesas com ações e serviços de saúde, é necessária a celebração de convênios ou acordos jurídicos entre o estado pleiteante e a União. Não cabe à auditoria do SUS fiscalizar o cumprimento, pelo ente federativo, das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, competência exclusiva do Poder Executivo estadual. Para fins de apuração dos recursos mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, DF e municípios em ações e serviços públicos de saúde, considera-se como despesas com ações e serviços públicos de saúde o pagamento de pensões e aposentadorias, desde que relativas aos servidores da saúde. Integra a base de cálculo dos percentuais a serem aplicados pelos estados em ações e serviços públicos de saúde, o percentual mínimo de 15% referente, exclusivamente, ao produto da arrecadação indireta de impostos recebidos das grandes empresas. A transferência de recursos dos estados para os municípios deve ser realizada a partir de um rateio que obedeça à necessidade de saúde da população de cada região, considerados aspectos epidemiológicos, demográficos, socioeconômicos, espaciais, bem como a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, de modo a se reduzirem as diferenças regionais. Responder Comentários Art. 19. O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. a) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.Lei complementar 141/12, Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.b) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.Lei complementar 141/12, Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; c) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.Lei complementar, Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; d) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.Lei complementar 141/12. Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento).e) Análise: Assertiva correta. Trata-se do artigo 17 da referida lei.Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.