SóProvas


ID
748942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.o 141/2012, que regulamenta o § 3.º do artigo 198 da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal
  • a) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
    Lei complementar 141/12, Art. 18.  Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.

    b) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
    Lei complementar 141/12, Art. 38.  O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
    II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    c) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
    Lei complementar, Art. 4  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;

    d) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
    Lei complementar 141/12. Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento).

    e) Análise: Assertiva correta. Trata-se do artigo 17 da referida lei.

    Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.