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ID
749056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e das competências da justiça federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa decorre do artigo 110 da Constituição da República:
    "Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. " ""
  • Correta a Letra C. - No âmbito da justiça federal comum, cada unidade da Federação deve constituir uma seção judiciária com sede na respectiva capital; a localização das varas federais deve ser estabelecida em lei ordinária

    CF/88: "Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. " """

    Letra A  - INCORRETA - Aremoção ou permuta de juízes dos TRFs, bem como a determinação de sua jurisdição e sede, será disciplinada por resolução do Conselho da Justiça Federal.

    CF/88, art 107,§ 1º: "A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede."

    Letra B - INCORRETA - Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes praticados por índios, tanto em caso de crimes comuns quanto de crimes que envolvam disputa sobre direitos indígenas

    A competência por crimes praticados contra indígena,  ou praticado por indígena é da Justiça Comum Estadual, conforme o texto da súmula 141 do STJ

    Letra D - INCORRETA - Cabe ao Conselho da Justiça Federal, ainda que suas decisões não tenham caráter vinculante, exercer a supervisão administrativa da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais.

    CF/88, art. 105, parágrafo único, I: "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."

    Letra E - INCORRETA -  Conforme o disposto na CF, as competências da justiça federal de primeira instância são fixadas apenas em razão da matéria.

    Nem sempre a competência da Justiça Federal é versada, em razão da matéria, como é o exemplo da CF/88, art. 109, I, quando a atribuição jurisdional foi fixada em razão da pessoa : "As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho."


    Grande abraço!
  • ESSE "CADA UNIDADE DA FEDERAÇÃO" ABRANGE MUNICIPIOS , O QUE O ART 110 DA CF NÃO ABRIGA, "CADA ESTADO E DF"SOMENTE.QUESTÃO DO LADO NEGRO DA FORÇA.
  • A letra E está errada porque a competência da JF se dá tanto em razão da matéria (ex. disputa sobre direitos indígenas), quanto em razão pessoa (ex. causas em que esteja a União envolvida).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!




     

  • STJ/Súmula nº 140: "Compete à Justiça comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima".
  • a) A remoção ou permuta de juízes dos TRFs, bem como a determinação de sua jurisdição e sede, será disciplinada por resolução do Conselho da Justiça Federal.
    CF/88 – “Art. 107 , § 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.”
     

    b) Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes praticados por índios, tanto em caso de crimes comuns quanto de crimes que envolvam disputa sobre direitos indígenas.
    CF/88 –“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.”
     

    c) No âmbito da justiça federal comum, cada unidade da Federação deve constituir uma seção judiciária com sede na respectiva capital; a localização das varas federais deve ser estabelecida em lei ordinária.
    CF/88 – “Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.”
    CORRETA!
     

    d) Cabe ao Conselho da Justiça Federal, ainda que suas decisões não tenham caráter vinculante, exercer a supervisão administrativa da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais.
    CF/88 – Art. 105, “Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.”
     

    e) Conforme o disposto na CF, as competências da justiça federal de primeira instância são fixadas apenas em razão da matéria.


    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/judiciario-continuacao-com-stj-e-justica-federal/
    "A Justiça Federal, em primeira instância, é constituída pelos juizes federais e na segunda instância, pelos Tribunais Regionais Federais. Tem a sua competência estabelecida no art.107 da Constituição. Trata-se de competência constitucional não podendo ser modificada por lei ordinária. Em regra, tal competência é fixada em razão da pessoa ( União, autarquia federal, empresa pública federal,  na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país )."
  • LETRA C!

     

     

    ARTIGO 110 DA CF - CADA ESTADO, BEM COMO O DF, CONSTITUIRÁ UMA SEÇÃO JUDICIÁRIA QUE TERÁ POR SEDE A RESPECTIVA CAPITAL, E VARAS LOCALIZADAS SEGUNDO O ESTABELECIDO EM LEI.

     

    ---> SE NÃO ESPECIFICOU QUE ERA LEI COMPLEMENTAR ENTÃO É LEI ORDINÁRIA!

  • Informação adicional sobre o item B

    CRIME PRATICADO POR INDÍGENA

    A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. STJ. 3ª seção. CC 38.517-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/12/2012.

    __________

    Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar ação penal referente aos crimes de calúnia e difamação praticados no contexto de disputa pela posição de cacique em comunidade indígena (art. 109, XI, da CF/88). STJ. 3ª Seção. CC 123.016-TO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/6/2013.

    __________

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL.

    LESÃO CORPORAL GRAVE SOFRIDA POR INDÍGENA EM VIRTUDE DE DISPUTA POR TERRAS INDÍGENAS COM PRODUTORES RURAIS INVASORES. INTERESSE COLETIVO DA COMUNIDADE INDÍGENA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 140 DA SÚMULA DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Ao estabelecer a competência da Justiça Federal para julgar os crimes relacionados à disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF), a Carta Magna colocou sob a jurisdição federal o julgamento de toda e qualquer controvérsia relacionada a direitos dos índios, assim como a direitos dos povos indígenas, neles inclusos os descritos no art. 231, quais sejam, aqueles sobre a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

    2. Como decorrência, não se aplica o enunciado n. 140 da Súmula do STJ quando o crime envolvendo direitos indígenas implicar em ofensa a interesses coletivos da comunidade indígena.

    3. Situação em que, ao abordar produtores rurais que trabalhavam terra pertencente à comunidade Aira Sol, solicitando a paralisação das atividades, indígenas Tuxaua foram agredidos com socos e chutes, causando em um deles diversos hematomas e escoriações pelo corpo, uma fratura na mão direita que causou incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias.

    4. Se a motivação dos delitos investigados gira em torno de disputa por terras indígenas, esta Corte tem reconhecido a existência de interesse de toda a comunidade indígena, a justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal (art. 109, XI, CF/88). STJ. 3ª seção. CC 156.502-RR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/01/2018.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Acerca da organização e das competências da justiça federal, é correto afirmar que: No âmbito da justiça federal comum, cada unidade da Federação deve constituir uma seção judiciária com sede na respectiva capital; a localização das varas federais deve ser estabelecida em lei ordinária.