SóProvas


ID
749059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre indenização por dano moral, direito à imagem, direito de invenção e sigilo de fonte e de dados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CESPE/UNB o gabarito definitivo: C e D

    A opção D está de fato correta, conforme considerado pelo gabarito preliminar, pois, apesar de não mencionar a impossibilidade de quebra dos sigilos bancário, fiscal e  de registros telefônicos por comissões parlamentares de inquérito municipais, encontra-se de acordo jurisprudência pacífica do STF aplicáveis nos âmbitos estadual e  federal. A opção C também se afigura correta, pois o resguardo ao sigilo da fonte é garantido expressamente pela Constituição Federal (art. 5.º, XIV), sem nenhuma  restrição. Caso a informação se caracterize por ser “maledicente e unilateral”, conforme consta da redação dessa opção, o jornalista pode eventualmente ser punido por  esse fato. No entanto, jamais por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia. Ante o exposto, opta-se por considerar corretas as opções  C ou a opção D.
  • A Constituição da República, art. 5.º, XIV, assegura o sigilo da fonte necessário ao exercício profissional.

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    O seguinte julgado do STF explana que o jornalismos não pode sofrer qualquer restrição, logo, de acordo com uma interpretação sistemática da norma constitucional em questão, aliada ao entendimento do STF, punir o jornalista por não apresentar a fonte seria um sério atentado à liberdade de informação (gênero) e à liberdade jornalística (espécie). 


    O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Rp 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977." (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)
  • Bem essa questão é polêmica porque a letra D também está correta, uma vez que  o sigilo bancário e fiscal podem ser quebrado por:

    • decisão judicial;
    • CPI - somente pelo voto da maioria da comissão e por decisão fundamentada, não pode estar apoiada em fatos genéricos;
    • autoridade fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC nº 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento (Obs. somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei); e
    • Ministério Público - muito excepcionalmente. Somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade

    * Percebe-se que o TCU não pode determinar a quebra de tais sigilos, assunto que as bancas adoram abordar.

    A letra A esta errada porque é pacífico o entendimento de que a P.J pode sofrer dano moral
    A letra B está errada porque os autores de invento industriais (propriedade intelectual) tem privilégio temporário e não permanente como afirmado pela questão. Ressalta-se que aos direitos autorais foi conferida maior proteção, possuindo o autor direito exclusivo de utilização, ou seja é vitalicio e ainda transmite ao herdeiro, nesse caso, pelo tempo que a lei estabelecer.

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    Letra D - tah errada porque a coletividade pode sofrer dano moral, consoante entendimento do STJ:

     "possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

    O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações."
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106083
  • Pois é, fiquei em dúvida nas duas! Acabei marcando errada : (
  • A letra D está correta do ponto de vista jurisprudencial. Mas a questão pede para responder tendo por base o texto constitucional e a Constituição não prevê as hipóteses citadas na letra D.
    É preciso ficar atento qo que a questão pede e responder de acordo.
    É como no caso da prisão civil, se perguntarem se de acordo com o texto cionstitucional pode haver prisão civil do depositário infiel, a resposta é sim.
    Embora saibamos que o trtato de São José, considerado norma supra-lega, vede isso e até exista súmula do STF a respeito.
  • O primeiro comentário diz que a própria banca reconheceu duas alternativas como corretas e tem gente que continua polemizando nos comentários...
  • Muito bom o comentário acima, da Daniela Ferreira!
    Típico da Cespe fazer perguntas que confundam pela simples inclusão de uma unica palavra, no caso desta questão, a palavra é Constitucionais! Mesmo que a assertiva de letra D esteja correta á luz da jurisprudência, importante destacar que a banca questiona sobre o que está escrito na nossa lei máxima!
  • Cara Daniela Freitas,

    Vc se equivoca na sua colocação. Veja que a propria banca, como disse nosso colega, considerou as duas alternativas validas. vc ainda comentou:

    "É como no caso da prisão civil, se perguntarem se de acordo com o texto cionstitucional pode haver prisão civil do depositário infiel, a resposta é sim."

    Não faça isso. Caso bana perguntasse se de acordo com o texto constitucional seria possivel a prisão civil por dividas a resposta é NÃO! o trecho sobre a referida prisão na CF é letra morta. Existem outros varios exemplos tanto a CF qto nos demais textos legais.
  • CUIDADO!!!
    Há um comentário acima feito por uma colaboradora que está equivocado.

    Sigilos bancário e fiscal serão devidamente quebrados por ORDEM JUDICIAL ou por determinação das COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO ( CPIs).  
    Ao contrário do que foi dito no comentário, o Ministério Público  e autoridade fazendária NÃO PODEM quebrar sigilo bancário e fiscal mesmo nessas situações citadas.
  •   Em relação a letra A a mesma se torna incorreta pelo seguinte:

     

    Prevalece no nosso ordenamento jurídico o entendimento de que a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral. Tal entendimento se consolida do que se extrai do artigo 52 do Código Civil e da Súmula 227 do STJ, abaixo transcritos "in fine":

    Art. 52, CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade".
    Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
     

    Com isso, resta claro que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência do dano moral também para as pessoas jurídicas sob o argumento de que essas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos a sua imagem e a seu bom nome.

    fonte:Carlos Augusto Curzio. Dano moral da pessoa jurídica. 
  • Caríssimos, eis a pacífica jurisprudência do STF acerca da assertiva "d":

    "O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às comissões parlamentares de inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria CR, aos órgãos de investigação parlamentar. As CPIs, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). As deliberações de qualquer comissão parlamentar de inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal." (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000.) No mesmo sentido: HC 96.056, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 28-6-2011, Segunda Turma, DJE de 8-5-2012. Vide: MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2005, Plenário, DJE de 6-11-2009.
  • jessica, Miguinha!! vamos lá. Vou fundamentar meu comentário pelo livro Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 9ª edição 2012 Página 137/138

    A questão de não haver controvérsia sobre a legitimidade das CPIs para a quebra do sigilo bacário está errda, pois a Lei 105/2001 já sofreu várias ADins. Asim, não se pode dizer que está passificado.! BLZ 
    Quanto à afirmação: autoridades e agntes fiscais tributários da União, Estados, DF e municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade asministrativa competente, pode sim havder quebra de sigilo bancário. 
    Já na Página 138, do mesmo livro, existe ou existiu, apenas uma única hipótese em que oi MPU pode quebrar o sigilo fiscal: foi na ocasião em que estava envolvido o patrimônio público (emprego indevido de verba pública). O STF admitiu sob o fundamento de que, na hipótese, deveria prevalecer o princípio da publicidade, especialmente na sua acpção de transparência devida na gestão da coisa pública.
    Entretanto, mesmo o TCU com as atribuilções de que dispõe, esse não poderá determinar a quebra de sigilo bancário, pois na Lei 105/2001 que a competência de quem poderá deteminar a quebra do sigilo bancário o TCU não consta.
  • Justificativa da letra E

    Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

    A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

    O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações.

    A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi vê no Código de Defesa do Consumidor um divisor de águas no enfrentamento do tema. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 636.021, em 2008, a ministra afirmou que o artigo 81 do CDC rompeu com a tradição jurídica clássica, de que só indivíduos seriam titulares de um interesse juridicamente tutelado ou de uma vontade protegida pelo ordenamento.

    E vale a pena dar uma olhada em todo o artigo...  http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106083
  • Pessoal,
    Ocorreu algo que para mim foi inusitado: o CESPE considerou corretas as opções C e D. Vide justificativa:

    "A opção D está de fato correta, conforme considerado pelo gabarito preliminar, pois, apesar de não mencionar a impossibilidade de quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos por comissões parlamentares de inquérito municipais, encontra-se de acordo jurisprudência pacífica do STF aplicáveis nos âmbitos estadual e federal. A opção C também se afigura correta, pois o resguardo ao sigilo da fonte é garantido expressamente pela Constituição Federal (art. 5.º, XIV), sem nenhuma restrição. Caso a informação se caracterize por ser “maledicente e unilateral”, conforme consta da redação dessa opção, o jornalista pode eventualmente ser punido por esse fato. No entanto, jamais por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia. Ante o exposto, opta-se por considerar corretas as opções C ou a opção D".
    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2231/trf-3a-regiao-2011-juiz-concurso-16-justificativa.pdf
  • Primeira vez que vejo um concurso que considera mais de uma alternativa certa.
    E não foi somente esta questão, neste concurso consideraram seis questões com mais de uma resposta.
    Uma até foi considerada com três respostas certas.
    Bem que poderiam ser todos assim.
  • CPI pode:

    - Prender em flagrante delito;

    - Quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico (só a lista dos números chamados/recebidos);

    - Ouvir testemunhas e investigados;

    - Contratar consultores técnicos para auxiliar a realização dos trabalhos.


    CPI não pode:

    - Promover interceptação telefônica;

    - Promover busca, apreensão, arresto e sequestro de bens.

    Em resumo, CPI não pode decretar nenhuma medida que acarrete privação de direitos fundamentais, em que incida cláusula de reserva jurisdicional.

  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas C e D.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!

  • Como dito pela colega Sá o MP podia solicitar a quebra de sigilo bancário quando o assunto fosse dinheiro público. Ocorre que a decisão é antiga (1995) e atualmente esse entendimento não prevalece. Veja um trecho do julgado.

    "O STF já reconheceu, por maioria de votos, a possibilidade de quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial, quando se tratar de defesa do patrimônio público e o envolvimento de dinheiro público1. Entretanto, essa decisão é antiga, anterior à supramencionada lei e não deve se repetir considerando os julgados posteriores que trataram o assunto..."


     "1 Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência..." STJ - MS 21729 DF/1995

  • CPI pode apenas quebrar: C - B - F (Contas telefônicas, Bancários e Fiscais)

  • Geralmente uma questão que possui 2 alternativas corretas é anulada. MASSS

     

    A CESPE CONSIDEROU 2 ALTERNATIVAS CORRETAS EM UMA MESMA QUESTÃO.

     

    Marcou a C ganhou um ponto!

    Marcou a D também ganhou um ponto!

  • CARAAAACAS!!!...

     

    O CESPE foi tão mal na elaboração que essa situação de duas alternativas certas se repetiu cinco vezes só nessa prova.

    Uma das questões tem três alternativas certas. E tem mais: outras seis foram anuladas.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/Gab_Definitivo_TRF311_001_01.PDF

     

    Ou foram muito mal ou aí tem.

    Se foram mal, daqui a pouco vão começar aparecer questões do tipo "Marque a errada" (KKK)

    O problema é que duas ou mais respostas certas, numa mesma questão, força os candidatos sérios a optarem por SR.

    Por isso, pode ser que o CESPE não tenha se saído mal. Você entende.

    Além disso, todas as questões com mais de uma resposta certa têm a letra "C" como alternativa certa.

    Como dizem os paraguaios aqui da minha região: "Assi eu fico meeeeeeeeeio deconfiado".

     

    Lamentável.

  • O examinador estava doido? kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O examinador da cespe tava bebado, quando elaborou essas questoes kkkkkkkkk.

  • Nula.

    O Direito não protege atividades ilícitas.

    Abraços.

  • Quem acertou acertou, quem errou também acertou!

  • Informações adicionais sobre o item A

    __________

    Não é possível presumir a existência de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, sendo necessária a comprovação da empresa afetada de prejuízo à sua honra objetiva. STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meire, julgado em 23/10/2012.

    __________

    Pessoa jurídica NÃO tem direito a dano moral pelo simples fato de a outra parte não ter cumprido suas obrigações em contrato de locação de equipamento. O simples inadimplemento contratual não causa, por si só, dano moral a ser compensado. STJ. 3ª Turma. REsp 1658692/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/06/2017.

    __________

    Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido.

    Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador.

    Ex: caso a pessoa jurídica tenha sido vítima de um protesto indevido de cambial, há uma presunção de que ela sofreu danos morais.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

    Cuidado: existem julgados em sentido contrário, ou seja, dizendo que pessoa jurídica pode sofrer

    dano moral in re ipsa. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,

    julgado em 28/11/2017 (Info 619).

    ___________

    O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode

    sofrer dano moral. STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

    ________

    O STJ decidiu que as Pessoas Jurídicas de Direito Público não possuem direito a indenização por danos morais relacionados á honra e/ou imagem em litígio em desfavor do particular. Superior Tribunal de Justiça - STJ, firmado por intermédio do Recurso Especial sob o nº 1.258.389 (REsp. 1.258.389-PB), AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO NÃO SOFREM DANO MORAL.

    Fonte: Dizer o Direito e JusBrasil

  • Se vc marcou a letra D, também acertou.Segue nota que o QC fez em 2014:

    Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas C e D.

    Equipe Qconcursos.com

    Bons Estudos!!

  • Considerando as disposições constitucionais sobre indenização por dano moral, direito à imagem, direito de invenção e sigilo de fonte e de dados, é correto afirmar que: A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.

  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas C e D.

    Equipe Qconcursos.com

    Bons Estudos!!